domingo, 20 de agosto de 2017


EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVAS/OS SAJUANAS/OS
N° 01/2017 SAJU

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Bahia (UFBa) e é inteiramente gerido por estudantes, mediante democracia participativa, na qual todas/os têm o direito e o dever de participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de ajudar a construir a entidade, as/os membras/os associadas/os devem estar atentas/os às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma sociedade justa, igualitária e democrática e pelo acesso à justiça.

A Comissão temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da Capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, relação com a universidade pública, seu histórico, princípios, finalidades a ela inerentes, organização e funcionamento.

I. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS

Art. 1º. A Comissão temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os declara aberta a presente Capacitação, nos termos previstos neste edital.

§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio. As/Os primeiras/os 20 (vinte) sorteadas/os, dentre as/os participantes da Capacitação, serão chamados de imediato, respeitando a necessidade do SAJU. As/Os demais sorteadas/os ficarão em lista de espera (chamada mediata), que terá validade até a próxima Capacitação.

§ 2° - É permitido o ingresso concomitante nos dois núcleos do SAJU: Assistência e Assessoria.

§ 3° - O SAJU se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão.

Art. 2º. O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça;
II. Transformação Social através do Direito;
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

II. DAS/OS CAPACITANDAS/OS

Art. 3°. Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando, poderá se inscrever para a Capacitação.

Art. 4°. Às/Aos estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada imediata.

Art. 5°. A Capacitação para o ingresso no SAJU será dividida em quatro etapas: inscrição, capacitação presencial, sorteio e alocação.

III. DAS INSCRIÇÕES

Art. 6°. A etapa de inscrição será iniciada no dia 21/08/2017 (segunda-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 27/08/2017 (domingo).

§ 1º Aos capacitandos fica facultada a doação de 1kg de alimento não perecível no dia da Capacitação. Os alimentos recolhidos serão doados a instituição que deles necessite.

§ 2° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://goo.gl/forms/x4l6iFT92KFbW1zp2

§ 3° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Telefones para contato;
c) E-mail para contato;
d) Instituição de ensino;
e) Curso;
f) Semestre e turno;

g)  Indicar se tem interesse em participar do Núcleo de Assessoria e os plantões do Núcleo de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, de acordo com a lista abaixo:
·      Segunda-Vespertino (14h às 17h);
·      Terça-Vespertino (14h às 17h);
·      Terça-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Quarta-Vespertino (14h às 17h);
·      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Sexta-Vespertino (14h às 17h).

§ 4º- O capacitando deverá elaborar uma redação, com tema indicado no formulário, utilizando os textos de leitura obrigatória, os quais encontram-se disponibilizados no seguinte endereço: https://drive.google.com/open?id=0B_d0oMEXfegBVF9BYU9RVEJNN0E

Art. 7º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.

IV. DA CAPACITAÇÃO

Art. 8º. A Capacitação presencial ocorrerá no dia 03/09/2016 (domingo) e terá início às 08:30h e término às 13h.

§ 1° - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá fazer a Capacitação.

§ 2º - A presença é obrigatória em todo o período da Capacitação presencial. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.

§ 3º - O local da Capacitação é a Faculdade de Direito da UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), no primeiro andar do prédio.

§ 4º - A/O Capacitanda/o deve portar documento de identidade com foto.

§ 5º - Durante a Capacitação será dado um intervalo de, no máximo, 20 (vinte) minutos. A cantina da Faculdade estará funcionando.

Art. 9º. As/Os membras/os do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob pena de desligamento.

Parágrafo único. As/Os membras/os da hipótese do caput do Art. 9º não precisam fazer a inscrição, mas devem assinar lista de presença no dia da Capacitação.

V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO

Art. 10. A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 05/09/2017 (terça-feira), após a capacitação presencial, na Faculdade de Direito da UFBa, em local e horário a serem divulgados posteriormente.

Parágrafo único. O sorteio é público e de participação não obrigatória pelas/os Capacitandas/os.

Art. 11. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.

Art. 12. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.

Art. 13. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 24h após sorteio, através dos murais externos e internos do SAJU, das mídias sociais (Saju-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).

Art. 14. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.

VI. DO NÚCLEO DE ASSESSORIA

Art. 15. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a participação na Capacitação e manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A quantidade de vagas imediatas poderá ser alterada para mais, a depender da necessidade do SAJU.

Art. 17. Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo), motivadas por força maior.

Art. 18. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.

Art. 19. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com

Art. 20. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.

Art. 21. As/Os estudantes que encontrarem dificuldade em fazer a inscrição poderão realiza-la em um dos computadores do SAJU, nos horários designados na alínea “g” do artigo 6º.

Art. 22. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os.

54º ano do SAJU, Salvador - BA, 21 de agosto de 2017.
Comissão temporária de Capacitação de Novas/os Sajuanas/os – SAJU

Serviço de Apoio Jurídico – SAJU

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