EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - SAJU 2012.2
Está aberta a seleção de advogados-monitores do SAJU.
As inscrições devem ser enviadas para o email sajubahia@gmail.com, com todas as informações solicitadas no edital.
A capacitação ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2013, à tarde.
Àqueles que tiverem interesse, por favor, se inscrevam. Àqueles que conhecem alguém que teria interesse em participar, por favor, divulguem.
Quaisquer dúvidas não dirimidas pelo edital, enviar para o email supracitado ou ligar, a partir do dia 14/02, para o número 3383-9050 nos horários dos plantões do SAJU.
Atenciosamente,
Grupo de Trabalho de Capacitação - GT-CAP 2012.2
O SAJU – Serviço de
Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos
termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I
DA ENTIDADE
E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.
Promoção do Acesso à Justiça
II.
Transformação Social através do Direito
III.
Proporcionar a prática da Extensão Universitária
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
Parágrafo Único. O processo seletivo preencherá 10 (dez) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
TÍTULO III
DOS
REQUISITOS PARA ENTRADA
Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.
Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número
de registro;
II.
Estar devidamente inscrito nos termos deste edital
e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no Título IV;
III.
Ter disponibilidade de horários para as atividades.
TÍTULO IV
DA
INSCRIÇÃO
Art. 5º As inscrições terão início no dia 06 de fevereiro de 2013, às 10h, e término às 23h e 59min do dia 20 de fevereiro de 2013.
Art. 6º O candidato
deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico sajubahia@gmail.com, no período
previsto no dispositivo anterior, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO –
ADVOGADOS-MONITORES”, contendo o que se segue:
I.
Nome completo;
II.
Data de nascimento;
III.
Número da OAB;
a)
Os advogados de outros estados, que estão no aguardo
de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a
previsão de quando a transferência sairá.
IV.
Telefones residencial e celular;
V.
E-mail;
VI.
Ano de graduação;
VII.
Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII.
A lista de disponibilidade dos plantões que
o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)
Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)
Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)
Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)
Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)
Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)
Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)
Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX.
Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi
integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já
representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial, etc.)
TÍTULO V
DA ORDEM DE
SELEÇÃO
Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova presencial contendo casos práticos, a realizar-se no dia infra citado da Capacitação.
§1º A
avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios objetivos de
pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.
§2º A
análise da prova presencial seguirá terá como objetivo a percepção do
conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos
fáticos e diários do SAJU.
§3º O
somatório dos pontos angariados na análise do currículo será multiplicado por 3
(três), enquanto o somatório dos pontos alcançados na resolução prova
presencial será multiplicado por 7 (sete). Após a multiplicação, os resultados
serão somados e divididos por 10, de modo a definir a pontuação total do
candidato.
Art. 8º Os
candidatos deverão comparecer à Capacitação dos Monitores, que ocorrerá no dia
23 de fevereiro de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da
Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.
§1º Os
candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.
§2º O
candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo.
Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.
Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama, além de uma avaliação discursiva acerca de caso prático.
Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.
§1º Casos específicos, como eventuais
indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão
administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.
§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se
imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A
designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado
a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a
capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão
será soberana.
TÍTULO VI
DA
ATIVIDADE
Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.
Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.
Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.
§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.
§2º A bolsa não é uma contraprestação pela
atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser
concedida ou não ao monitor.
Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.
§1º Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.
Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.
§1º O
monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse
edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for alocado poderá
ser desligado do SAJU a qualquer tempo.
§2º A
decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de
plantão, com a presença de seus membros.
Art. 17 Quaisquer
disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.
Salvador,
06 de fevereiro de 2013.
Grupo de
Trabalho de Capacitação – GT-CAP 2012.2
ANEXO I
CRITÉRIOS
DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
CRITÉRIO
|
VALOR (PONTOS)
|
Pós-graduação lato sensu
|
|
Concluída
|
2
|
Em curso
|
1
|
Experiência profissional
|
|
Estágio ou trabalho na Defensoria Pública
|
1
|
Estágio no SAJU
|
2
|
Estágio em Varas, Juizados ou Cartórios
Cíveis lato sensu
|
1
|
Experiência acadêmica
|
|
Magistério em faculdades de Direito
|
2
|
Publicação de livros ou artigos
|
1
|
Outras publicações
|
1
|
TOTAL
|
10
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário