EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS)
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA) – 2018.1
O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados(as) monitores(as) da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I - Promoção do Acesso à Justiça;
II - Transformação Social através do Direito;
III - Proporcionar a prática da Extensão universitária.
Art. 2º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as) monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 02 (duas) vagas em convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS
Art. 4º O(a) advogado(a) interessado(a) em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art.5º Para preencher uma das vagas o(a) candidato(a) deverá:
I - Ser Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro.
a) Os(as) candidato(as) deverão possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA, com usuário nos sistemas do processo eletrônico (PROJUDI, ESAJ, PJE e TRF1)
II - Estar devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo a que se trata no título V.
III - Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.
Parágrafo único: Os(as) candidatos(as) que não possuírem certificado digital (token) e os usuários, nos termos do inciso I, a, no momento da convocação, deverão, obrigatoriamente, providenciá-lo no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de desclassificação.
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º Serão admitidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo da OAB.
Art. 7º A fase de inscrição será iniciada no dia 14/04/2018 (sábado) e se encerrará às 23h59 do dia 03/05/2018 (quinta-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link a seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação: https://goo.gl/forms/HXaRj8Bdk8WmZJlC3
§ 2° - O(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Data de Nascimento;
c) Nº da OAB;
d) Telefone residencial e celular;
e) Endereço eletrônico;
f) Instituição e ano de graduação;
g) O(s) Plantão(ões) em que tenha disponibilidade para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação;
g.1) Os plantões referidos nessa alínea são:
Segunda Vespertino (14h às 17h)
Terça Vespertino (14h às 17h)
Terça Noturno (18h30 às 20h30)
Quarta Vespertino (14h às 17h)
Quarta Noturno (18h30 às 20h30)
Quinta Noturno (18h30 às 20h30)
Sexta Vespertino (14h às 17h)
TÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art. 8º A seleção terá três etapas após a inscrição: apresentação do SAJU; redação e entrevista, todas no dia 06/05/2018 (domingo) e terá início às 9h, impreterivelmente.
I – A entrada na Faculdade será possível a partir das 8h00. Os(as) candidatos(as) que não comparecerem à seleção serão automaticamente excluídos(as) do processo.
II - O(a) candidato(a) deve portar documento de identidade, Carteira da Ordem(OAB) e caneta azul ou preta.
III – É facultado ao(à) candidato(a) levar 1kg de alimento não perecível no dia e local da seleção. Os alimentos recolhidos serão doados à instituição que deles necessite.
Art. 9º O local onde serão realizadas as atividades de seleção é a Faculdade de Direito da UFBA (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), em sala a definir (apresentação do SAJU e redação) e na sede do projeto (entrevista), que se encontra no térreo da citada faculdade.
Art. 10 A Seleção dos(as) monitores(as) consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do(a) advogado(a)-monitor(a) nesse panorama.
§ 1º A redação consistirá em um texto de natureza dissertativo-argumentativo sobre tema voltado para os princípios da instituição.
I - A redação terá o limite de 25 linhas e deverá ser escrita com caneta de tinta azul ou preta.
II - Os(as) candidatos(as) terão o tempo máximo de 1 (uma) hora para a produção textual.
III - Critérios para avaliação da redação com a seguinte pontuação:
a) Gramática (1,5);
b) Conteúdo (3,5);
c) Clareza (2,5);
d) Coesão (2,5);
§ 2º A entrevista ocorrerá logo após a redação na sede do SAJU.
§ 3º A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.
§ 4º É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a) designado(a) após a seleção, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.
Art.11 A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes parâmetros:
§ 1º A redação terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6.
§ 2º A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4.
§ 3º Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 pontos, estarão automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.
§ 4º O(a) candidato(a) que tiver interesse em ter acesso à cópia da correção da sua prova de redação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado.
TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO
Art. 12 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook e em seu blog: sajubahia.blogspot.com.br na semana subsequente ao processo seletivo.
Art. 13 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.
Art. 14 Em caso de empate de notas dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:
I - Já ter atuado como Sajuano;
II - Ter atuado em trabalho voluntário;
III - Tempo de OAB.
TÍTULO VII
DA ATIVIDADE
Art.15 O trabalho dos(as) monitores(as) que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.
Parágrafo único. Os(as) advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art.16 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03 (três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências e eventuais diligências.
Art.17 Os(as) monitores(as) devem estar atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.
Art.18 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação pelo prazo mínimo de 06 meses.
Parágrafo único. A entrega do certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.
Art.19 No caso de advogados(as)-monitores(as) do SAJU que ingressaram em regime de urgência, estes(as) deverão participar desta Seleção, sob pena de desligamento.
Art.20 Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre o processo de Seleção ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.
Art.21 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.
Salvador, 14 de abril de 2018.
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia– SAJU-BA
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