EDITAL PARA SELEÇÃO
DE ADVOGADOS-MONITORES
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.1
O SAJU – Serviço de
Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos
termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II.
Transformação Social
através do Direito
III.
Proporcionar a prática
da Extensão Universitária
TÍTULO II
DAS VAGAS
Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
§1º O processo
seletivo preencherá 06 (seis) vagas
para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva,
nos termos do edital.
§2º Não há vagas
imediatas para os plantões noturnos.
TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA
Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro;
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no
processo seletivo a que se trata no Título V;
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013.
Art. 6º O candidato
deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1evx51rmyv5IbvLfimj-wjiVyB-E0huFKGcRq7np8YIs/viewform. São necessárias as seguintes informações:
I. Nome completo;
II. Data de nascimento;
III. Número da OAB;
a) Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do
registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a
transferência sairá.
IV. Telefones residencial e celular;
V. E-mail;
VI. Ano de graduação;
VII.
Curriculum Vitae e/ou
Curriculum Lattes;
VIII.
A lista de disponibilidade
dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados
abaixo:
a) Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b) Terça-Vespertino (14h às 17h)
c) Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d) Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e) Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f) Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g) Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX. Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi integrante do SAJU na
graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária
ao SAJU numa ação judicial, etc.)
TÍTULO V
DA SELEÇÃO
Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova escrita e oral, a ser realizada presencialmente no dia infracitado da seleção.
§1º A avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios
objetivos de pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.
§2º A análise da prova presencial terá como objetivo a percepção do
conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos
diários do SAJU.
§3º A nota global dos candidatos será composta pela avaliação de
currículos, cujo peso será de 10% (dez por cento), e pela avaliação da prova
presencial, cujo peso será de 90% (noventa por cento).
Art. 8º Os candidatos
deverão comparecer à Seleção dos Monitores, que ocorrerá no dia 28 de setembro
de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da
Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.
§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.
§2º O candidato que não comparecer à seleção supracitada será excluído
do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.
Art.9º A seleção dos advogados ocorrerá em dois momentos, sendo o primeiro uma apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama; e o segundo, a realização de prova escrita e oral.
Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.
§1º Casos específicos, como eventuais
indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão
administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.
§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir
nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação
será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada
plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a
capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão
será soberana.
TÍTULO VI
DA ATIVIDADE
Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.
Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.
Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.
Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.
Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.
§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.
§2º A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do
advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou
não ao monitor.
Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.
§1º Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.
Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.
§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas
expostas nesse edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for
alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.
§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação
na reunião de plantão, com a presença de seus membros.
Art. 17 Quaisquer
disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.
Salvador, 13 de setembro de 2013.
Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU –
GT-CAP 2013.1
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
CRITÉRIO
|
VALOR (PONTOS)
|
Pós-graduação stricto sensu
|
|
Concluída
|
2
|
Em curso
|
1
|
Experiência profissional
|
|
Estágio ou trabalho na Defensoria Pública ou em
Varas, Juizados ou Cartórios Cíveis lato
sensu – permanência mínima de 6 meses
|
1
|
Estágio no SAJU – permanência mínima de 6 meses
|
2
|
Advocacia em escritório
|
1
|
Experiência acadêmica
|
|
Magistério em faculdades de Direito
|
2
|
Publicação de livros ou artigos
|
1
|
Outras publicações
|
1
|
TOTAL
|
10
|
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