quarta-feira, 20 de julho de 2022

PROCESSO SELETIVO DE ADVOGADOS MONITORES DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA - 2022.2

 


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS) MONITORES(AS) 

DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO 

DA BAHIA (SAJU/BA) - 2022.2


O SAJU/BA – Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – torna pública a seleção de advogados(as) monitores(as) da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS


Art. 1º O SAJU/BA, Serviço de Apoio Jurídico da Bahia, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de extensão universitária, com duração por tempo indeterminado, gerida pelos estudantes que a compõem, composta pelos núcleos de assistência jurídica popular e de assessoria jurídica popular. 


§ 1º Cabe ao Núcleo de Assistência Jurídica Popular atender aos(às) interessados(as) economicamente hipossuficientes e orientá-los(as), tendo em vista a educação para a cidadania e composição dos litígios, assim como acompanhar ações judiciais, quando estas se fizerem necessárias.


§ 2º Cabe ao Núcleo de Assessoria Jurídica Popular apoiar e assessorar comunidades, associações e movimentos populares na defesa dos seus interesses difusos e coletivos, além de desenvolver e executar projetos de educação comunitária nas áreas assessoradas. 


§ O SAJU tem sede na Rua da Paz, s/n, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, térreo, Graça, Salvador, Bahia. 


Art. 2º São princípios do SAJU:

I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;

II - a autonomia e protagonismo de seus membros;

III - a horizontalidade;

IV - o prazer no exercício das atividades;

V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;

VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e social;

VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.


Art. 3º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.


TÍTULO II

DAS VAGAS


Art. O processo seletivo preencherá, inicialmente, 8 vagas em convocação imediata (cujo número pode aumentar no decurso do PROSEL), destinadas ao Núcleo de Assistência Jurídica Popular, e criará cadastro reserva com os outros candidatos, nos termos do Edital, com possibilidade de convocação ainda neste ano. 


TÍTULO III

DOS REQUISITOS


Art. 5º O(a) advogado(a) interessado(a) em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.


Art. 6º Para preencher uma das vagas o(a) candidato(a) deverá:

I - Ser Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro;

II - Possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA, com usuário nos sistemas do processo eletrônico (PROJUDI, E-SAJ, PJE e TRF1);

III - Estar devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo a que se trata no título V;

IV - Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.

  

TÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO


Art. 7º Somente serão admitidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo da OAB.


Art. 8º A fase de inscrição será iniciada no dia 20 de julho de 2022 e se encerrará às 23h59 do dia 25 de julho de 2022. 


§ 1° A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário online no link a seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação: https://forms.gle/x7jYenWKexXQFy7D7


§ 2° O(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados:        

I - Nome Completo;

II - Data de Nascimento;

III - Nº da OAB;

IV - Telefone residencial e/ou celular;

V - Endereço eletrônico;

VI - Instituição e ano de graduação;

VII - O(s) Plantão(ões) em que tenha disponibilidade para atuar no SAJU, PRESENCIALMENTE, listados pela ordem de preferência para atuação.


TÍTULO V

DA SELEÇÃO

Art. 9º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as) que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica popular.


§ 1º O Núcleo de Assistência Jurídica Popular possui 07 (sete) plantões de atendimento. São eles:

  1. Segunda-feira vespertino (TA);

  2. Terça-feira vespertino (TB);

  3. Terça-feira noturno (TC);

  4. Quarta-feira vespertino (TD);

  5. Quarta-feira noturno (TE);

  6. Quinta-feira noturno (TF);

  7. Sexta-feira vespertino (TG).


§ 2º Os plantões vespertinos têm expediente das 14h às 17h e os plantões noturnos, das 18h30 às 20h30. 


§ 3º No momento da inscrição, o(a) candidato(a) listará os plantões que tem disponibilidade para atuação, sabendo que, ao final da seleção, será alocado para um destes.


Art. 10 A seleção será realizada de forma integralmente online após a inscrição, com a realização de três etapas: entrevista, confecção de uma peça processual e capacitação. 

 

§ 1º O(a) candidato(a) deverá participar de todas as etapas da seleção, sob pena de eliminação.


§ 2º Os As etapas de entrevista e peça processual possuem caráter avaliativo. A etapa de capacitação não possui cunho avaliativo para contagem de pontos, mas a falta nessa etapa possui caráter eliminatório. 


Art. 11 A capacitação realizar-se-á de forma presencial  com duração média de 1h30min, no dia 13 de agosto de 2022, iniciando-se às 09:00 horas.


Art. 12 A entrevista realizar-se-á de forma online entre os dias 29 de julho de 2022 a 03 de agosto de 2022, conforme agendamento prévio do(a) candidato(a), considerando a disponibilidade comum dos candidatos e da comissão avaliadora. Nessa oportunidade, o(a) candidato(a) deverá responder perguntas de cunho pessoal relacionadas ao seu perfil, disponibilidade, comprometimento e desenvoltura.


§1º O (a) candidato (a) procederá entre os dias 25 a 28 de julho 2022 o agendamento da sua entrevista através de link enviado por meio do mensageiro WhatsApp.


§2º O (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, encaminhar o currículo para subsidiar a entrevista.


§3º A entrevista será realizada por meio de aplicativo de videochamada, conforme agendamento prévio, e será conduzida por uma dupla de entrevistadores que compõem a Comissão de Capacitação do SAJU.


§4º Fica facultada a dupla de entrevistadores gravarem a entrevista para posterior conferência e revisão da resposta dos candidatos a monitores, sendo vedada em todas as hipóteses a divulgação da gravação da entrevista.


§5º O SAJU divulgará no dia 05 de agosto de 2022 o resultado dos habilitados para prosseguir para a próxima fase, qual seja, a confecção de uma peça processual, sendo considerado aprovados para a realização da segunda etapa os candidatos que atingirem a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos na primeira fase.


Art. 13 A peça processual consistirá em um texto de natureza jurídico-argumentativa com um caso concreto corriqueiramente atendido pelo SAJU.

I - O caso concentro para elaboração da peça processual será enviado no dia 05 de agosto de 2022;

II - Os aprovados na entrevista terão até o dia 09 de agosto de 2022 para encaminhar a peça finalizada por meio de link a ser disponibilizado;

III - A peça processual deverá ser redigida em fonte Arial 12, espaçamento 1.5, margens superior e esquerda 3 cm e margens inferior e direita 2 cm;

IV - Para conferir lisura ao processo seletivo, a peça processual não deve ser identificada, nem conter qualquer forma que permita a identificação do seu autor, sob pena de desclassificação;

V - O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato - Prosel 2022.2”;

VI - Critérios para avaliação da peça com a seguinte pontuação:

a) Gramática (1,0);

b) Conteúdo Jurídico (4,0);

c) Clareza (1,0);

d) Coesão (1,0); 

e) Jurisprudência pertinente (3,0); 

VII - A especificação da peça processual será enviada no dia 05 de agosto de 2022 para o e-mail do candidato cadastrado na inscrição. 


Parágrafo único. As peças processuais que apresentarem plágio serão desconsideradas e o (a) candidato (a) eliminado (a) do processo seletivo. 


Art. 14 A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes parâmetros:

I - A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6 e será avaliada conforme o desempenho geral do(a) candidato(a) nas duas etapas previstas no art. 12 deste edital, conforme breve parecer elaborado pela dupla de entrevistadores. 

II - A peça processual terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4 e será avaliada conforme os critérios previstos no art. 13, VI, deste edital. 


§ 1º Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 (cinco) pontos, estarão automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.


§ 2º O(a) candidato(a) que tiver interesse em ter acesso ao feedback da sua avaliação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado final.

TÍTULO VI

DA ORDEM DE SELEÇÃO


Art. 15 A lista dos(as) selecionados(as) para a última fase será divulgada na página do SAJU através do Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1) e em seu Blog (sajubahia.blogspot.com.br) no dia 11 de agosto de 2022. 


§1º O Resultado Final do Processo será no dia 15 de agosto de 2022, podendo o aludido prazo ser postergado na hipótese de força maior decidida pela Comissão de Capacitação e devidamente divulgado nas mídias sociais do SAJU (Instagram e Blogspot).


Art. 16 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.


Art. 17 Em caso de empate de notas dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:

I - Já ter atuado como sajuano(a);

II - Tempo de OAB;

III - Ter atuado em trabalho voluntário.


Art. 18 A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.


Art. 19 É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a) designado(a) após a seleção, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.


TÍTULO VII

DA ATIVIDADE


Art. 20 O trabalho dos(as) monitores(as) que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos integralmente para o SAJU.


Parágrafo único. Os(as) advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.


Art. 21 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03 (três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências e eventuais diligências.


Art. 22 Os(as) monitores(as) devem estar atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.


Art. 23 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação pelo prazo mínimo de 06 meses.


Parágrafo único. A entrega do certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.


Art. 24 Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre o processo de seleção ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.


Art. 25 É de responsabilidade do(a) advogado(a) no momento da convocação, preencher o Termo de Adesão do Monitor inteiramente, assinando e datando o documento, para depois enviá-lo para o e-mail da Comissão de Capacitação, bem como o e-mail do Plantão para o qual foi convocado(a).


Parágrafo único. O desligamento do(a) monitor(a) deve ser sinalizado oficialmente ao e-mail do Plantão em que esteja alocado(a), além do e-mail da Comissão de Capacitação.


Art. 26 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.



Salvador, 20 de julho de 2022

Comissão de Capacitação - SAJU

Serviço de Apoio Jurídico da Bahia - SAJU/BA













ANEXO I - Cronograma


Atividade

Período

Publicação do Edital

20 de julho

Período de Inscrições

20 a 25 de julho 

Capacitação

13 de agosto 

Marcação das entrevistas

25 a 28 de julho

Entrevistas

29 de julho a 03 de agosto

Divulgação do resultado da entrevista

05 de agosto 

Envio da peça processual

05 de agosto 

Entrega da peça processual

05 a 09 de agosto 

Resultado Final

15 de agosto 


ANEXO II - Textos Base


51382-199282-1-PB.pdf

Ricardo Prestes Pazello - A práxis da assessoria jurídica popular como vetor para o estudo da relação entre Direito e movimentos populares ensaio sobre o Direito insurgente -.pdf

TCC - LAÍS SANTOS CORREIA DE MELO.PDF


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

RESULTADO DO SORTEIO - CAPACITAÇÃO DE NOVOS SAJUANOS - 2022.1

 

Olá a todos!

No dia 23/02/22 fizemos o sorteio que decide a ordem de chamada dos novos sajuanos. O sorteio foi realizado ao vivo no nosso instagram, @sajuba, e o vídeo pode ser conferido no nosso feed.

Lembrando que a convocação se dá mediante necessidade dos plantões, portanto o tempo de validade da lista é indeterminado.

Vejam como ficou a ordem do sorteio:

1. Isabela Maria Gonzalez Gomes Da Fonseca 

2. Lia Nunes Barreto 

3. Pedro Almeida da Silva 

4. Bruno Santos De Almeida 

5. Ednilton Oliveira De Souza Júnior 

6. Fernanda Tanara 

7. Bianca De Sousa Gomes 

8. Sérgio Soares Oliveira 

9. Kauana Késsia Santos 

10. Laurita De Jesus Leite Da Costa 

11. Júlio César De Sousa Silva 

12. João Jorge Oliveira Pinto 

13. Crislei Oliveira dos Santos 

 14.Nicoly Da Cruz Brito 

15. Carlos Eduardo Pimentel De Souza 

16. Gabriel Moura Caires Brilhante 

17. Lícia Oliveira Dourado 

18. Aline Luisa De Andrade Leal 

19. Lorrana Da Silva Santos 

20. Jamile De Carvalho Baraúna 

21. Bárbara Gonçalves Guimarães 

22. Filipe Moreira Silva 

23. Pedro Paulo Pereira Da Cunha Tavares 

24. Gisele Santos Portela 

25. João Vitor Santos Rehin 

26. Aline Nogueira Nunes 

27. Ana Luisa Moscoso Ribeiro 

28. Fernanda De Jesus Pires 

29. Rafael Cândido Da Silva 

30. Caio Cezar Pereira Dos Reis 

31. Elen Acácio Lima 

32. Rebeca Das Neves Dos Santos 

33. Diogo Costa Sampaio 

34. Carolina Castro De Jesus Lima 

35. Rafaela Oliveira De Souza 

36. Daiana Conceição Do Vale Carnelós 

37. Ítalo Roberto De Jesus Dos Santos

38. Milena Santos Santos 

39. Harickson Gabriel Silva Júnior 

40. Bárbara Emanuele Loureiro Limeira Aguiar 

41. Gabriela Visitação De Oliveira 

42. Ana Carolina Dos Santos Pereira 

43. Gabriel Da Silva Souza 

44. Hélio Barros Bispo dos Santos 

45. Marcia Reis Dias Pedrosa 

46. Inaê Santos De Andrade 

47. Jennyfer Lavínia Melo Santos 

48. Pedro Henrique de Santana Lima 

49. Maria Klezia Gabriel De Araujo 

50. Tailândia Estrela Santana 

51. Amanda Bonfim Carvalho 

52. Yuri Gabriel Silva Rodrigues 

53. Heitor Menezes Ferreira 

54. Yasmin Christine Silva Leal 

55. Ygor Fontes Santana 

56. Maiane Oliveira Batista 

57. Ireny Magalhães Ribeiro 

58. Nayala Couto De Santa Rita 

59. Wivirson Flávio Pereira Dultra 

60. Aila Mary Damasceno Aragão 

61. Marcia Cleide Souza Oliveira 

62. Larissa Cruz Ignacio 

63. Anna Carolina Franco Cerqueira Da Silva 

64. Victor Hugo Martinez Santos 

65. Laurine Jesus Dos Santos 

66. Artur Miguel Catarino De Lima Souza 

67. Evelin Caroline Soares Santana 

68. Felipe Pessoa Oliveira Conceição 

69. Airam Santos de Santana 

70. Anna Clara Palma Dias 

71. Cecília Alvarenga Medrado 

72. Luísa Dantas Mascarenhas 

73. Victor Cirilo Ramos Rocha 

74. Aléxia Ferreira da Cruz 

75. Valeria Xavier dos Santos 

76. Theo Costa Pinto 

77. Andrey De Oliveira Almeida 

78. Lucas Romeu Santos Da Silva


Quaisquer dúvidas, mandar para o e-mail da Comissão de Capacitação: capacitacaosaju@gmail.com.