O período de inscrições é de 24/01/2014 até às 23h59 de 31/01/2014 e a capacitação ocorrerá dia 01/02/14.
As inscrições serão recebidas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1ZWTZsAHvtQnimQorDIh84hX10ofL-PEiT9sPP5Aq3MY/viewform
Quaisquer dúvidas, enviar email para sajubahia@gmail.com ou ligar para 3283-9050 no horário dos plantões.
SERVIÇO DE
APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.2
O SAJU – Serviço de
Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos
termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.
Promoção do Acesso à Justiça
II.
Transformação Social através do Direito
III.
Proporcionar a prática da Extensão Universitária
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
§ 1º O
processo seletivo preencherá 04 (quatro)
vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro
reserva, nos termos do edital.
§ 2º As
vagas para convocação imediata, descritas no parágrafo anterior, se direcionam
integralmente aos plantões do turno
vespertino.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA
Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.
Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número
de registro ou ter sido aprovado no exame da Ordem, mas ainda não possuí-lo;
II.
Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e
participar do processo de capacitação a que se trata no Título V;
III.
Ter disponibilidade de horários para as atividades.
Parágrafo único. Os candidatos que não possuírem número de registro na
OAB, nos termos do inciso I, ficarão alocados automaticamente em lista de
espera, assumindo a vaga apenas quando em posse de tal registro.
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º As inscrições terão início no dia 24 de Janeiro de 2014, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 31 de janeiro de 2014.
Art. 6º O candidato
deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1ZWTZsAHvtQnimQorDIh84hX10ofL-PEiT9sPP5Aq3MY/viewform.
§1º São necessárias as seguintes informações:
I.
Nome completo;
II.
Data de nascimento;
III.
Número da OAB;
a)
Os advogados de outros estados, que estão no
aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e
a previsão de quando a transferência sairá.
b)
Os candidatos que não possuírem número de registro
na OAB, nos termos do inciso I do art. 4º deste edital, devem informar tal
condição e o número do exame da Ordem no qual foi aprovado.
IV.
Telefones residencial e celular;
V.
E-mail;
VI.
A lista de disponibilidade dos plantões que
o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)
Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)
Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)
Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)
Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)
Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)
Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)
Sexta-Vespertino (14h às 17h)
§2º
Quaisquer mudanças nos dados dos candidatos devem ser informadas através do
email sajubahia@gmail.com.
TÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO
Art. 7º A capacitação consiste em apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.
Art. 8º Os
candidatos deverão comparecer à Capacitação dos Monitores, que ocorrerá no dia 01
de fevereiro de 2014, às 14h, na Faculdade de Direito da Universidade Federal
da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.
§1º Os
candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB ou de comprovante de
aprovação no exame da Ordem.
§2º O candidato
que não comparecer à capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá
tolerância de até 15 (quinze) minutos.
Art.9º A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá através de sorteio. A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação.
§1º Casos específicos, como eventuais
indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão
administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.
§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se
imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A
designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado
a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a
capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão
será soberana.
TÍTULO VI
DA ATIVIDADE
Art.10 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.
Parágrafo único. Ao fim do processo de capacitação, todos os candidatos deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 11 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 03 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 02 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.
Art. 12 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
Art.13 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.
§1º O
monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital,
no processo de capacitação ou pelo plantão ao qual for alocado poderá ser
desligado do SAJU a qualquer tempo.
§2º A
decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de
plantão, com a presença de seus membros.
Art. 14 Quaisquer
disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.
Salvador, 24
de janeiro de 2014.
Grupo de Trabalho de
Capacitação – GT-CAP 2013.2
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