EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS)
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2017.2
O SAJU –
Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados(as)monitores(as)
da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS
OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes
objetivos precípuos:
I - Promoção
do Acesso à Justiça;
II - Transformação
Social através do Direito;
III - Proporcionar
a prática da Extensão universitária.
Art. 2º O SAJU não atuará, sob nenhuma
circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou
ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso
administrativo na OAB em última instância.
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 3º A seleção diz respeito ao
ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as), que poderão ser alocados(as)
em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
Parágrafo único. O processo seletivo
preencherá 07 (sete) vagas em convocação imediata e também servirá para
formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS
Art. 4º O(a) advogado(a) interessado(a)
em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio
instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar
peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na
prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no
regimento da assistência.
Art.5º Para preencher uma das vagas
o(a) candidato(a) deverá:
I - Ser
Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro.
a) Os(as) candidato(as) deverão
possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA.
II - Estar
devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo
a que se trata no título V.
III - Ter
disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.
Parágrafo único: Os(as) candidatos(as)
que não possuírem certificado digital (token) no momento da convocação nos
termos do inciso I deste artigo, deverão, obrigatoriamente, providenciá-lo no
prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob
pena de desclassificação.
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º Serão admitidas as inscrições
dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo
da OAB.
Art. 7º A fase de inscrição será
iniciada no dia 25/09/2017 (segunda-feira) e se encerrará às 23h59 do dia
06/10/2017 (sexta-feira).
§ 1° - A
inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link a
seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação: (link
formulário)
§ 2° - O(a)
candidato(a) deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Data de Nascimento;
c) Nº da OAB;
d) Telefone residencial e celular;
e) Endereço eletrônico;
f) Instituição e ano de graduação;
g) Declaração de conclusão de curso ;
h) O(s) Plantão(ões) em que tenha
disponibilidade para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para
atuação;
h.1)
Os plantões referidos nessa alínea são:
Segunda
Vespertino (14h às 17h)
Terça Vespertino (14h às 17h)
Terça Noturno (18h30 às 20h30)
Quarta Vespertino (14h às 17h)
Quarta Noturno (18h30 às 20h30)
Quinta Noturno
(18h30 às 20h30)
Sexta Vespertino
(14h às 17h)
TÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO
Art. 8º A capacitação terá três etapas
após a inscrição: apresentação do SAJU; redação e entrevista, todas no dia
15/10/2017 (domingo) e terá início às 8:00h.
I - Haverá
tolerância de 20 (vinte) minutos de atraso do(a) capacitando(a). Os(as)
candidatos(as) que não comparecerem à capacitação, serão automaticamente
excluídos(as) do processo.
II - O(a)
candidato(a) deve portar documento de identidade, bem como, Carteira da
Ordem(OAB).
III – É
facultado ao(à) capacitando(a) levar 1kg de alimento não perecível no dia e
local da Capacitação. Os alimentos recolhidos serão doados à instituição que
deles necessite.
Art. 9º O local onde serão realizadas
as atividades de capacitação é a Faculdade de Direito da UFBA, em sala a
definir (apresentação do SAJU e redação) e na sede do projeto (entrevista), que
se encontra no térreo da citada faculdade.
Art. 10 A Capacitação dos(as)
monitores(as) consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus
objetivos, princípios e qual o papel do(a) advogado(a)-monitor(a) nesse
panorama.
§ 1º A
redação consistirá em um texto de natureza dissertativo-argumentativo sobre
tema voltado para os princípios da instituição.
I - A redação terá o limite de 25 linhas e deverá ser escrita com
caneta de tinta azul ou preta.
II - Os(as) candidatos(as) terão o tempo máximo de 1 (uma) hora para a
produção textual.
III - Critérios para
avaliação da redação com a seguinte pontuação:
a) Gramática (1,5);
b) Conteúdo (3,5);
c) Clareza (2,5);
d) Coesão (2,5);
§ 2º A
entrevista ocorrerá logo após a redação na sede do SAJU.
§ 3º A
comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas
dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será
feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.
§ 4º É
facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a)
designado(a) após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos
interessados. Essa decisão será soberana.
Art.11 A seleção terá critério
eliminatório segundo os seguintes parâmetros:
§ 1º A
redação terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6.
§ 2º A
entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4.
§ 3º
Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 pontos, estarão
automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.
§ 4º O(a)
candidato(a) que tiver interesse em ter acesso à cópia da correção da sua prova
de redação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15
dias após a divulgação do resultado.
TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO
Art. 12 A lista dos(as)
selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook, e em seu
blog: sajubahia.blogspot.com.br na semana subsequente ao processo seletivo.
Art. 13 A alocação dos(as)
monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do
plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de
classificação e o número de vagas imediatas.
Art. 14 Em caso de empate de notas
dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:
I - Já ter
atuado como Sajuano;
II - Ter
atuado em trabalho voluntário;
III - Tempo
de OAB.
TÍTULO VII
DA ATIVIDADE
Art.15 O trabalho dos(as) monitores(as)
que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de
remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os
honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos
para o SAJU.
Parágrafo único. Os(as)
advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de
compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão
vincular-se ao SAJU.
Art.16 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve
estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03
(três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas
semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no
atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar
possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para
audiências.
Art.17 Os(as) monitores(as) devem estar
atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade
advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no
Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.
Art.18 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem
direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que
mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação
pelo prazo mínimo de 06 meses.
Parágrafo único. A entrega do
certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal
como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.
Art.19 No caso de
advogados(as)-monitores(as) do SAJU que ingressaram em regime de urgência,
estes(as) deverão participar desta Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.
Art.20 Poderão
ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre
o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo)
motivadas por força maior.
Art.21 Os casos omissos deste edital
serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.
Salvador, 25 de setembro de 2017.
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA
link do formulário: https://goo.gl/forms/YbCbnecUWYqsb9hp2
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