domingo, 3 de junho de 2018

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVAS/OS SAJUANAS/OS - 2018



EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVAS/OS SAJUANAS/OS
N° 01/2018 - SAJU
O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Bahia (UFBa) e é inteiramente gerido por estudantes, mediante democracia participativa, na qual todas/os têm o direito e o dever de participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de ajudar a construir a entidade, as/os membras/os associadas/os devem estar atentas/os às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma sociedade justa, igualitária e democrática e pelo acesso à justiça.
A Comissão de Capacitação vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da Capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, relação com a universidade pública, seu histórico, princípios, finalidades a ela inerentes, organização e funcionamento.
I. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS
Art. 1º. A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Capacitação de Sajuanos/as, nos termos previstos neste edital.
§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio. As/Os primeiras/os 20 (vinte) sorteadas/os, dentre as/os participantes da Capacitação, serão chamados de imediato, respeitando a necessidade do SAJU. As/Os demais sorteadas/os ficarão em lista de espera (chamada mediata), que terá validade até a próxima Capacitação.
§ 2° - É permitido o ingresso concomitante nos dois núcleos do SAJU: Assistência e Assessoria.
§ 3° - O SAJU se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão.
Art. 2º. São princípios do SAJU:
I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;
II - a autonomia e protagonismo de seus membros;
III - a horizontalidade;
IV - o prazer no exercício das atividades;
V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;
VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação
política, econômica e social;
VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.
II. DAS/OS CAPACITANDAS/OS
Art. 3°. Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando, poderá se inscrever para a Capacitação.
Art. 4°. Às/Aos estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada imediata.
Art. 5°. A Capacitação para o ingresso no SAJU será dividida em quatro etapas: inscrição, capacitação presencial, sorteio e alocação.
III. DAS INSCRIÇÕES
Art. 6°. A etapa de inscrição será iniciada no dia 03/06/2018 (domingo) e se encerrará às 23h59 do dia 10/06/2018 (domingo).
§ 1º Aos/as capacitandos/as fica facultada a doação de 1kg de alimento não perecível no dia da Capacitação. Os alimentos recolhidos serão doados a instituição que deles necessite.
§ 2° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://goo.gl/forms/UYR5M685euoO1UTP2
§ 3° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Telefones para contato;
d) E-mail para contato;
e) Instituição de ensino;
f) Curso;
g) Semestre e turno;
h)  Indicar os plantões do Núcleo de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, de acordo com a lista abaixo:
·      Segunda-Vespertino (14h às 17h);
·      Terça-Vespertino (14h às 17h);
·      Terça-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Quarta-Vespertino (14h às 17h);
·      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Sexta-Vespertino (14h às 17h).
§4º O/A capacitando/a deverá ler os textos de leitura obrigatória, os quais são indispensáveis para as atividades que serão realizadas no dia da capacitação e encontram-se disponibilizados no seguinte endereço:
Art. 7º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.
IV. DA CAPACITAÇÃO
Art. 8º. A Capacitação presencial ocorrerá no dia 17/06/2018 (domingo) e terá início às 08h30 e término às 13h.
§ 1° - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá participar da Capacitação.
§ 2º - A presença é obrigatória em todo o período da Capacitação presencial. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.
§ 3º - O local da Capacitação é a Faculdade de Direito da UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), no primeiro andar do prédio.
§ 4º - A/O Capacitanda/o deve portar documento de identidade com foto e comprovante de matrícula (impresso ou pelo celular).
§ 5º - Durante a Capacitação será dado um intervalo de, no máximo, 20 (vinte) minutos. A cantina da Faculdade estará funcionando. Sugere-se que tragam dinheiro trocado ou cartão.
V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO
Art. 9. A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 19/06/2018 (terça-feira), após a capacitação presencial, na Faculdade de Direito da UFBa, em local e horário a serem divulgados posteriormente.
Parágrafo único. O sorteio é público e de participação não obrigatória pelas/os Capacitandas/os.
Art. 10. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Capacitadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.
Art. 11. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.
Art. 12. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 24h após sorteio, através dos murais externos e internos do SAJU, das mídias sociais (Saju-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).
Art. 13. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.
VI. DO NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art. 14. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados e a presença nas reuniões do Núcleo que ocorrem toda sexta-feira às 17h.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A quantidade de vagas imediatas poderá ser alterada para mais, a depender da necessidade do SAJU.
Art. 16. Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo), motivadas por força maior.
Art. 17. Após a convocação, o(a) capacitando(a) terá 15 (quinze) dias para responder e comparecer ao plantão, sob pena de desclassificação automática.
Art. 18. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.
Art.19. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com.
Art.20. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.
Art. 21. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.

55º ano do SAJU, Salvador - BA, 03 de junho de 2018.
Comissão de Capacitação – SAJU

Serviço de Apoio Jurídico – SAJU

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