I.
DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS
Art. 1º. São
princípios do SAJU:
I - a gratuidade dos
serviços, trabalhos e atividades;
II - a autonomia e protagonismo
de seus membros;
III - a horizontalidade;
IV - o prazer no
exercício das atividades;
V - o respeito às
instâncias coletivas e práticas;
VI - o empoderamento dos
assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e
social;
VII - o respeito a todas
as formas de conhecimento.
Art. 2º O SAJU-Ba possui dois
Núcleos, um de Assistência e outro de Assessoria, sendo permitido o ingresso
concomitante nos dois.
§ 1º - O projeto se organiza através de democracia
participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de
Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se
tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão;
§ 2º - O detalhamento da estrutura do SAJU-Ba está
disponível nos textos obrigatórios cujo link encontra-se no Art. 6º, §3º deste
edital, sendo essencial a sua leitura para compreensão das atividades
executadas e para o debate que ocorrerá durante a Capacitação.
Art. 3º. A Comissão de
Capacitação declara aberta a presente Capacitação de Sajuanos/as, nos termos
previstos neste edital.
§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os
as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio;
§ 2º - A quantidade de vagas imediatas será divulgada
a partir do último dia da capacitação;
§ 3º - Excepcionalmente, será limitada a quantidade
de inscrições a um total de 80 (oitenta) pessoas. O formulário fechará
automaticamente após atingir esse limite.
II.
DAS/OS CAPACITANDOS/AS
Art. 4°. Poderá se inscrever para
a Capacitação qualquer estudante de graduação de Direito (de qualquer
faculdade) ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA,
independentemente do semestre/ano que esteja cursando.
Art. 5°. Às/Aos estudantes
provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso
até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada
imediata.
Art.6°. A Capacitação para o
ingresso no SAJU será dividida em cinco etapas: inscrição, dois momentos de
capacitação virtual, sorteio e alocação.
III.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7°. A etapa de inscrição
será iniciada no dia 20/04/2021 (segunda) e se encerrará às
23h59 do dia 24/04/2021 (sábado) ou até que sejam preenchidas todas as vagas.
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de
resposta ao formulário no link: https://forms.gle/1R6UA5812KPorn4DA, o
qual será aberto no dia 20/04/2021, data de início das inscrições.
§ 2° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes
dados:
a)
Nome completo;
b)
CPF;
c) Telefones
para contato;
d) E-mail
para contato;
e)
Instituição de ensino;
f) Curso;
g) Semestre
e turno;
h) Indicar os plantões do Núcleo de
Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de
preferência, de acordo com a lista abaixo:
·
Segunda-Vespertino (14h às 17h);
·
Terça-Vespertino (14h às 17h);
·
Terça-Noturno (18h30 às 20h30);
·
Quarta-Vespertino (14h às 17h);
·
Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);
·
Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);
·
Sexta-Vespertino (14h às 17h).
§ 3º - O/A capacitando/a deverá ler os textos de
leitura obrigatória, os quais são indispensáveis para o preenchimento do
formulário e para as atividades que serão realizadas no dia da capacitação. Os
textos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/15sHGHJ-kOP-hpwGc9GFaWvjNXqYBrjiu?usp=sharing.
§ 4º - Indicamos também a escuta do episódio n. 11
“A defensoria em tempos de pandemia” do podcast da Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro: https://www.spreaker.com/user/defensoriarj/whatsapp-audio-2020-07-31-at-20-56-38-1-?utm_medium=widget&utm_source=user%3A11200390&utm_term=episode_title.
Art. 8º. A exatidão das
informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.
IV. DA
CAPACITAÇÃO
Art. 9º. A Capacitação virtual
ocorrerá em duas etapas, sendo ambas obrigatórias, nos dias 01 e 02 de maio do ano corrente (sábado e domingo,
respectivamente).
§ 1º - Serão disponibilizados dois horários para a
realização do primeiro encontro no dia 01/05/2021, devendo o capacitando optar
pelo primeiro (9h - 11h) ou pelo segundo turno (14h - 16h), no ato da inscrição.
§ 2º - O horário para a realização do segundo
encontro, dia 02/05/2021, será marcado posteriormente pela Comissão de
Capacitação do SAJU, a qual enviará a notificação para o e-mail do capacitando.
§ 3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de
atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá
participar da Capacitação.
§ 4º - A presença é obrigatória em todo o período das
Capacitações virtuais. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos
estará automaticamente desclassificada/o.
§ 5º - A plataforma onde ocorrerão as capacitações
online será informada por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.
§ 6º - A alocação do segundo encontro, no dia
02/05/21, será definido pela Comissão de Capacitação e informado por e-mail à
todos/as os/as inscritos/as.
V. DO
SORTEIO E ALOCAÇÃO
Art. 10. A ordem da lista de
chamada dos capacitandos será definida por sorteio, não havendo qualquer
preferência com base em curso, semestre cursado ou instituição.
Parágrafo único: A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá
no dia 03/05/2021 (segunda-feira).
Art. 11. A ordem das/os
Sorteadas/os será divulgada em no máximo 48h após sorteio através das mídias
sociais (SAJU-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).
Art. 12. Após a etapa de sorteio,
será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os serão incluídos
em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o
Capacitanda/o e a ordem de sorteio.
Art. 13. As/Os
Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas
subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.
Art. 14. Caso tenham se esgotado
as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o,
este ficará em lista de espera.
VI. DO
NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art. 15. A entrada no Núcleo de
Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a manifestação de
vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados e a presença nas
reuniões semanais. Para mais informações, o contato com o NAJUP pode ser feito
através do e-mail: najupsaju@gmail.com.
VII.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Poderão ser enviadas,
aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo
de Capacitação ou mesmo alterações, motivadas por força maior.
Art. 17. Após a convocação, o(a)
capacitando(a) terá 07 (sete) dias corridos para responder e entrar em contato
com o plantão para o qual foi alocado, sob pena de desclassificação
automática.
Art. 18. É de inteira
responsabilidade da/o Capacitanda/a, antes da sua convocação, manter
atualizados os seus dados para contato, sob pena de exclusão da lista se não
for possível ser contatado.
Art. 19. A/O Capacitanda/o, ao
ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do
projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.
Art. 20. Qualquer problema
nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao
e-mail: capacitacaosaju@gmail.com.
Art. 21. As/Os Capacitadas/os da
última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não
foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada
para ingresso.
Art. 22. Os casos omissos deste
edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.
Salvador
- Ba, 18 de abril de 2021.
Comissão de Capacitação
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – SAJU-Ba
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