EDITAL DE
CAPACITAÇÃO DE NOVAS/OS SAJUANAS/OS
N° 01/2017 SAJU
O SAJU –
Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto de extensão vinculado à Universidade
Federal da Bahia (UFBa) e é inteiramente gerido por estudantes, mediante
democracia participativa, na qual todas/os têm o direito e o dever de
participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de
ajudar a construir a entidade, as/os membras/os associadas/os devem estar atentas/os
às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma
sociedade justa, igualitária e democrática e pelo acesso à justiça.
A Comissão temporária de Capacitação de Novas/os
Sajuanas/os vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O
objetivo da Capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de
extensão, relação com a universidade pública, seu histórico, princípios,
finalidades a ela inerentes, organização e funcionamento.
I. DISPOSIÇÕES
INICIAIS E DAS VAGAS
Art. 1º. A
Comissão temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os declara aberta a
presente Capacitação, nos termos previstos neste edital.
§ 1° - A
Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se
dará mediante sorteio. As/Os primeiras/os 20 (vinte) sorteadas/os, dentre as/os participantes da Capacitação,
serão chamados de imediato, respeitando a necessidade do SAJU. As/Os
demais sorteadas/os ficarão em lista de espera (chamada mediata), que terá
validade até a próxima Capacitação.
§ 2° - É
permitido o ingresso concomitante nos dois núcleos do SAJU: Assistência e
Assessoria.
§ 3° - O
SAJU se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando
suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias).
Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em
qualquer Comissão.
Art. 2º. O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.
Promoção do Acesso à Justiça;
II. Transformação
Social através do Direito;
III.
Proporcionar a prática da Extensão universitária.
II. DAS/OS
CAPACITANDAS/OS
Art. 3°.
Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar
em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando,
poderá se inscrever para a Capacitação.
Art. 4°. Às/Aos
estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o
ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada
imediata.
Art. 5°. A Capacitação
para o ingresso no SAJU será dividida em quatro etapas: inscrição, capacitação
presencial, sorteio e alocação.
III. DAS
INSCRIÇÕES
Art. 6°. A etapa
de inscrição será iniciada no dia 21/08/2017 (segunda-feira) e se encerrará
às 23h59 do dia 27/08/2017 (domingo).
§ 1º Aos
capacitandos fica facultada a doação de 1kg de alimento não perecível no dia da
Capacitação. Os alimentos recolhidos serão doados a instituição que deles
necessite.
§ 2° - A
inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://goo.gl/forms/x4l6iFT92KFbW1zp2
§ 3° -
A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome
completo;
b) Telefones
para contato;
c) E-mail
para contato;
d) Instituição
de ensino;
e) Curso;
f) Semestre
e turno;
g) Indicar
se tem interesse em participar do Núcleo de Assessoria e os plantões do Núcleo
de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de
preferência, de acordo com a lista abaixo:
· Segunda-Vespertino
(14h às 17h);
· Terça-Vespertino
(14h às 17h);
· Terça-Noturno
(18h30 às 20h30);
· Quarta-Vespertino
(14h às 17h);
· Quarta-Noturno
(18h30 às 20h30);
· Quinta-Noturno
(18h30 às 20h30);
·
Sexta-Vespertino (14h às 17h).
§ 4º- O
capacitando deverá elaborar uma redação, com tema indicado no formulário,
utilizando os textos de leitura obrigatória, os quais encontram-se disponibilizados
no seguinte endereço: https://drive.google.com/open?id=0B_d0oMEXfegBVF9BYU9RVEJNN0E
Art. 7º. A exatidão das informações é de inteira
responsabilidade da/o Capacitanda/o.
IV. DA
CAPACITAÇÃO
Art. 8º. A Capacitação
presencial ocorrerá no dia 03/09/2016 (domingo) e terá início às 08:30h e
término às 13h.
§ 1° -
Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após
esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá fazer a Capacitação.
§ 2º - A
presença é obrigatória em todo o período da Capacitação presencial. A/O Capacitanda/o
que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.
§ 3º - O
local da Capacitação é a Faculdade de Direito da UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça,
Salvador), no primeiro andar do prédio.
§ 4º - A/O Capacitanda/o
deve portar documento de identidade com foto.
§ 5º - Durante
a Capacitação será dado um intervalo de, no máximo, 20 (vinte) minutos. A
cantina da Faculdade estará funcionando.
Art. 9º. As/Os
membras/os do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da
Capacitação, sob pena de desligamento.
Parágrafo
único. As/Os membras/os da hipótese do caput
do Art. 9º não precisam fazer a inscrição, mas devem assinar lista de presença
no dia da Capacitação.
V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO
Art. 10. A etapa
de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 05/09/2017 (terça-feira),
após a capacitação presencial, na Faculdade de Direito da UFBa, em local e horário a serem divulgados posteriormente.
Parágrafo
único. O sorteio é público e de participação não obrigatória pelas/os
Capacitandas/os.
Art. 11. Após a
etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os
serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade
da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.
Art. 12. Caso
tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade
da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.
Art. 13. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no
máximo 24h após sorteio, através dos murais externos e internos do SAJU, das
mídias sociais (Saju-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).
Art. 14. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas
imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos
contatos informados na inscrição.
VI. DO
NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art. 15. A
entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a
participação na Capacitação e manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos
meios a serem divulgados.
VII. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A quantidade de vagas imediatas poderá ser
alterada para mais, a depender da necessidade do SAJU.
Art. 17. Poderão
ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares
sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por
exemplo), motivadas por força maior.
Art. 18. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será
considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem
distinção as/aos demais Sajuanas/os.
Art. 19. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve
ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com
Art. 20. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que,
por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se
encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.
Art. 21. As/Os estudantes que encontrarem dificuldade em
fazer a inscrição poderão realiza-la em um dos computadores do SAJU, nos
horários designados na alínea “g” do artigo 6º.
Art. 22. Os casos omissos deste edital serão resolvidos
pela Comissão temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os.
54º ano
do SAJU, Salvador - BA, 21 de agosto de 2017.
Comissão
temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os – SAJU
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU
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