SELEÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU:
EDITAL PARA SELEÇÃO/CAPACITAÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - SAJU
O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I: DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.
TÍTULO II: DAS VAGAS
Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 07 (sete) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
TÍTULO III: DOS REQUISITOS
Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na iminência de tê-lo.
a) No caso dos candidatos com inscrição na OAB, será obrigatório que possua certificado digital ativo para protocolo no TJ/BA.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título V.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.
TÍTULO IV: DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A fase de inscrição será iniciada no dia 05/06/2015 (sexta-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 11/06/2015 (quinta-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link: http://goo.gl/forms/0eqgVhWI2E
§ 2° - O candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Data de Nascimento;
c) Nº da OAB;
c.1) Aqueles na iminência de tê-lo, deverão informar a previsão da obtenção do registro.
d) Telefone residencial e celular;
e) Endereço eletrônico;
f) Instituição e ano de graduação;
g) Os Plantões em que está disponível para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação;
h) Se já teve algum contato com a instituição similar antes (p.ex. se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
§3º - Os plantões referidos na alínea "g" do parágrafo anterior são:
Segunda Vespertino (14h às 17h)
Terça Vespertino (14h às 17h)
Terça Noturno (18h30 às 20h30)
Quarta Vespertino (14h às 17h)
Quarta Noturno (18h30 às 20h30)
Quinta Noturno (18h30 às 20h30)
Sexta Vespertino (14h às 17h)
TÍTULO V: DA SELEÇÃO/CAPACITAÇÃO
Art. 6º A capacitação terá quatro etapas: Inscrição; apresentação do SAJU; redação e entrevista.
Art. 7º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.
§ 1º A capacitação ocorrerá no dia 13/06/2015 (sábado) e terá início às 14h.
§ 2º Haverá tolerância de 20 (vinte) minutos de atraso do capacitando.
§ 3º A redação consistirá em um texto de natureza dissertativo-argumentativo sobre tema relacionado ao papel da assistência judiciária gratuita.
I. A redação terá o limite de 15 linhas e deverá ser escrita com caneta de tinta azul ou preta.
II. Os candidatos terão o tempo máximo de 40 minutos para a produção textual.
§ 4º A entrevista ocorrerá logo após a redação.
I. O candidato deve portar documento de identidade com foto e Currículo Vitae.
§ 5º O local para capacitação é a Faculdade de Direito da UFBA, em sala a definir (apresentação do SAJU e redação) e na sede do projeto (entrevista), que se encontra no térreo da citada faculdade.
§ 6º Critérios para avaliação da redação:
I. Gramática;
II. Clareza;
III. Conteúdo;
IV. Coesão.
TÍTULO VI: DA ORDEM DE SELEÇÃO
Art. 8º A lista dos selecionados será divulgada na página do SAJU no facebook e em seu blog: sajubahia.blogspot.com.br
Art. 9º A alocação dos monitores por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do candidato, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.
TÍTULO VII: DA ATIVIDADE
Art.10 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.
Parágrafo único. Os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 11 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 03 (três) horas semanais se alocado em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.
Art.12 O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas.
Art. 13 Os membros do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.
Art. 14. Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.
Art. 15. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.
Salvador, 05 de junho de 2015.
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA
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