EDITAL PARA SELEÇÃO DE
ADVOGADOS-MONITORES - SAJU
O
SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores
da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.
TÍTULO I: DA ENTIDADE E SEUS
OBJETIVOS
Art. 1º
O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.
Promoção do Acesso à Justiça
II.
Transformação Social através do Direito.
III.
Proporcionar a prática da Extensão universitária.
TÍTULO II: DAS VAGAS
Art. 2º
A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão
ser alocados em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.
Parágrafo
único. O processo seletivo preencherá 14 (quatorze) vagas para convocação
imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do
edital.
TÍTULO III: DOS REQUISITOS
Art. 3º
O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel
é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais
integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins
institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.
Art.4º
Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.
Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na
iminência de tê-lo.
a)
No caso dos candidatos com inscrição na OAB, será obrigatório que possua
certificado digital ativo para protocolo no TJ/BA.
II.
Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo
seletivo a que se trata no título V.
III.
Ter disponibilidade de horários para as atividades.
TÍTULO IV: DA INSCRIÇÃO
Art.
5º
A fase de inscrição será iniciada no dia 17/03/2015 (terça-feira) e se
encerrará às 23h59 do dia 25/03/2015 (quarta-feira).
§ 1° A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link http://goo.gl/forms/rYqvuSFlIi
§ 1° A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link http://goo.gl/forms/rYqvuSFlIi
§ 2° - O candidato deverá informar os
seguintes dados:
a)
Nome Completo;
b)
Data de Nascimento;
c)
Nº da OAB;
c.1)
Aqueles na iminência de tê-lo deverão informar a previsão da obtenção do
registro.
d)
Telefone residencial e celular;
e)
Endereço eletrônico;
f)
Instituição e ano de graduação;
g)
Os Plantões em que está disponível para atuar no SAJU, listados pela ordem de
preferência para atuação;
g.1)
Os plantões referidos nesse inciso são:
Segunda
Vespertino (14h às 17h)
Terça
Vespertino (14h às 17h)
Terça
Noturno (18h30 às 20h30)
Quarta
Vespertino (14h às 17h)
Quarta
Noturno (18h30 às 20h30)
Quinta
Noturno (18h30 às 20h30)
Sexta
Vespertino (14h às 17h)
h)
Se já teve algum contato com a instituição antes (p.ex. se foi integrante do
SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte
contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
§ 3º Serão aceitas as inscrições até o limite de 50 candidatos.
§ 3º Serão aceitas as inscrições até o limite de 50 candidatos.
TÍTULO V: DA CAPACITAÇÃO
Art. 6º
A capacitação terá quatro etapas: Inscrição; apresentação do SAJU; redação e
entrevista.
Art. 7º
A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da
instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor
nesse panorama.
§
1º A capacitação ocorrerá no dia 28/03/2015 (sábado) e terá início às 13h30min.
§
2º Haverá tolerância de 20 (vinte) minutos de atraso do capacitando.
§
3º A redação consistirá em um texto de natureza dissertativo-argumentativo
sobre tema relacionado ao papel da assistência judiciária gratuita.
I.
A redação terá o limite de 15 linhas e deverá ser escrita com caneta de tinta
azul ou preta.
II.
Os candidatos terão o tempo máximo de 40 minutos para a produção textual.
§
4º A entrevista ocorrerá logo após a redação.
I.
O candidato deve portar documento de identidade com foto e Currículo Vitae.
§
5º O local para capacitação é a Faculdade de Direito da UFBA, na sala 218
(apresentação do SAJU e Redação) e na sede da nossa instituição, que se
encontra no térreo da citada faculdade.
§ 6º Critérios para avaliação da redação:
I. Gramática;
II. Clareza;
III. Conteúdo;
IV. Coesão.
TÍTULO VI: DA ORDEM DE SELEÇÃO
Art. 8º
A lista dos selecionados será divulgada na página do SAJU no facebook e em seu
blog:
sajubahia.blogspot.com.br/
Art. 9º
A alocação dos monitores por plantão será feita a partir dos critérios de
necessidade do plantão e disponibilidade do Candidato, respeitada a ordem de
classificação e o número de vagas imediatas.
TÍTULO VII: DA ATIVIDADE
Art.10
O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não
havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo
que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão
revertidos para o SAJU.
Parágrafo
único. Os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de
compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão
vincular-se ao SAJU.
Art. 11
O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for
alocado, dedicando 03 (três) horas semanais se alocado em plantão vespertino ou
02 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar
auxílio no atendimento; além disso, o advogado-monitor tem o dever de se
dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para
audiências.
Art.12
O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades
prestadas.
Art. 13
Os membros do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da
Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.
Art.
14
Os candidatos sorteados na chamada pública de Regime de Urgência que ficaram na
lista mediata e que, porventura, não tenham sido convocados, também deverão
participar desta capacitação (em todas as etapas, inclusive com nova
inscrição).
Art. 15.
Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos, informações complementares
sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por
exemplo) motivadas por força maior.
Art.
16.
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.
Salvador,
17 de março de 2015.
Serviço
de Apoio Jurídico – SAJU-BA
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