quinta-feira, 8 de novembro de 2012

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES


Lista dos selecionados para as vagas de advogado-monitor do plantão Quarta-vespertino do Núcleo de Assistência Jurídica:

Gabriella Bárbara Oliveira Pereira
Luzia Dias Barbosa

Os selecionados deverão comparecer à Capacitação dos Monitores que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2012 das 15H às 17H, na Faculdade de Direito da UFBa, no SAJU. O candidato que não comparecer à Capacitação será excluído do processo. Haverá tolerância de até 20 (vinte) minutos.

Salvador, 8 de novembro de 2012
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA


terça-feira, 30 de outubro de 2012

Seleção de advogados-monitores - novembro de 2012


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

Título I: da Entidade e seus Objetivos

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Título II: das Vagas

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que serão alocados no plantão quarta-vespertino (14H às 17H) do núcleo de assistência jurídica.

§único. O processo seletivo preencherá 2 (duas) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva.

Título III: dos requisitos para entrada

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na iminência de tê-lo.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título IV.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Título IV: da Inscrição

Art. 5º O candidato para se inscrever deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico
(monitoriasaju@live.com) até as 23h e 59 min do dia 6 de novembro de 2012, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO”, contendo o que se segue:
I. Nome Completo;
II. Data de Nascimento;
III. Nº da OAB;
III.I Aqueles na iminência de tê-lo deverão explicitar a previsão da obtenção do registro.
III.II Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV. Telefones residencial e celular;
V. Endereço eletrônico;
VI. Ano de graduação;
VII. Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII. Se já teve algum contato com a instituição antes (p.ex. se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
IX. Uma redação de até 400 palavras sobre o tema: “O significado dos benefícios da assistência jurídica gratuita e o seu papel social.”
 
Título V: da Ordem de Seleção

Art. 6º A seleção consistirá em uma avaliação dos currículos e da redação exigidos no artigo 6º, incisos VII e X respectivamente.

Art.7º A lista dos selecionados será divulgada no dia 8 de novembro de 2012.

Art.8º Os selecionados deverão comparecer a Capacitação dos Monitores que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2012 das 15h às 17h, na Faculdade de Direito da UFBa, no SAJU.

§único O candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 20 (vinte) minutos.

Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama. 

Título VI : da atividade

Art.10° O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 11º O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão, dedicando 3 (três) horas semanais a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.

Art. 12º O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas. 

Art. 13º Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

Par 1°. Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes

Par. 2°. A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 14º As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade e a permanência mínima de 1 (um) ano e meio na função de monitor(a).

§1º Em caso de inassiduidade ou falta de seriedade à instituição, o monitor poderá ser desligado e ter a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de assistência, a qualquer tempo.

Art.15º Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.

Salvador, 30 de outubro de 2012
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Nota Pública da Comunidade Quilombo Rio dos Macacos

Nota da comunidade quilombola Rio dos Macacos em resposta à nota divulgada pela Marinha do Brasil.

Arquivo original em PDF disponível AQUI.

"Enquanto os leões não tiverem os seus contadores de histórias, as histórias das caçadas glorificarão os caçadores." Provérbio Yourubano

"No alto da Graça, a extensão mora no porão"

Estamos no Jornal da FACOM!
Pois então, o pessoal do Jornal da FACOM fez uma matéria muito bacana sobre o SAJU, e essa matéria saiu agora na 3ª edição. Ficou bonito pra caramba, obrigada Tais Bichara e Agnes Cajaíba! :)
O jornal pode ser acessado pelo link:  http://issuu.com/jornalfacom/docs/jf3_leve

Aproveitem pra ler o jornal todo que é bem legal!


quinta-feira, 7 de junho de 2012

Lista de sorteio da Capacitação 2012.1

Conforme sorteio na última segunda, aqui vai a lista de sorteio dos inscritos:

Os primeiros 45 inscritos terão ingresso imediato (sujeito à presença na capacitação!). Os demais, caso compareçam à capacitação, ficarão em lista de espera, podendo ser chamados ao longo do semestre.

O ingresso no SAJU, seja imediato ou posterior, está sujeito à participação na capacitação! Portanto, todos os inscritos podem participar da capacitação, que será realizada dia 10 de junho, domingo, começando pontualmente às 08h30, na Faculdade de Direito da UFBA.

01 - MARCELO COELHO OLIVEIRA
02 - WILTÉRCIA SILVA DE SOUZA RIBEIRO
03 - BRUNA SABACK DE ALMEIDA ROSA
04 - RODRIGO PACHECO PINTO
05 - VICTOR SARDEIRO FRANCA
06 - LUIZA HELENA PEDREIRA DE CERQUEIRA PORTELA 
07 - THAILA LIMA DOS SANTOS 
08 - AMÉRICO COSTA PIMENTA DE ALMEIDA
09 - GABRIELA DE ARAÚJO GALVÃO
10 - AMANDA NUNES LOPES ESPIÑEIRA LEMOS 
11 - MARINA SHIBASAKI SANTEDICOLA
12 - BRENDA MARQUES GONZAGA
13 - KAICK CRUZ OLIVEIRA
14 - MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE SOUZA
15 - NATHÁLIA CHERON ROCHA
16 - MARSELLE CHRISTINE COSTA BOMFIM
17 - ANA CAROLINA SANTOS CAMPOS
18 - MARINA CARVALHO COELHO
19 - LOUISE MOURA RIBEIRO 
20 - THAYNÁ ANDRADE MAGALHÃES
21 - LUIZA BARRETO BRAGA FIDALGO
22 - LUCAS FERNANDES DE SOUZA SILVA 
23 - GEISIANE SOUZA SILVA
24 - GILSON CASTRO GUEDES JUNIOR
25 - LUÍS MATOS DE OLIVEIRA
26 - ANTÔNIO DIEGO PRADO MARQUES DE SOUZA
27 - LUCAS FAGUNDES DE OLIVEIRA
28 - JADSON BISPO DA SILVA
29 - MARIANA CRUZ DA SILVA
30 - DANILO ASSUNÇÃO DA SILVA
31 - LUÃ LAGE LEITE
32 - DIANDRA FIGUEIREDO VASCONCELOS
33 - FERNANDA NOVAES FREITAS OLIVEIRA
34 - JÉSSICA PEREIRA ANDRADE SANTOS
35 - MANUELA CUNHA FIUZA
36 - CLARA VALENTE SERRA
37 - DANILO OLIVEIRA SANTOS
38 - ADRIANE SANTOS RIBEIRO
39 - GUILHERME PALMA GUERRA
40 - KARINA AZEVEDO CARDOSO PINTO
41 - JÉSSICA PERAZZO DÓREA GUIMARÃES
42 - PEDRO DE MIRANDA HENRIQUES MOURA
43 - FÁBIA LÉYA SILVA CABRAL
44 - RENATA DA CRUZ SANTOS 
45 - EMILIE GOMES DA SILVA
46 - DAVI RIBEIRO BRAZIL
47 - THAMIRES CASALI DA ANUNCIAÇÃO 
48 - FÁBIO SOUZA SANTOS 
49 - LEANDRO SILVA DE AMORIM
50 - DANIEL MATHIAS DA SILVA CERQUEIRA
51 - RHUAN TEIXEIRA FRANÇA
52 - MAIARA ALVES DIAS
53 - DANIEL SOUZA DO NASCIMENTO
54 - CATHARINA MARIA TOURINHO FERNANDEZ
55 - DÓRIS DIAS DOS SANTOS
56 - MARCELO SILVA VELAME SANTOS
57 - MARCOS PAULO SANTOS DA SILVA
58 - VITOR CERES QUEIROZ DA ROCHA
59 - BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA
60 - THAÍS DE CARVALHO SOARES 
61 - GABRIEL VIANNA CAVALCANTE FERNANDEZ
62 - NATALY SANTANA ITAPARICA
63 - THAÍSE GONÇALVES CONCEIÇÃO CERQUEIRA SANTOS
64 - LORENA MARQUES CARVALHO
65 - LARA GALVÃO PORTO
66 - THAIS MARTINS SANTA BARBARA DA SILVA
67 - AMANDA DE ALMEIDA TEIXEIRA 
68 - CAMILA BARBOSA MENDES 
69 - ALEX DOS ANJOS BORGES 
70 - LUÍSA TUPINIQUIM FREITAS DE ABREU
71 - THAYANE SOUZA DOS SANTOS
72 - RAIMUNDO JORGE SOUZA DE SANTANA 
73 - DÉBORA SILVA BRAGA 
74 - EMILY SILVA DE OLIVEIRA 
75 - MARIA CAROLINA DUQUE DE ALMEIDA
76 - JOÃO VITOR CUNHA SANTOS
77 - DAIANA CARVALHO RODRIGUES 
78 - JESSELE SARDEIRO PALMA
79 - ELAINNE THAIS OLIVEIRA LADEIA 
80 - CÁSSIA MANUELA ROCHA FERREIRA 
81 - LEANDRO MAX PEIXOTO SANTOS 
82 - THIAGO RIBEIRO MATOS 
83 - FLÁVIA TINÔCO ARAÚJO
84 - LARISSA DE MELLO BRAGA
85 - CLARA SOARES NOGUEIRA
86 - FERNANDA MEDEIROS FONTES
87 - GRAZIELA CERQUEIRA DE SOUZA
88 - BRUNA DA SILVA COELHO
89 - RENATA MARTINS NUNES
90 - JÚLIA DE MATOS CARIBÉ 
91 - JULIANA DA SILVA OLIVEIRA
92 - GLÓRIA MARIA GUIMARÃES LESSA
93 - ELAINE DE MATOS SOUSA
94 - KAROL PIRES FREITAS
95 - DIJONES WEST DIONÍSIO
96 - KEILA SUELLEN SOARES SILVA

quarta-feira, 30 de maio de 2012

ERRATA - EDITAL DE CAPACITAÇÃO 2012.1

Art. 2° - Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBa, independentemente do semestre/ano que esteja cursando, poderá se inscrever para a capacitação.




Art. 9º 
§ 1° - Será admitida a entrada com até uma meia hora (30 minutos) de atraso da/o capacitanda/o. Após este prazo, não será admitido atraso.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

ABERTO EDITAL DE CAPACITAÇÃO 2012.1

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto de extensão vinculado à UFBA e é inteiramente gerido por estudantes, mediante democracia participativa, na qual todos/as têm o direito e o dever de participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de ajudar a construir a entidade, os membros associados devem estar atentos às finalidades da atividade exercida, entre as quais: lutar por uma sociedade justa, igualitária e democrática.

O Grupo de Trabalho de Capacitação (GTCAP) vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, sua relação com a universidade pública, seu histórico e os princípios e finalidades a ela inerentes.

DAS VAGAS

Art. 1° - O GT-CAP declara aberta a presente capacitação.

§ 1° - A capacitação será aberta a todos os inscritos, e o ingresso se dará mediante sorteio. Os/As primeiros/as 45 sorteados/as e que participarem da capacitação serão chamados de imediato e os restantes que vierem para a capacitação ficarão em lista de espera, que terá validade até a próxima capacitação.

§ 2° - É permitido ingressar nos dois núcleos do SAJU: Assistência Jurídica e Educação Popular.

§ 3° - O SAJU se organiza mediante necessidade a partir de comissões chamadas de Grupos de Trabalho (GTs). Qualquer capacitando/a que venha a se tornar sajuano/a poderá ingressar em qualquer GT.

DOS CANDIDATOS

Art. 2° - Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar da UFBa, independentemente do semestre/ano que esteja cursando, poderá se inscrever para a capacitação.

Art. 3° - Aos estudantes provenientes de outras universidades será reservada a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° - A seleção para concorrer a uma das vagas será dividida em quatro fases: inscrição, sorteio, alocação e capacitação.

Art. 5° - A fase de inscrição será iniciada no dia 28/05/2012 (segunda-feira) às 22:00 e se encerrará às 23h59min do dia 03/06/2012 (domingo).

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de envio de uma mensagem eletrônica ao seguinte e-mail: sajubahia@gmail.com

§ 2° - O/a candidato/a deverá informar na mensagem eletrônica:

a) o nome completo da/o candidata/o;
b) RM (nº de matrícula);
c) o semestre e turno que está cursando e a instituição de ensino;
d) os telefones para contato (fixo e celular);
e) endereço de e-mail da/o candidata/o (caso a/o candidata/o utilize o e-mail de outra pessoa para enviar a mensagem de pré-inscrição);
f) indicação, por ordem de prioridade, até 3 plantões caso deseje participar do núcleo de assistência que tem disponibilidade de frequentar:

Segunda- Vespertino: 14:00 às 17:00
Terça-Vespertino: 14:00 às 17:00
Terça-Noturno: 18:30 às 20:30
Quarta-Vespertino: 14:00 às 17:00
Quarta-Noturno: 18:30 às 20:30
Quinta-Noturno: 18:30 às 20:30
Sexta-Vespertino: 14:00 às 17:00

g) Um texto livre, com o seguinte tema: “O que é o SAJU pra você?”;

§ 3° - Aos estudantes do turno noturno será dada prioridade em relação às vagas dos plantões vespertinos.

§ 4° - Também serão aceitas outras formas de expressão além da textual – música, vídeo, cordel, entre outras – desde que respondam à pergunta “O que é o SAJU pra você?”.

§ 5° - A/O candidata/o receberá uma mensagem-resposta padronizada confirmando a sua inscrição na capacitação. Após isto, estará habilitada/o a participar da fase seguinte (sorteio).

Art. 6° - A fase de sorteio dos/as capacitandos/as ocorrerá no dia 04/06/2012 (Segunda-feira), às 12h30, defronte ao mural do SAJU.

Art. 7º - Após a fase de sorteio será iniciada a etapa de alocação, na qual, obedecendo a ordem de sorteio e de preferência indicada pelo/a candidato/a na inscrição, cada estudante será alocado/a em um plantão. Os/As capacitandos/as receberão um e-mail informando que foram sorteados. A alocação dos plantões será confirmada na capacitação.

Art. 8º - Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões de preferência do/a sorteado/a, este/a ficará em lista de espera e será informado/a caso haja disponibilidade de vagas em outros plantões.

DA CAPACITAÇÃO

Art. 9º - A Capacitação será realizada no dia 10/06/2012 (domingo), começando pontualmente às 08:30h e terminando às 12:30h, com intervalo para o almoço, retornando pontualmente às 13:30h e encerrando-se às 18:00h.

§ 1° - Será admitida a entrada com até uma meia de atraso da/o capacitanda/o. Após este prazo, não será admitido atraso.

§ 2º - A presença é obrigatória em ambos os turnos. O/A candidato/a que faltar em algum destes estará automaticamente desclassificado.

Art. 10 – Os membros do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.

DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO POPULAR
Art. 12- A entrada no Núcleo de Educação Popular não está vinculada ao sorteio, bastando apenas inscrição.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os candidatas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CAPACITAÇÃO - MONITORES

Lista em ordem de classificação dos advogados-monitores para a capacitação

1- Raul Pereira Rocha
2- Luzia Dias Barbosa
3- Cecília Abreu Barbeitos
4- Vanessa Cristine Brandão Araujo
5- Rafael Barros Silva de Pedreira Barbosa
6- Simony Oliveira Vieira
7- Maria João Silva da Costa Venet de Souza Lima
8- Gianluca Sá Mantuano
9- Adilson Antonio Lima Filho
10- Taciane Barros de Melo
11- Izis Milena Santiago Anjos
12- Társia Carol Góes Dos Santos
13- Bruno Damasceno Ferreira Santos
14- Juliana Fernandes Santos
15- Lauriene Augusta do Nascimento
16- Ângelo Maciel Santos Reis
17- Jaqueline Santos Pimentel
18- Roxane Peneluca Guedes
19- Karine de Souza Ceuta
20- Diogo Dantas da Silva
21- Ulisses Soares Passos
22- Renata Silva da Costa Venet de Souza Lima
23- Dafne da Silva Duarte
24- Thiago Mattos da Silva
25- Deisy Anne França da Cruz
26- Agêu Costa Guimarães
27- Amanda Ferreira Ivo Viana
28- Irineu Bispo de Jesus Neto
29- Gustavo Oliva de Freitas

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

Título I: da Entidade e seus Objetivos

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Título II: das Vagas

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§único. O processo seletivo preencherá 30 (trinta) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

Título III: dos requisitos para entrada

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na iminência de tê-lo.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título IV.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Título IV: da Inscrição

Art. 5º O candidato para se inscrever deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico (monitoriasaju@hotmail.com) até as 23h e 59 min do dia 31 de Janeiro de 2012, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO”, contendo o que se segue:
I. Nome Completo;
II. Data de Nascimento;
III. Nº da OAB;
III.I Aqueles na iminência de tê-lo deverão explicitar a previsão da obtenção do registro.
III.II Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV. Telefones residencial e celular;
V. Endereço eletrônico;
VI. Ano de graduação;
VII. Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII. Os Plantões em que está disponível para atuar no saju, listados pela ordem de preferência para atuação;
VIII.I os plantões referidos nesse inciso são:
Segunda Vespertino (14h as 17h)
Terça Vespertino (14h as 17h)
Terça Noturno (18h30 as 20h30)
Quarta Vespertino (14h as 17h)
Quarta Noturno (18h30 as 20h30)
Quinta Noturno (18h30 as 20h30)
Sexta Vespertino (14h as 17h)
IX. Se já teve algum contato com a instituição antes (p.ex. se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
X. Uma redação de até 400 palavras sobre o tema: “Por que eu quero integrar o quadro de monitores do SAJU?”;

Título V: da Ordem de Seleção

Art. 6º A seleção consistirá em uma avaliação dos currículos e da redação exigidos no artigo 6º, incisos VII e X respectivamente.

Art.7º A lista dos selecionados será divulgada no dia 5 (cinco) de Fevereiro de 2012.

Art.8º Os selecionados deverão comparecer a Capacitação dos Monitores que ocorrerá no dia 12 (doze) de Fevereiro de 2012 das 09h as 13h, na Faculdade de Direito da UFBa, em sala que será divulgada no mesmo dia, na portaria da Faculdade e no Mural do SAJU.

§único O candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 30 (trinta) minutos.

Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.

Art.10º A alocação dos monitores por plantão será feita, no caso de necessidade imediata, no dia da Capacitação por ordem de classificação.

§único. Cada plantão terá liberdade em aceitar ou não aceitar o monitor designado após a capacitação.

Título VI : da atividade

Art.11° O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12º O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais se alocado em plantão vespertino ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.

Art. 13º O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas.

Art. 14º Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

Par 1°. Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes

Par. 2°. A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15º As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade e a permanência mínima de 1 (um) ano e meio na função de monitor(a).

§1º Em caso de inassiduidade ou falta de seriedade à instituição, o monitor poderá ser desligado e ter a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de assistência, a qualquer tempo.

Art.16º Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.

Salvador, 16 de Janeiro de 2012
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA