segunda-feira, 19 de abril de 2021

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVOS/AS SAJUANOS/AS - N° 01/2021 SAJU-Ba


I. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS

Art. 1º. São princípios do SAJU:

I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;

II - a autonomia e protagonismo de seus membros;

III - a horizontalidade;

IV - o prazer no exercício das atividades;

V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;

VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e social;

VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.

Art. 2º O SAJU-Ba possui dois Núcleos, um de Assistência e outro de Assessoria, sendo permitido o ingresso concomitante nos dois.

§ 1º - O projeto se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão;

§ 2º - O detalhamento da estrutura do SAJU-Ba está disponível nos textos obrigatórios cujo link encontra-se no Art. 6º, §3º deste edital, sendo essencial a sua leitura para compreensão das atividades executadas e para o debate que ocorrerá durante a Capacitação.

Art. 3º. A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Capacitação de Sajuanos/as, nos termos previstos neste edital.

§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio;

§ 2º - A quantidade de vagas imediatas será divulgada a partir do último dia da capacitação;

§ 3º - Excepcionalmente, será limitada a quantidade de inscrições a um total de 80 (oitenta) pessoas. O formulário fechará automaticamente após atingir esse limite.

II. DAS/OS CAPACITANDOS/AS

Art. 4°. Poderá se inscrever para a Capacitação qualquer estudante de graduação de Direito (de qualquer faculdade) ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando.

Art. 5°. Às/Aos estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada imediata.

Art.6°. A Capacitação para o ingresso no SAJU será dividida em cinco etapas: inscrição, dois momentos de capacitação virtual, sorteio e alocação.

III. DAS INSCRIÇÕES

Art. 7°. A etapa de inscrição será iniciada no dia 20/04/2021 (segunda) e se encerrará às 23h59 do dia 24/04/2021 (sábado) ou até que sejam preenchidas todas as vagas.

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://forms.gle/1R6UA5812KPorn4DA, o qual será aberto no dia 20/04/2021, data de início das inscrições.

§ 2° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:

a) Nome completo;

b) CPF;

c) Telefones para contato;

d) E-mail para contato;

e) Instituição de ensino;

f) Curso;

g) Semestre e turno;

h)  Indicar os plantões do Núcleo de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, de acordo com a lista abaixo:

·      Segunda-Vespertino (14h às 17h);

·      Terça-Vespertino (14h às 17h);

·      Terça-Noturno (18h30 às 20h30);

·      Quarta-Vespertino (14h às 17h);

·      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);

·      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);

·      Sexta-Vespertino (14h às 17h).

§ 3º - O/A capacitando/a deverá ler os textos de leitura obrigatória, os quais são indispensáveis para o preenchimento do formulário e para as atividades que serão realizadas no dia da capacitação. Os textos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/15sHGHJ-kOP-hpwGc9GFaWvjNXqYBrjiu?usp=sharing.

§ 4º - Indicamos também a escuta do episódio n. 11 “A defensoria em tempos de pandemia” do podcast da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: https://www.spreaker.com/user/defensoriarj/whatsapp-audio-2020-07-31-at-20-56-38-1-?utm_medium=widget&utm_source=user%3A11200390&utm_term=episode_title.

Art. 8º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.

IV. DA CAPACITAÇÃO

Art. 9º. A Capacitação virtual ocorrerá em duas etapas, sendo ambas obrigatórias, nos dias 01 e 02 de maio       do ano corrente (sábado e domingo, respectivamente).

§ 1º - Serão disponibilizados dois horários para a realização do primeiro encontro no dia 01/05/2021, devendo o capacitando optar pelo primeiro (9h - 11h) ou pelo segundo turno (14h - 16h),  no ato da inscrição.

§ 2º - O horário para a realização do segundo encontro, dia 02/05/2021, será marcado posteriormente pela Comissão de Capacitação do SAJU, a qual enviará a notificação para o e-mail do capacitando.

§ 3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá participar da Capacitação.

§ 4º - A presença é obrigatória em todo o período das Capacitações virtuais. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.

§ 5º - A plataforma onde ocorrerão as capacitações online será informada por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.

§ 6º - A alocação do segundo encontro, no dia 02/05/21, será definido pela Comissão de Capacitação e informado por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.

V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO

Art. 10. A ordem da lista de chamada dos capacitandos será definida por sorteio, não havendo qualquer preferência com base em curso, semestre cursado ou instituição.

Parágrafo único: A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 03/05/2021 (segunda-feira).

Art. 11. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 48h após sorteio através das mídias sociais (SAJU-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).

Art. 12. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.

Art. 13. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.

Art. 14. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.

VI. DO NÚCLEO DE ASSESSORIA

Art. 15. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados e a presença nas reuniões semanais. Para mais informações, o contato com o NAJUP pode ser feito através do e-mail: najupsaju@gmail.com.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações, motivadas por força maior.

Art. 17. Após a convocação, o(a) capacitando(a) terá 07 (sete) dias corridos para responder e entrar em contato com o plantão para o qual foi alocado, sob pena de desclassificação automática.

Art. 18. É de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/a, antes da sua convocação, manter atualizados os seus dados para contato, sob pena de exclusão da lista se não for possível ser contatado.

Art. 19. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.

Art. 20. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com.

Art. 21. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.

Art. 22. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.

Salvador - Ba, 18 de abril de 2021.

Comissão de Capacitação

Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – SAJU-Ba