EDITAL DE CAPACITAÇÃO DO SAJU/UFBA – 2013.2
O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto
de extensão vinculado à UFBA e é inteiramente gerido por estudantes, mediante
democracia participativa, na qual todos tem o direito e o dever de
participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de
ajudar a construir a entidade, os membros associados devem estar atentos às
finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma sociedade
justa, igualitária e democrática.
O Grupo de Trabalho de Capacitação (GT-CAP) vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, sua relação com a universidade pública, seu histórico e os princípios e finalidades a ela inerentes.
DAS VAGAS
Art. 1º. O GT-CAP declara aberta a presente capacitação.
§ 1° - A capacitação será aberta a todos os inscritos e o ingresso se dará mediante sorteio. Os primeiros 15 (quinze) sorteados e que participarem da capacitação serão chamados de imediato e os não-sorteados que vierem para a capacitação ficarão em lista de espera, que terá validade até a próxima capacitação.
§ 2° - É permitido ingressar nos dois núcleos do SAJU: Assistência e Assessoria.
§ 3° - O SAJU se organiza mediante necessidade a partir de comissões chamadas de Grupos de Trabalho (GTs). Qualquer capacitando que venha a se tornar sajuano poderá ingressar em qualquer GT.
DOS CANDIDATOS
Art. 2°. Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar
em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando,
poderá se inscrever para a capacitação.
Art. 3°. Aos estudantes provenientes de outras universidades será reservada a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4°. A seleção para concorrer a uma das vagas será dividida em quatro fases: inscrição, capacitação, sorteio e alocação.
Art. 5°. A fase de inscrição será iniciada no dia 26/10/2013 (sábado) à meia-noite e se encerrará às 23h59 do dia 01/11/2013 (sexta-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário de link https://docs.google.com/forms/d/1d4OT6EEeF4Zgk733wCmdaKdKV0DFf2vu0H51CXEGRvs/viewform.
§ 2° - O candidato deverá informar os seguintes
dados:
a)
O nome completo do candidato;
b)
O curso;
c)
Semestre ou ano que está cursando;
d)
Instituição de ensino;
e)
Número de matrícula;
f)
Telefones para contato;
g)
Email para contato;
h)
Indicação dos plantões que tem disponibilidade de
freqüentar, sem qualquer ordem de preferência, caso deseje participar do Núcleo
de Assistência, de acordo com a lista abaixo:
·
Segunda-Vespertino (14h às 17h)
·
Terça-Vespertino (14h às 17h)
·
Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
·
Quarta-Vespertino (14h às 17h)
·
Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
·
Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
·
Sexta-Vespertino (14h às 17h)
§ 3º – No formulário
de inscrição, o candidato deve indicar se deseja adquirir uma ou mais camisas
do SAJU, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada. Entretanto, a aquisição da(s)
camisa(s) fica condicionada à entrada do candidato ao SAJU pelas vagas
imediatas. Os candidatos remanescentes na lista de espera podem adquirir as
camisas posteriormente, mas não através da indicação constante na inscrição.
Art. 6°. A fase de sorteio dos capacitados ocorrerá no dia
04/11/2013 (segunda), após a capacitação, em local e data a serem divulgados
posteriormente.
§ 1º O sorteio é
público e de participação não obrigatória pelos inscritos.
Art. 7º. Após a fase de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual os sorteados serão incluídos em plantões, obedecendo a necessidade destes e a ordem de sorteio.
Art. 8º. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade do sorteado, este ficará em lista de espera e será informado caso haja disponibilidade de vagas em outros plantões.
DA CAPACITAÇÃO
Art. 9º. A capacitação ocorrerá no dia 03/11/2013 (domingo) e terá início às 9h e término às 18h, com intervalo de 1h30 para almoço.
§ 1° - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso do capacitando.
§ 2º - A presença é obrigatória em ambos os turnos. O candidato que faltar em algum destes estará automaticamente desclassificado.
§ 3º - O local para capacitação é a Faculdade de
Direito da UFBA, em sala a ser divulgada posteriormente.
Art. 10. Os membros do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.
DO NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art. 12. A entrada no Núcleo de Assessoria não está
vinculada ao sorteio, bastando apenas manifestação de vontade do candidato
pelos meios a serem divulgados na capacitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.
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