NOTA DE ESCLARECIMENTO - EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU 2013.1
O Grupo de Trabalho de Capacitação (GT-CAP) do SAJU, devido a alguns questionamentos recebidos, informa que:
1. A avaliação envolve casos práticos nas áreas de atendimento do SAJU, quais sejam, cível e previdenciário.
2.
Serão admitidas inscrições dos aprovados no Exame da OAB que ainda não
possuam número de inscrição na Ordem. Seu ingresso no SAJU, entretanto,
fica condicionado à existência de tal inscrição; se, à época da
convocação para compor o quadro de advogados-monitores do SAJU, o
convocado não a possuir, será conduzido ao final da lista de aprovados.
3.
O critério de antiguidade, de que trata o art. 15 do Edital, é definido
com base na data de posse dos advogados-monitores, equiparando aqueles
empossados numa mesma semana, dado o método de funcionamento do SAJU.
Persistindo empate, utiliza-se a assiduidade do monitor no plantão que
frequenta. Quaisquer outras questões ou impasses serão decididos em
reunião geral.
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