NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA SAJU/BA
EDITAL DE
SELEÇÃO DE SAJUANOS(AS) - PIBIEX 2019/2020
A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Seleção de Sajuanos/as para bolsista PIBIEX, nos termos previstos neste edital.
I -
FINALIDADE E OBJETIVOS DO PIBIEX
O PIBIEX é um dos programas desenvolvidos pela
UFBA para a implementação de sua política institucional de extensão
universitária, visando fomentá-la através da concessão de bolsas de iniciação à
extensão a estudantes de graduação desta Universidade. As bolsas são concedidas
a partir da seleção, por mérito, de propostas encaminhadas por docentes e
servidores técnicos administrativos do quadro permanente da UFBA em resposta a
Editais públicos anuais. O PIBIEX tem por objetivos centrais:
a) Contribuir para a formação de extensionistas;
b) Contribuir para a formação acadêmica e cidadã
de estudantes em todas as áreas do conhecimento;
c) Estimular o protagonismo de servidores
técnico administrativos na realização de ações extensionistas;
d) Estimular a prática de integração entre
docentes, servidores técnicos administrativos na realização de ações
extensionistas em equipes mistas;
e) Proporcionar ao estudante bolsista
experiência colaborativa em ações extensionistas em articulação com setores da
sociedade e movimentos sociais;
f) Proporcionar ao estudante bolsista a
aprendizagem de conceitos e metodologias relacionados à extensão, bem como, a
vivência de produção de conhecimento academicamente rigoroso e socialmente
responsável;
g) Promover a indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão universitárias.
II. DO
PROJETO E PLANOS DE TRABALHOS SUBMETIDOS PELO SAJU
A proposição do
projeto e a perspectiva de fruição de bolsas por alguns dos estudantes que se
apresentem habilitados e disponíveis para esse compromisso se volta a uma
atuação cotidiana dentro do espaço do SAJU, que permita promover comunicação
entre os diversos grupos de atendimento (“plantões”) e núcleos do SAJU, bem
como uma atividade mais geral de centralização das informações sobre fluxos processuais,
relatórios de atividades dos diversos plantões e atuação das diversas comissões
que atuam na gestão horizontal do projeto.
Nessa esteira,
além do aproveitamento formativo inerente à participação no SAJU, os estudantes
bolsistas desenvolverão habilidades gestionárias e comunicativas relevantes
para qualificação para atuação em grupos.
Espera-se dos(as)
sajuanos(as) bolsistas que, além das suas atividades rotineiras relativas ao
seu plantão e triunvirato, realize trabalho de arquivamento dos processos
findados há mais de 10 anos no SAJU e recepcione assistidos que, porventura,
compareçam ou entrem em contato fora do
horário dos plantões (turno matutino).
Os quadros de
atividades específicas de cada plano de trabalho encontram-se no Anexo I, ressalte-se
que é possível haver algumas alterações
ao longo da sua execução, contudo, sem alterar o objetivo final.
III – DAS
VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 1º Serão selecionados(as) dois sajuanos(as), e
estes serão vinculados a um plano de
trabalho, definidos pela comissão de
capacitação.
§1º Os candidatos classificados, mas não aprovados,
permanecerão em lista de espera e serão convocados caso haja desistência dos
aprovados dentro do número de vagas;
Art. 2º Estão habilitados a participar da seleção os
estudantes da graduação em Direito e do Bacharelado Interdisciplinar em
Humanidades da UFBA;
§3º O PIBIEX apenas aceita participantes de
projetos de extensão da Universidade Federal da Bahia, portanto, os(as) sajuanos(as)
que sejam de outras Faculdades/Universidades não poderão participar da presente
seleção;
§4º A vigência do plano de trabalho é de agosto de
2019 a julho de 2020, portanto, somente serão aceitas inscrições de
sajuanos(as) que estejam com previsão de colação de grau a partir de 2020.1
(logo, formandos de 2019.1 e 2019.2 não
poderão participar).
Art. 3º Além do elencado acima, os(as) candidatos(as)
deverão preencher os seguintes requisitos, previstos no edital do PIBIEX:
I - Não deve(m) estar inadimplente(s) com o PIBIEX.
II - Não podem ser bolsistas em outro Programa
institucional de bolsa;
III - Os resultados do(s) seu(s) planos de trabalho
deverão ser apresentados no Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão 2020.
IV - Os estudantes devem ter coeficiente de
rendimento maior ou igual a 6,0
Art. 4º O(a) sajuano(a) aprovado(a) terá direito a
receber uma bolsa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês enquanto
durar o programa.
§1º Ressalte-se que o repasse da bolsa é feito
diretamente pela UFBA, o SAJU não tem nenhuma gerência sobre essa questão.
Art. 5º Haverá acompanhamento/supervisionamento das
atividades, a fim de auxiliar a execução dos planos de trabalhos pelos(as)
bolsistas e a averiguar se estes estão cumprindo com suas obrigações.
Art. 6º O(a) sajuano(a) selecionado que não atuar de
acordo com os objetivos e cronograma elencados no plano de trabalho, nas normas
neste edital e no edital do PIBIEX poderão ser substituídos durante a vigência
do programa.
IV – DAS
INSCRIÇÕES
Art. 7º A etapa de inscrição iniciará no dia
13/05/2019 (segunda-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 27/05/2019
(segunda-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por
meio de resposta ao formulário no link: https://forms.gle/xLHGotDKBBYaaxtm6
§ 2° - A/O candidata/o deverá informar os seguintes
dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Telefones para contato;
d) E-mail para contato;
f) Curso;
g) Semestre e turno;
h) Plantão e triunvirato que faz parte;
i) Data de ingresso no SAJU;
j) Comissão(ões) que faz parte;
Art. 8º O/A candidato/a deverá ler os textos
obrigatórios, os quais são indispensáveis para as atividades que serão
realizadas no dia da seleção e encontram-se disponibilizados no seguinte
endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1BGlbJLNp_UMv-ddffhdDZwipukqpmQCX?usp=sharing
Art.9º. A exatidão das informações é de inteira
responsabilidade da/o Capacitanda/o.
V. DA
SELEÇÃO
Art. 10º O processo seletivo ocorrerá através de
entrevista presencial, com tempo de duração de 15 minutos, cujo horário será
agendado ao final das inscrições.
§1º Inicialmente, os dias e horários disponíveis
são:
a) 06/06/2019 (quinta-feira) e terá início às
16h30min término previsto às 20h15min
b) 07/06/2019 (sexta-feira) e terá início às
17h30min término previsto às 18h15min
§2º Poderão ser disponibilizados outros horários
para a realização de entrevistas de acordo com a quantidade de inscritos e a
disponibilidade destes. Isso será analisado pela organização no dia 28/05/2019;
§ 3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de
atraso da/o candidata/o. Após esse prazo, a/o candidata/o não poderá participar
da Seleção;
§ 4º - O local da seleção é a Faculdade de Direito da
UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), na sede do SAJU;
§ 5º - A/O candidata/o deve portar documento de
identidade com foto e comprovante de matrícula, impresso ou digital.
Art. 11º Será realizada uma entrevista com a(o)
candidata(o) na qual serão avaliadas a sua identificação com o projeto, sua
atuação no SAJU e sua disponibilidade de executar um dos planos de trabalho.
VII. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12. Poderão ser enviadas, aos e-mails
dos/as candidatos/as Capacitandas/os,
informações complementares sobre o processo de Seleção ou mesmo alterações (local ou data, por
exemplo), motivadas por força maior.
Art.13. Após a convocação, o(a) candidato (a)
capacitando(a) terá 48 (quarenta e oito) horas para confirmar sua participação
no projeto;
Art. 14 O disposto neste edital fica vinculado ao
resultado preliminar do PIBIEX, dia 05/06/2019, e ao resultado final, dia
14/06/2019.
§1º Caso o SAJU não logre êxito no pleito das
bolsas, esta seleção perde, automaticamente, seu objeto e os candidatos
aprovados não terão como ter acesso a bolsa.
§ 2º A seleção interna do SAJU será feita antes para
evitar transtornos na indicação dos(as) bolsistas, a qual deve ser feita logo
após o deferimento das bolsas.
Art.16. Os casos omissos deste edital serão resolvidos
pela Comissão de Capacitação.
SAJU,
Salvador - BA, 13 de maio de 2019.
Comissão de Capacitação – SAJU
Núcleo de Assistência do Serviço de Apoio
Jurídico da Bahia – SAJU BA
Anexo
I- Plano de trabalho 1
Acompanhamento dos casos selecionados na
triagem semanal das segundas-feiras e de sua distribuição aos demais plantões
do núcleo de assistência do SAJU
|
Comunicação entre os diversos plantões do
núcleo de assistência do SAJU, para efeito de direcionamento de assistidos,
documentos e mensagens, compartilhamento de práticas, experiências e
informações.
|
Organização e centralização dos relatórios de
processo, para acompanhamento detalhado do fluxo processual de todo o SAJU.
|
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas
deliberações.
|
Atendimento e acompanhamento de demandas
jurídicas dos assistidos em um plantão específico;
|
Elaboração de peças processuais e
acompanhamento de audiências;
|
Realização de mediações, conciliações e
encontros com os assistidos para informar, educar e refletir sobre os
direitos em litígio;
|
Realizar pesquisas doutrinárias e
jurisprudenciais na construção de soluções jurídicas para os casos submetidos
a exame;
|
Refletir criticamente e produzir textos e
ensaios sobre as situações concretas e demandas extensionistas;
|
Participar e propor cursos e atividades de
formação continuada no âmbito da atividade de extensão.
|
Anexo II -
Plano de trabalho 2
Acompanhamento das atividades da comissão de
capacitação, de relatórios e de certificados.
|
Conservação e fomento à biblioteca do SAJU
|
Acompanhamento e fomento dos ciclos de
formação internos
|
Organização e catalogação dos processos
arquivados, com o devido encaminhamento dos documentos encerrados há mais de
5 anos para o memorial da Faculdade de Direito.
|
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas
deliberações.
|
Atendimento e acompanhamento de demandas
jurídicas dos assistidos em um plantão específico;
|
Elaboração de peças processuais e
acompanhamento de audiências;
|
Realização de mediações, conciliações e
encontros com os assistidos para informar, educar e refletir sobre os
direitos em litígio;
|
Realizar pesquisas doutrinárias e
jurisprudenciais na construção de soluções jurídicas para os casos submetidos
a exame;
|
Refletir criticamente e produzir textos e
ensaios sobre as situações concretas e demandas extensionistas;
|
Participar e propor cursos e atividades de
formação continuada no âmbito da atividade de extensão.
|
Anexo III -
Cronograma de execução de atividades
Meses
|
||||||||||||
Atividades
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
Acompanhamento dos casos selecionados na
triagem semanal das segundas-feiras e de sua distribuição aos demais plantões
|
x
|
x
|
x
|
X
|
X
|
x
|
x
|
X
|
x
|
x
|
x
|
X
|
Comunicação entre os diversos plantões, para
efeito de direcionamento de assistidos, documentos e mensagens.
|
x
|
x
|
x
|
X
|
X
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x
|
x
|
X
|
x
|
x
|
x
|
X
|
Organização e centralização dos relatórios de
processo, para acompanhamento detalhado do fluxo processual de todo o SAJU.
|
x
|
x
|
x
|
X
|
X
|
x
|
x
|
X
|
x
|
x
|
x
|
X
|
Organização e catalogação dos processos
arquivados, com o devido encaminhamento dos documentos encerrados há mais de
5 anos para o memorial da Faculdade de Direito.
|
x
|
x
|
x
|
X
|
X
|
X
|
||||||
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas
deliberações.
|
x
|
x
|
x
|
X
|
X
|
x
|
x
|
X
|
x
|
x
|
x
|
X
|
Acompanhamento das atividades da comissão de
capacitação, de relatórios e de certificados.
|
x
|
x
|
x
|
X
|
X
|
x
|
x
|
X
|
x
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x
|
x
|
X
|
Conservação e fomento à biblioteca do SAJU e
aos ciclos de formação internos
|
x
|
x
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x
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x
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x
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x
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x
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x
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x
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x
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X
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