EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA) – 2021
O SAJU/BA – Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – torna pública a seleção de advogados (as) monitores (as) da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU/BA, Serviço de Apoio Jurídico da Bahia, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de extensão universitária, com duração por tempo indeterminado, gerida pelos estudantes que a compõem, composta pelos núcleos de assistência jurídica popular e de assessoria jurídica popular.
§ 1º Cabe ao Núcleo de Assistência Jurídica Popular atender aos(às) interessados(as) economicamente hipossuficientes e orientá-los(as), tendo em vista a educação para a cidadania e composição dos litígios, assim como acompanhar ações judiciais, quando estas se fizerem necessárias.
§ 2º Cabe ao Núcleo de Assessoria Jurídica Popular apoiar e assessorar comunidades, associações e movimentos populares na defesa dos seus interesses difusos e coletivos, além de desenvolver e executar projetos de educação comunitária nas áreas assessoradas.
§ O SAJU tem sede na Rua da Paz, s/n, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, térreo, Graça, Salvador, Bahia.
Art. 2º São princípios do SAJU:
I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;
II - a autonomia e protagonismo de seus membros;
III - a horizontalidade;
IV - o prazer no exercício das atividades;
V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;
VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e social;
VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.
Art. 3º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 4º O processo seletivo preencherá 05 (cinco) vagas em convocação imediata, destinadas ao Núcleo de Assistência Jurídica Popular, e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do Edital.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS
Art. 5º O(a) advogado(a) interessado(a) em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art. 6º Para preencher uma das vagas o(a) candidato(a) deverá:
I - Ser Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro;
II - Possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA, com usuário nos sistemas do processo eletrônico (PROJUDI, E-SAJ, PJE e TRF1);
III - Estar devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo a que se trata no título V;
IV - Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.
Parágrafo único: Os(as) candidatos(as) que não possuírem certificado digital (token) e os usuários, nos termos do inciso II, no momento da convocação, deverão, obrigatoriamente, providenciá-lo no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de desclassificação.
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º Serão admitidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo da OAB.
Art. 8º A fase de inscrição será iniciada no dia 09 de junho de 2021 (quarta-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 16 de junho de 2021 (quarta-feira).
§ 1° A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário online no link a seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCIP4kosk4q3HCQXoOxYYhYjDMP_-YOe_REgTJV3BaJRn5vQ/viewform
§ 2° O(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados:
I - Nome Completo;
II - Data de Nascimento;
III - Nº da OAB;
IV - Telefone residencial e/ou celular;
V - Endereço eletrônico;
VI - Instituição e ano de graduação;
VII - O(s) Plantão(ões) em que tenha disponibilidade para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação.
TÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art. 9º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica popular.
§ 1º O Núcleo de Assistência Jurídica Popular possui 07 (sete) plantões de atendimento. São eles:
Segunda-feira vespertino (TA);Terça-feira vespertino (TB);
Terça-feira noturno (TC);
Quarta-feira vespertino (TD);
Quarta-feira noturno (TE);
Quinta-feira noturno (TF);
Sexta-feira vespertino (TG).
§ 2º Os plantões vespertinos duram de 14h às 17h e os plantões noturnos duram de 18h30 às 20h30.
§ 3º No momento da inscrição, o(a) candidato(a) listará os plantões que tem disponibilidade para atuação, sabendo que, ao final da seleção, será alocado para um destes.
Art. 10 A seleção será realizada de forma integralmente online após a inscrição, com a realização de duas etapas: redação de uma peça processual e entrevista.
Parágrafo único. O(a) candidato(a) deverá participar de todas as etapas da seleção, sob pena de eliminação.
Art. 11 A peça processual consistirá em um texto de natureza jurídico-argumentativa com um caso concreto corriqueiramente atendido pelo SAJU.
I- O caso concentro para elaboração da peça processual encontra-se no seguinte link: Caso para Petição.pdf e a peça deve ser apresentada juntamente com o formulário de inscrição;
II – A peça processual deverá ser redigida em fonte Arial 12, espaçamento 1.5, margens superior e esquerda 3 cm e margens inferior e direita 2 cm;
III - Para conferir lisura ao processo seletivo, a peça processual não deve ser identificada, nem conter qualquer forma que permita a identificação do seu autor, sob pena de desclassificação;
IV - O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato - Prosel 2021.2”;
V – A redação deverá ser enviada em conjunto ao formulário de inscrição, observando o prazo final ali estabelecido;
VI - Critérios para avaliação da peça com a seguinte pontuação:
a) Gramática (1,0);
b) Conteúdo Jurídico (4,0);
c) Clareza (1,0);
d) Coesão (1,0);
e) Jurisprudência pertinente (3,0);
§1º As peças processuais que apresentarem plágio serão desconsideradas e o (a) candidato (a) eliminado (a) do processo seletivo.
Art. 12 A entrevista realizar-se-á de forma online entre os dias 18, 19 e 20 de Junho de 2021, conforme agendamento prévio do(a) candidato(a) por meio de link a ser disponibilizado oportunamente por e-mail e seguirá três etapas:
I – O(a) candidato(a) deverá expor, em no máximo 15 (quinze) minutos, as principais ideias trazidas nos textos do Anexo II e suas reflexões;
II - O(a) candidato(a) deverá responder perguntas de cunho pessoal relacionadas ao seu perfil, disponibilidade, comprometimento e desenvoltura;
III - O(a) candidato(a) deverá aplicar os seus conhecimentos jurídicos em casos concretos elaborados pela comissão organizadora.
§1º O (a) candidato (a) deverá agendar a sua entrevista no dia 17 de junho de 2021 através de link enviado para o seu e-mail cadastrado.
§2º O (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, encaminhar o currículo para subsidiar a entrevista.
§3º A entrevista será realizada por meio de aplicativo de videochamada, conforme agendamento prévio, e será conduzida por uma dupla de entrevistadores que compõem a comissão de capacitação do SAJU.
§4º Fica facultada a dupla de entrevistadores gravarem a entrevista para posterior conferência e revisão da resposta dos candidatos a monitores, sendo vedada em todas as hipóteses a divulgação da gravação da entrevista.
§5º Os casos concretos elaborados pela comissão de capacitação terão enfoque em temas corriqueiramente tratados no SAJU, relacionados às áreas de conhecimento listadas no Anexo II.
Art. 13 A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes parâmetros:
I - A peça processual terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4 e será avaliada conforme os critérios previstos no art. 11, VI, deste edital.
II - A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6 e será avaliada conforme o desempenho geral do(a) candidato(a) nas três etapas previstas no art. 12 deste edital, conforme breve parecer elaborado pela dupla de entrevistadores.
§ 1º Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 (cinco) pontos, estarão automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.
§ 2º O(a) candidato(a) que tiver interesse em ter acesso ao feedback da sua avaliação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado.
TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO
Art. 14 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1) e em seu Blog (sajubahia.blogspot.com.br) na semana subsequente ao processo seletivo.
§1º O Resultado do Processo será divulgado em até 15 dias contados do último dia da realização da entrevista, podendo o aludido prazo ser postergado na hipótese de força maior decidida pela Comissão de Capacitação e devidamente divulgado nas mídias sociais do Serviço;
§2° O resultado será divulgado nas mídias sociais do Serviço Jurídico (Instagram e Blogspot).
Art. 15 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.
Art. 16 Em caso de empate de notas dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:
I - Já ter atuado como sajuano(a);
II - Tempo de OAB;
III - Ter atuado em trabalho voluntário.
Art. 17 A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.
Art. 18 É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a) designado(a) após a seleção, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.
TÍTULO VII
DA ATIVIDADE
Art.19 O trabalho dos(as) monitores(as) que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos integralmente para o SAJU.
Parágrafo único. Os(as) advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 20 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03 (três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências e eventuais diligências.
Art. 21 Os(as) monitores(as) devem estar atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.
Art. 22 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação pelo prazo mínimo de 06 meses.
Parágrafo único. A entrega do certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.
Art. 23 Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre o processo de Seleção ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.
Art. 24. É de responsabilidade do(a) advogado(a) no momento da convocação, preencher o Termo de Adesão do Monitor inteiramente, assinando e datando o documento, para depois enviá-lo para o e-mail da Comissão de Capacitação, bem como o e-mail do Plantão para o qual foi convocado(a).
Parágrafo único. O desligamento do(a) monitor(a) deve ser sinalizado oficialmente ao e-mail do Plantão em que esteja alocado(a), além do e-mail da Comissão de Capacitação.
Art. 25 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.
Salvador, 09 de junho de 2021
Comissão de Capacitação - SAJU
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia - SAJU/BA
ANEXO I - Cronograma
ANEXO II - Textos Base
TCC - LAÍS SANTOS CORREIA DE MELO.PDF
ANEXO III - Conteúdo Programático
DIREITO CIVIL: Do direito de família. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Dos alimentos. Da união estável. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Contestação, reconvenção e revelia; Sentença e coisa julgada; Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Teoria Geral dos Recursos. Apelação. Agravo de Instrumento.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Conceito de Consumidor. Vulnerabilidade. Hipossuficiência. Serviço de Proteção ao Crédito. Cláusulas abusivas em contratos bancários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário