segunda-feira, 13 de maio de 2019

Seleção bolsistas PIBIEX - Núcleo de Assistência



NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA SAJU/BA
EDITAL DE SELEÇÃO DE SAJUANOS(AS) - PIBIEX 2019/2020

            A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Seleção de Sajuanos/as para bolsista PIBIEX, nos termos previstos neste edital.

I - FINALIDADE E OBJETIVOS DO PIBIEX

O PIBIEX é um dos programas desenvolvidos pela UFBA para a implementação de sua política institucional de extensão universitária, visando fomentá-la através da concessão de bolsas de iniciação à extensão a estudantes de graduação desta Universidade. As bolsas são concedidas a partir da seleção, por mérito, de propostas encaminhadas por docentes e servidores técnicos administrativos do quadro permanente da UFBA em resposta a Editais públicos anuais. O PIBIEX tem por objetivos centrais:
a) Contribuir para a formação de extensionistas;
b) Contribuir para a formação acadêmica e cidadã de estudantes em todas as áreas do conhecimento;
c) Estimular o protagonismo de servidores técnico administrativos na realização de ações extensionistas;
d) Estimular a prática de integração entre docentes, servidores técnicos administrativos na realização de ações extensionistas em equipes mistas;
e) Proporcionar ao estudante bolsista experiência colaborativa em ações extensionistas em articulação com setores da sociedade e movimentos sociais;
f) Proporcionar ao estudante bolsista a aprendizagem de conceitos e metodologias relacionados à extensão, bem como, a vivência de produção de conhecimento academicamente rigoroso e socialmente responsável;
g) Promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitárias.

II. DO PROJETO E PLANOS DE TRABALHOS SUBMETIDOS PELO SAJU

A proposição do projeto e a perspectiva de fruição de bolsas por alguns dos estudantes que se apresentem habilitados e disponíveis para esse compromisso se volta a uma atuação cotidiana dentro do espaço do SAJU, que permita promover comunicação entre os diversos grupos de atendimento (“plantões”) e núcleos do SAJU, bem como uma atividade mais geral de centralização das informações sobre fluxos processuais, relatórios de atividades dos diversos plantões e atuação das diversas comissões que atuam na gestão horizontal do projeto.
Nessa esteira, além do aproveitamento formativo inerente à participação no SAJU, os estudantes bolsistas desenvolverão habilidades gestionárias e comunicativas relevantes para qualificação para atuação em grupos.
Espera-se dos(as) sajuanos(as) bolsistas que, além das suas atividades rotineiras relativas ao seu plantão e triunvirato, realize trabalho de arquivamento dos processos findados há mais de 10 anos no SAJU e recepcione assistidos que, porventura, compareçam  ou entrem em contato fora do horário dos plantões (turno matutino).
Os quadros de atividades específicas de cada plano de trabalho encontram-se no Anexo I, ressalte-se que é possível haver  algumas alterações ao longo da sua execução, contudo, sem alterar o objetivo final.

III – DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 1º Serão selecionados(as) dois sajuanos(as), e estes  serão vinculados a um plano de trabalho,  definidos pela comissão de capacitação.
§1º Os candidatos classificados, mas não aprovados, permanecerão em lista de espera e serão convocados caso haja desistência dos aprovados dentro do número de vagas;

Art. 2º Estão habilitados a participar da seleção os estudantes da graduação em Direito e do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA;
§3º O PIBIEX apenas aceita participantes de projetos de extensão da Universidade Federal da Bahia, portanto, os(as) sajuanos(as) que sejam de outras Faculdades/Universidades não poderão participar da presente seleção;
§4º A vigência do plano de trabalho é de agosto de 2019 a julho de 2020, portanto, somente serão aceitas inscrições de sajuanos(as) que estejam com previsão de colação de grau a partir de 2020.1 (logo, formandos de 2019.1 e 2019.2  não poderão participar).

Art. 3º Além do elencado acima, os(as) candidatos(as) deverão preencher os seguintes requisitos, previstos no edital do PIBIEX:
I - Não deve(m) estar inadimplente(s) com o PIBIEX.
II - Não podem ser bolsistas em outro Programa institucional de bolsa;
III - Os resultados do(s) seu(s) planos de trabalho deverão ser apresentados no Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão 2020.
IV - Os estudantes devem ter coeficiente de rendimento maior ou igual a 6,0

Art. 4º O(a) sajuano(a) aprovado(a) terá direito a receber uma bolsa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês enquanto durar o programa.
§1º Ressalte-se que o repasse da bolsa é feito diretamente pela UFBA, o SAJU não tem nenhuma gerência sobre essa questão.

Art. 5º Haverá acompanhamento/supervisionamento das atividades, a fim de auxiliar a execução dos planos de trabalhos pelos(as) bolsistas e a averiguar se estes estão cumprindo com suas obrigações.

Art. 6º O(a) sajuano(a) selecionado que não atuar de acordo com os objetivos e cronograma elencados no plano de trabalho, nas normas neste edital e no edital do PIBIEX poderão ser substituídos durante a vigência do programa.


IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º A etapa de inscrição iniciará no dia 13/05/2019 (segunda-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 27/05/2019 (segunda-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://forms.gle/xLHGotDKBBYaaxtm6
§ 2° - A/O candidata/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Telefones para contato;
d) E-mail para contato;
f) Curso;
g) Semestre e turno;
h) Plantão e triunvirato que faz parte;
i) Data de ingresso no SAJU;
j) Comissão(ões) que faz parte;

Art. 8º O/A candidato/a deverá ler os textos obrigatórios, os quais são indispensáveis para as atividades que serão realizadas no dia da seleção e encontram-se disponibilizados no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1BGlbJLNp_UMv-ddffhdDZwipukqpmQCX?usp=sharing

Art.9º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.


V. DA SELEÇÃO

Art. 10º O processo seletivo ocorrerá através de entrevista presencial, com tempo de duração de 15 minutos, cujo horário será agendado ao final das inscrições.
§1º Inicialmente, os dias e horários disponíveis são:
a)    06/06/2019 (quinta-feira) e terá início às 16h30min término previsto às 20h15min
b)    07/06/2019 (sexta-feira) e terá início às 17h30min término previsto às 18h15min
§2º Poderão ser disponibilizados outros horários para a realização de entrevistas de acordo com a quantidade de inscritos e a disponibilidade destes. Isso será analisado pela organização no dia 28/05/2019;
§ 3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso da/o candidata/o. Após esse prazo, a/o candidata/o não poderá participar da Seleção;
§ 4º - O local da seleção é a Faculdade de Direito da UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), na sede do SAJU;
§ 5º - A/O candidata/o deve portar documento de identidade com foto e comprovante de matrícula, impresso ou digital.

Art. 11º Será realizada uma entrevista com a(o) candidata(o) na qual serão avaliadas a sua identificação com o projeto, sua atuação no SAJU e sua disponibilidade de executar um dos planos de trabalho.


VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12. Poderão ser enviadas, aos e-mails dos/as  candidatos/as Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Seleção  ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo), motivadas por força maior.

Art.13. Após a convocação, o(a) candidato (a) capacitando(a) terá 48 (quarenta e oito) horas para confirmar sua participação no projeto;

Art. 14 O disposto neste edital fica vinculado ao resultado preliminar do PIBIEX, dia 05/06/2019, e ao resultado final, dia 14/06/2019.
§1º Caso o SAJU não logre êxito no pleito das bolsas, esta seleção perde, automaticamente, seu objeto e os candidatos aprovados não terão como ter acesso a bolsa.
§ 2º A seleção interna do SAJU será feita antes para evitar transtornos na indicação dos(as) bolsistas, a qual deve ser feita logo após o deferimento das bolsas.

Art.15. Qualquer problema nas etapas da Seleção deve ser reportado ao e-mail: sajubahia@gmail.com.

Art.16. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.

SAJU, Salvador - BA, 13 de maio de 2019.
Comissão de Capacitação – SAJU
Núcleo de Assistência do Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – SAJU BA


Anexo I- Plano de trabalho 1
Acompanhamento dos casos selecionados na triagem semanal das segundas-feiras e de sua distribuição aos demais plantões do núcleo de assistência do SAJU
Comunicação entre os diversos plantões do núcleo de assistência do SAJU, para efeito de direcionamento de assistidos, documentos e mensagens, compartilhamento de práticas, experiências e informações.
Organização e centralização dos relatórios de processo, para acompanhamento detalhado do fluxo processual de todo o SAJU.
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas deliberações.
Atendimento e acompanhamento de demandas jurídicas dos assistidos em um plantão específico;
Elaboração de peças processuais e acompanhamento de audiências;
Realização de mediações, conciliações e encontros com os assistidos para informar, educar e refletir sobre os direitos em litígio;
Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais na construção de soluções jurídicas para os casos submetidos a exame;
Refletir criticamente e produzir textos e ensaios sobre as situações concretas e demandas extensionistas;
Participar e propor cursos e atividades de formação continuada no âmbito da atividade de extensão.


Anexo II - Plano de trabalho 2

Acompanhamento das atividades da comissão de capacitação, de relatórios e de certificados.
Conservação e fomento à biblioteca do SAJU
Acompanhamento e fomento dos ciclos de formação internos
Organização e catalogação dos processos arquivados, com o devido encaminhamento dos documentos encerrados há mais de 5 anos para o memorial da Faculdade de Direito.
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas deliberações.
Atendimento e acompanhamento de demandas jurídicas dos assistidos em um plantão específico;
Elaboração de peças processuais e acompanhamento de audiências;
Realização de mediações, conciliações e encontros com os assistidos para informar, educar e refletir sobre os direitos em litígio;
Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais na construção de soluções jurídicas para os casos submetidos a exame;
Refletir criticamente e produzir textos e ensaios sobre as situações concretas e demandas extensionistas;
Participar e propor cursos e atividades de formação continuada no âmbito da atividade de extensão.


Anexo III - Cronograma de execução de atividades


Meses
Atividades
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Acompanhamento dos casos selecionados na triagem semanal das segundas-feiras e de sua distribuição aos demais plantões
x
x
x
X
X
x
x
X
x
x
x
X
Comunicação entre os diversos plantões, para efeito de direcionamento de assistidos, documentos e mensagens.
x
x
x
X
X
x
x
X
x
x
x
X
Organização e centralização dos relatórios de processo, para acompanhamento detalhado do fluxo processual de todo o SAJU.
x
x
x
X
X
x
x
X
x
x
x
X
Organização e catalogação dos processos arquivados, com o devido encaminhamento dos documentos encerrados há mais de 5 anos para o memorial da Faculdade de Direito.
x
x
x
X
X
X






Acompanhamento das reuniões gerais e de suas deliberações.
x
x
x
X
X
x
x
X
x
x
x
X
Acompanhamento das atividades da comissão de capacitação, de relatórios e de certificados.
x
x
x
X
X
x
x
X
x
x
x
X
Conservação e fomento à biblioteca do SAJU e aos ciclos de formação internos
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
X


Nenhum comentário:

Postar um comentário