O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico
da UFBA torna pública o edital de inscrição de monitores do SAJU para as bolsas
de pós-graduação da EMAB.
TÍTULO
I: DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art.
1º
O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à
Justiça
II. Transformação Social
através do Direito.
III. Proporcionar a prática
da Extensão universitária.
TÍTULO
II: DAS VAGAS
Art.
2º
A seleção diz respeito à concessão de 04 (quatro) bolsas para curso de
pós-graduação “Lato sensu pela UFBA:
Direito e Magistratura” na Escola de Magistratura da Bahia (EMAB), a ser
iniciado em agosto de 2015.
Parágrafo
único. A concessão das bolsas está sujeita à formação de
turma pela EMAB.
TÍTULO
III: DOS REQUISITOS
Art.
3º
O advogado-monitor interessado em concorrer às bolsas deve estar vinculado e
ativo no SAJU no momento da publicação deste edital.
TÍTULO
IV: DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art.
4º
A concessão das bolsas obedecerá aos seguintes critérios, na respectiva ordem:
I – Antiguidade;
II – Frequência no
plantão ao qual o monitor está vinculado.
§ 1º - A antiguidade será
contada a partir da semana de ingresso do monitor no SAJU. Não pode ter havido
interrupção na prestação do serviço voluntário, salvo em caso de licença
aprovada em reunião de plantão.
§ 2º - A frequência será
aferida de forma proporcional ao tempo de permanência na instituição.
TÍTULO
V: DAS INSCRIÇÕES
Art.
5º
A inscrição deverá ser realizada até as 23h59min do dia 28 de julho de 2015, por
meio de resposta ao formulário no link: http://goo.gl/forms/dl49vO576e
Parágrafo
único. O candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Nº da OAB;
c) Plantão ao qual o
monitor está vinculado;
d) Telefone residencial e
celular;
e) Endereço eletrônico e,
caso possua, link para perfil do Facebook;
TÍTULO
VI: DO EFETIVO RECEBIMENTO DA BOLSA
Art.
6º
É de inteira responsabilidade do candidato contemplado a apresentação dos
documentos exigidos pela EMAB, instituição concessora das bolsas.
TÍTULO
VII: DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art.
7º
A condição para a manutenção das bolsas é a permanência do monitor no SAJU
durante o período de aulas do curso.
Parágrafo
único. É facultado ao monitor contemplado solicitar licença
do SAJU durante o período de elaboração e apresentação de trabalho de conclusão
de curso, não excedendo o prazo de 06 (seis) meses.
TÍTULO
VI: DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
Art.
8º
A lista dos selecionados será divulgada no dia 29 de julho de 2015 na página do
SAJU no Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1), em seu blog (sajubahia.blogspot.com.br) e no
mural interno do SAJU.
Art. 9º
Poderão ser enviadas aos e-mails dos candidatos informações complementares ou
alterações sobre o processo de seleção.
Art.
10
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.
Salvador,
24 de julho de 2015.
Serviço
de Apoio Jurídico – SAJU-BA
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