EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVOS/AS SAJUANOS/AS
N° 01/2020 SAJU-Ba
O SAJU-Ba – Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – é um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Bahia (UFBa) e é inteiramente gerido por estudantes, mediante democracia participativa, na qual todas/os têm o direito e o dever de participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de ajudar a construir a entidade, as/os membras/os associadas/os devem estar atentas/os às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma sociedade justa, igualitária e democrática e pelo acesso à justiça.
A Comissão de Capacitação vem tornar público o presente Edital de Capacitação de novos/as sajuanos/as do Núcleo de Assistência. O objetivo da Capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, relação com a universidade pública, seu histórico, princípios, finalidades a ela inerentes, organização e funcionamento.
I. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS
Art.1º. São princípios do SAJU:
I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;
II - a autonomia e protagonismo de seus membros;
III - a horizontalidade;
IV - o prazer no exercício das atividades;
V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;
VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e social;
VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.
Art. 2ºO SAJU-Ba possui dois Núcleos, um de Assistência e outro de Assessoria, sendo permitido o ingresso concomitante nos dois.
§1ºO projeto se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão;
§2º O detalhamento da estrutura do SAJU-Ba está disponível nos textos obrigatórios cujo link encontra-se no Art. 6º, §3º deste edital, sendo essencial a sua leitura para compreensão das atividades executadas e para o debate que ocorrerá durante a Capacitação.
Art. 3º A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Capacitação de Sajuanos/as, nos termos previstos neste edital.
§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio;
§2º A quantidade de vagas imediatas será divulgada a partir do dia 30/09/2020;
§3º- Excepcionalmente, será limitada a quantidade de inscrições a um total de 60 (sessenta) pessoas. O formulário fechará automaticamente após atingir esse limite.
II. DAS/OS CAPACITANDOS/AS
Art. 4º Poderá se inscrever para a Capacitação qualquer estudante de graduação de Direito (de qualquer faculdade) ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando.
Art. 5º Os/As estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada imediata.
Art.6°A Capacitação para o ingresso no SAJU será dividida em cinco etapas: inscrição, dois momentos de capacitação virtual, sorteio e alocação.
III. DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º A etapa de inscrição será iniciada no dia 26/09/2020 (sábado) e se encerrará às 23h59 do dia 29/09/2020 (terça-feira) ou até que sejam preenchidas todas as vagas.
§1º A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link a seguir o qual será aberto
no dia 26/09/2020, data de inicio das inscrições: https://forms.gle/GaS4fxqr8qxCp6jn8
§ 2° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Telefones para contato;
d) E-mail para contato;
e) Instituição de ensino;
f) Curso;
g) Semestre e turno;
h) Indicar os plantões do Núcleo de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, de acordo com a lista abaixo:
· Segunda-Vespertino (14h às 17h);
· Terça-Vespertino (14h às 17h);
· Terça-Noturno (18h30 às 20h30);
· Quarta-Vespertino (14h às 17h);
· Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);
· Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);
· Sexta-Vespertino (14h às 17h).
§3º O/A capacitando/a deverá ler os textos de leitura obrigatória, os quais são indispensáveis para o preenchimento do formulário e para as atividades que serão realizadas no dia da capacitação. Os textos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço:
https://drive.google.com/drive/folders/1JsugNdKDPdm_t9O7a3V1sYWvztxdnUMs?usp=sharing.
§4º Indicamos também a escuta do episódio n. 11 “A defensoria em tempos de pandemia” do podcast da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:
https://open.spotify.com/episode/2OJlkrQcJTFSdKSAETa0JP?si=CE3cA9SSTfGrA8-5ixRgKg
Art.8º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.
IV. DA CAPACITAÇÃO
Art. 9º A Capacitação virtual ocorrerá em duas etapas, sendo ambas obrigatórias, nos dias 03 e 10 de outubro do ano corrente (sábados).
§ 1º Serão disponibilizados dois horários para a realização do primeiro encontro no dia 03/10/2020, devendo o capacitando optar pelo primeiro (9h - 11h) ou pelo segundo turno (14h - 16h), no ato da inscrição.
§2º O horário para a realização do segundo encontro, dia 10/10/2020, será marcado posteriormente pela Comissão de Capacitação do SAJU, a qual enviará a notificação para o e-mail do capacitando.
§3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá participar da Capacitação.
§4º - A presença é obrigatória em todo o período das Capacitações virtuais. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.
§5º - A plataforma onde ocorrerão as capacitações online será informada por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.
§6º - A alocação do segundo encontro, no dia 10/10/20, será definido pela Comissão de Capacitação e informado por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.
V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO
Art. 10. A ordem da lista de chamada dos capacitandos será definida por sorteio, não havendo qualquer preferência com base em curso, semestre cursado ou instituição.
Parágrafo único: A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 12/10/2020 (segunda-feira).
Art.11. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 48h após sorteio através das mídias sociais (SAJU-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).
Art.12. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.
Art.13. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.
Art.14. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.
VI. DO NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art.15. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados e a presença nas reuniões do Núcleo que ocorrem toda sexta-feira às 17h. O contato com o NAJUP pode ser feito através do e-mail: najupsaju@gmail.com.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16. Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações, motivadas por força maior.
Art.17. Após a convocação, o(a) capacitando(a) terá 07 (sete) dias corridos para responder e entrar em contato com o plantão para o qual foi alocado, sob pena de desclassificação automática.
Art.18. É de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/a, antes da sua convocação, manter atualizados os seus dados para contato, sob pena de exclusão da lista se não for possível ser contatado.
Art.19. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.
Art.20. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com.
Art.21. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.
Art.22. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.
Salvador - Ba, 23 de setembro de 2020.
Comissão de Capacitação
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – SAJU-Ba
Nenhum comentário:
Postar um comentário