EDITAL
DE CAPACITAÇÃO DO SAJU/UFBA – 2015.1
O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é
um projeto de extensão vinculado à UFBA e é inteiramente gerido por estudantes,
mediante democracia participativa, na qual todos têm o direito e o
dever de participar da organização e das decisões político-administrativas.
Além de ajudar a construir a entidade, os membros associados devem estar
atentos às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por
uma sociedade justa, igualitária e democrática.
O Grupo de Trabalho de Capacitação (GT-CAP) vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, sua relação com a universidade pública, seu histórico e os princípios e finalidades a ela inerentes.
DAS VAGAS
Art. 1º.
O GT-CAP declara aberta a presente capacitação.
§ 1° - A capacitação será aberta a todos os inscritos e o ingresso se dará mediante sorteio. Os primeiros 34 (trinta e quatro) sorteados e que participarem da capacitação serão chamados de imediato e os não sorteados na chamada imediata ficarão em lista de espera, que terá validade até a próxima capacitação.
§ 2° - É permitido o ingresso nos dois núcleos do SAJU: Assistência e Assessoria.
§ 3° - O SAJU se organiza mediante necessidade a partir de comissões chamadas de Grupos de Trabalho (GT’s). Qualquer capacitando que venha a se tornar Sajuano poderá ingressar em qualquer GT.
DOS CANDIDATOS
Art. 2°.
Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar
em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando,
poderá se inscrever para a capacitação.
Art. 3°. Aos estudantes provenientes de outras universidades será reservada a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4°. A seleção para concorrer a uma das vagas será dividida em quatro fases: inscrição, capacitação, sorteio e alocação.
Art. 5°. A fase de inscrição será iniciada no dia 13/03/2015 (sexta-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 18/03/2015 (quarta-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link: http://goo.gl/forms/70poHFBSXC
§ 2° - O candidato deverá informar os
seguintes dados:
a) O nome completo do
candidato;
b) O curso;
c) Semestre ou ano que está
cursando;
d) Instituição de ensino;
e) Número de matrícula;
f) Telefones para
contato;
g) E-mail para contato;
h) Indicação dos plantões
que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, caso
deseje participar do Núcleo de Assistência, de acordo com a lista abaixo:
·
Segunda-Vespertino (14h às 17h)
·
Terça-Vespertino (14h às 17h)
·
Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
·
Quarta-Vespertino (14h às 17h)
· Quarta-Noturno
(18h30 às 20h30)
·
Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
·
Sexta-Vespertino (14h às 17h)
Art. 6°.
A fase de sorteio dos capacitados ocorrerá no dia 23/03/2015 (segunda-feira),
após a capacitação, na Faculdade de Direito da UFBA, em local e data a serem
divulgados posteriormente.
§ 1º O sorteio é público e de
participação não obrigatória pelos inscritos.
Art. 7º. Após a fase de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual os sorteados serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes e a ordem de sorteio.
Art. 8º. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade do sorteado, este ficará em lista de espera e será informado caso haja disponibilidade de vagas em outros plantões.
DA CAPACITAÇÃO
Art. 9º. A capacitação ocorrerá no dia 22/03/2015 (domingo) e terá início às 07h30m e término às 13h.
§ 1° - Haverá tolerância de 20 (vinte) minutos de atraso do capacitando.
§ 2º - A presença é obrigatória em todo o período da capacitação. O candidato que faltar em algum destes estará automaticamente desclassificado.
§ 3º - O local para capacitação é a
Faculdade de Direito da UFBA, em sala a ser divulgada posteriormente.
Art. 10. Os membros do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.
Art.
11.
Os candidatos sorteados na chamada pública de Regime de Urgência que ficaram na
lista mediata e que, porventura, não tenham sido convocados, também deverão
participar desta capacitação (em todas as etapas, inclusive com nova
inscrição).
DO NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art. 12.
A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando
apenas manifestação de vontade do candidato pelos meios a serem divulgados na
capacitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.
Art.
14.
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo GT-CAP.
Salvador,
13 de março de 2015.
GT
– Capacitação
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