terça-feira, 16 de novembro de 2021

RESULTADO: PROCESSO SELETIVO DE ADVOGADOS MONITORES DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA - 2021.2

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS/AS-MONITORES/AS SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA - 2021.2


O Serviço de Apoio Jurídico da Bahia (SAJU/BA) torna público o Resultado da Seleção de Advogados/as-Monitores/as. 


Gostaríamos de agradecer aos inscritos/as no nosso Processo Seletivo e parabenizar àqueles/as aprovados/as! Ressaltamos que a alocação dos/as monitores/as foi feita a partir de critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do/a candidato/a, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas, que foi atualizado, inclusive, durante o procedimento do processo seletivo. 


Os/As candidato/as selecionados dentro das vagas imediatas serão convocados/as ao longo desta semana, via e-mail e/ou telefone de contato e os demais comporão lista de espera e serão convocados mediante surgimento de novas vagas.

Haverá, ainda este ano, mais uma convocação, portanto fiquem atentos aos meios de contato que foram disponibilizados durante o PROSEL.

A lista de espera possui prazo de validade de um ano após a data da publicação, e qualquer alteração na disponibilidade deverá ser feita através do e-mail capacitacaosaju@gmail.com.

CONVOCAÇÃO IMEDIATA:


Segunda Vespertino:

Sem Vagas

Terça Vespertino:

1. ISABELE WEDJA PEIXOTO


Terça Noturno:

1. THAYS GABRIELLE OLIVEIRA SILVA
2. PATRICIA CAROLINADE OLIVEIRA KRUSCHEVSKY
3. NATÁLIA LOPES CARDOSO FAHEL 

Quarta Vespertino:

Sem Vagas

Quarta Noturno:

1. DAISY MARINHO MESQUITA
2. CRISTIANO MOTA PEREIRA
3. JADE LORENA SANTOS ANDRADE

Quinta Noturno:

Sem vagas

 Sexta Vespertino:

1. MARISA FONSECA BARBOSA

LISTA CLASSIFICATÓRIA COMPLETA:

*Candidatos/as em negrito são aqueles/as convocados imediatamente

** Os/As demais compõem a lista de espera.

  1. Isabele Wedja Peixoto 

  2. Lorena Rodrigues

  3. Thays Oliveira

  4. Daisy Marinho Mesquita

  5. Nataly Santana Itaparica

  6. Karina Santos Oliveira

  7. Cristiano Mota Pereira

  8. Jade Lorena

  9. Leonardo Cunha

  10. Marisa Fonseca Barbosa 

  11. Patrícia Carolina 

  12. Natália Lopes

  13. Daiana Machado Santana

  14. Ítalo Cerqueira

  15. Adiny Brito

  16. Fabrina Umbelina Marcedo dos Reis

  17. Elba Regina dos Santos Coelho

  18. Giovana Carla Oliveira

  19. Hosana Olívia Assis Freitas

  20. João Carlos Cardoso

  21. Emily Oliveira

  22. Luís Moisés Ribeiro da Silva

  23. Leandro Borges Souza Magalhães











quarta-feira, 9 de junho de 2021

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA) – 2021




 EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POPULAR DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA) – 2021


O SAJU/BA – Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – torna pública a seleção de advogados (as) monitores (as) da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I

DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS


Art. 1º O SAJU/BA, Serviço de Apoio Jurídico da Bahia, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de extensão universitária, com duração por tempo indeterminado, gerida pelos estudantes que a compõem, composta pelos núcleos de assistência jurídica popular e de assessoria jurídica popular. 


§ 1º Cabe ao Núcleo de Assistência Jurídica Popular atender aos(às) interessados(as) economicamente hipossuficientes e orientá-los(as), tendo em vista a educação para a cidadania e composição dos litígios, assim como acompanhar ações judiciais, quando estas se fizerem necessárias.


§ 2º Cabe ao Núcleo de Assessoria Jurídica Popular apoiar e assessorar comunidades, associações e movimentos populares na defesa dos seus interesses difusos e coletivos, além de desenvolver e executar projetos de educação comunitária nas áreas assessoradas. 


§ O SAJU tem sede na Rua da Paz, s/n, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, térreo, Graça, Salvador, Bahia. 


Art. 2º São princípios do SAJU:

I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;

II - a autonomia e protagonismo de seus membros;

III - a horizontalidade;

IV - o prazer no exercício das atividades;

V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;

VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e social;

VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.


Art. 3º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.


TÍTULO II

DAS VAGAS


Art. O processo seletivo preencherá 05 (cinco) vagas em convocação imediata, destinadas ao Núcleo de Assistência Jurídica Popular, e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do Edital.


TÍTULO III

DOS REQUISITOS


Art. 5º O(a) advogado(a) interessado(a) em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.


Art. 6º Para preencher uma das vagas o(a) candidato(a) deverá:

I - Ser Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro;

II - Possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA, com usuário nos sistemas do processo eletrônico (PROJUDI, E-SAJ, PJE e TRF1);

III - Estar devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo a que se trata no título V;

IV - Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.

Parágrafo único: Os(as) candidatos(as) que não possuírem certificado digital (token) e os usuários, nos termos do inciso II, no momento da convocação, deverão, obrigatoriamente, providenciá-lo no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de desclassificação.


TÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO


Art. 7º Serão admitidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo da OAB.


Art. 8º A fase de inscrição será iniciada no dia 09 de junho de 2021 (quarta-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 16 de junho de 2021 (quarta-feira). 


§ 1° A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário online no link a seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdCIP4kosk4q3HCQXoOxYYhYjDMP_-YOe_REgTJV3BaJRn5vQ/viewform


§ 2° O(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados:        

I - Nome Completo;

II - Data de Nascimento;

III - Nº da OAB;

IV - Telefone residencial e/ou celular;

V - Endereço eletrônico;

VI - Instituição e ano de graduação;

VII - O(s) Plantão(ões) em que tenha disponibilidade para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação.


TÍTULO V

DA SELEÇÃO


Art. 9º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica popular.


§ 1º O Núcleo de Assistência Jurídica Popular possui 07 (sete) plantões de atendimento. São eles:

Segunda-feira vespertino (TA);
Terça-feira vespertino (TB);
Terça-feira noturno (TC);
Quarta-feira vespertino (TD);
Quarta-feira noturno (TE);
Quinta-feira noturno (TF);
Sexta-feira vespertino (TG).

§ 2º Os plantões vespertinos duram de 14h às 17h e os plantões noturnos duram de 18h30 às 20h30. 


§ 3º No momento da inscrição, o(a) candidato(a) listará os plantões que tem disponibilidade para atuação, sabendo que, ao final da seleção, será alocado para um destes.


Art. 10 A seleção será realizada de forma integralmente online após a inscrição, com a realização de duas etapas: redação de uma peça processual e entrevista. 

 

Parágrafo único. O(a) candidato(a) deverá participar de todas as etapas da seleção, sob pena de eliminação.


Art. 11 A peça processual consistirá em um texto de natureza jurídico-argumentativa com um caso concreto corriqueiramente atendido pelo SAJU.

I- O caso concentro para elaboração da peça processual encontra-se no seguinte link: Caso para Petição.pdf e a peça deve ser apresentada juntamente com o formulário de inscrição;

II – A peça processual deverá ser redigida em fonte Arial 12, espaçamento 1.5, margens superior e esquerda 3 cm e margens inferior e direita 2 cm;

III - Para conferir lisura ao processo seletivo, a peça processual não deve ser identificada, nem conter qualquer forma que permita a identificação do seu autor, sob pena de desclassificação;

IV - O arquivo deverá ser nomeado da seguinte forma: “Nome do Candidato - Prosel 2021.2”;

V – A redação deverá ser enviada em conjunto ao formulário de inscrição, observando o prazo final ali estabelecido;

VI - Critérios para avaliação da peça com a seguinte pontuação:

a) Gramática (1,0);

b) Conteúdo Jurídico (4,0);

c) Clareza (1,0);

d) Coesão (1,0); 

e) Jurisprudência pertinente (3,0);


§1º As peças processuais que apresentarem plágio serão desconsideradas e o (a) candidato (a) eliminado (a) do processo seletivo. 


Art. 12 A entrevista realizar-se-á de forma online entre os dias 18, 19 e 20 de Junho de 2021, conforme agendamento prévio do(a) candidato(a) por meio de link a ser disponibilizado oportunamente por e-mail e seguirá três etapas:

I – O(a) candidato(a) deverá expor, em no máximo 15 (quinze) minutos, as principais ideias trazidas nos textos do Anexo II e suas reflexões;

II - O(a) candidato(a) deverá responder perguntas de cunho pessoal relacionadas ao seu perfil, disponibilidade, comprometimento e desenvoltura;

III - O(a) candidato(a) deverá aplicar os seus conhecimentos jurídicos em casos concretos elaborados pela comissão organizadora.


§1º O (a) candidato (a) deverá agendar a sua entrevista no dia 17 de junho de 2021  através de link enviado para o seu e-mail cadastrado.


§2º O (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, encaminhar o currículo para subsidiar a entrevista.


§3º A entrevista será realizada por meio de aplicativo de videochamada, conforme agendamento prévio, e será conduzida por uma dupla de entrevistadores que compõem a comissão de capacitação do SAJU.


§4º Fica facultada a dupla de entrevistadores gravarem a entrevista para posterior conferência e revisão da resposta dos candidatos a monitores, sendo vedada em todas as hipóteses a divulgação da gravação da entrevista.


§5º Os casos concretos elaborados pela comissão de capacitação terão enfoque em temas corriqueiramente tratados no SAJU, relacionados às áreas de conhecimento listadas no Anexo II.


Art. 13 A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes parâmetros:

I - A peça processual terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4 e será avaliada conforme os critérios previstos no art. 11, VI, deste edital. 

II - A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6 e será avaliada conforme o desempenho geral do(a) candidato(a) nas três etapas previstas no art. 12 deste edital, conforme breve parecer elaborado pela dupla de entrevistadores. 


§ 1º Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 (cinco) pontos, estarão automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.


§ 2º O(a) candidato(a) que tiver interesse em ter acesso ao feedback da sua avaliação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado.



TÍTULO VI

DA ORDEM DE SELEÇÃO


Art. 14 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1) e em seu Blog (sajubahia.blogspot.com.br) na semana subsequente ao processo seletivo.


§1º O Resultado do Processo será divulgado em até 15 dias contados do último dia da realização da entrevista, podendo o aludido prazo ser postergado na hipótese de força maior decidida pela Comissão de Capacitação e devidamente divulgado nas mídias sociais do Serviço;


§2° O resultado será divulgado nas mídias sociais do Serviço Jurídico (Instagram e Blogspot).


Art. 15 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.


Art. 16 Em caso de empate de notas dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:

I - Já ter atuado como sajuano(a);

II - Tempo de OAB;

III - Ter atuado em trabalho voluntário.


Art. 17 A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.


Art. 18 É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a) designado(a) após a seleção, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VII

DA ATIVIDADE


Art.19 O trabalho dos(as) monitores(as) que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos integralmente para o SAJU.


Parágrafo único. Os(as) advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.


Art. 20 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03 (três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências e eventuais diligências.


Art. 21 Os(as) monitores(as) devem estar atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.


Art. 22 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação pelo prazo mínimo de 06 meses.


Parágrafo único. A entrega do certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.


Art. 23 Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre o processo de Seleção ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.


Art. 24. É de responsabilidade do(a) advogado(a) no momento da convocação, preencher o Termo de Adesão do Monitor inteiramente, assinando e datando o documento, para depois enviá-lo para o e-mail da Comissão de Capacitação, bem como o e-mail do Plantão para o qual foi convocado(a).


Parágrafo único. O desligamento do(a) monitor(a) deve ser sinalizado oficialmente ao e-mail do Plantão em que esteja alocado(a), além do e-mail da Comissão de Capacitação.


Art. 25 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.


Salvador, 09 de junho de 2021


Comissão de Capacitação - SAJU

Serviço de Apoio Jurídico da Bahia - SAJU/BA


ANEXO I - Cronograma

Atividade

Período

Publicação do Edital

09/06/2021

Período de Inscrições

09 a 16/06/2021

Marcação da entrevista 

17/06/2021

Realização das Entrevistas

18 a 20/06/2021


ANEXO II - Textos Base

51382-199282-1-PB.pdf

Ricardo Prestes Pazello - A práxis da assessoria jurídica popular como vetor para o estudo da relação entre Direito e movimentos populares ensaio sobre o Direito insurgente -.pdf

TCC - LAÍS SANTOS CORREIA DE MELO.PDF

ANEXO III - Conteúdo Programático

DIREITO CIVIL: Do direito de família. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Dos alimentos. Da união estável. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Contestação, reconvenção e revelia; Sentença e coisa julgada; Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Teoria Geral dos Recursos. Apelação. Agravo de Instrumento.

DIREITO DO CONSUMIDOR: Conceito de Consumidor. Vulnerabilidade. Hipossuficiência. Serviço de Proteção ao Crédito. Cláusulas abusivas em contratos bancários.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

RESULTADO: Capacitação de Novos/as Sajuanos/as - 2021

  


                                

Prezados/as, o sorteio público aconteceu no dia 03 de maio de 2021 , às 14h00, via live no instagram @sajubahia  A  etapa de sorteio foi  realizada conforme o Edital divulgado:

V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO

Art. 10. A ordem da lista de chamada dos capacitandos será definida por sorteio, não havendo qualquer preferência com base em curso, semestre cursado ou instituição.

Parágrafo único: A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 03/05/2021 (segunda-feira).

Art. 11. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 48h após sorteio através das mídias sociais (SAJU-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).

Art. 12. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.

Art. 13. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.

Art. 14. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.

Segue a lista completa de sorteio:

*** Em breve será divulgada a lista com os nomes para convocação imediata 

*** Conforme o Art.18 do Edital: 

É de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/a, antes da sua convocação, manter atualizados os seus dados para contato, sob pena de exclusão da lista se não for possível ser contatado

1. Pablo dos Santos Machado

 2. Jaqueline Azevedo Santana 

3. João Alberto Silva de Oliveira 

4. Ailton Marcos Borges Brito Junior 

5. Evaldo José Pereira Costa Neto 

6. Uine Gabriela de Santana Santos 

7. Tamires da Paz da Conceição 

8. Franziska da Silva Frisch 

9. Carolina Souza de Araujo 

10. Isa Magalhães Oliveira 

11. João Victor Santana da Silva 

12. Viviane Oliveira da Costa Bispo 

13. Fernanda Souza Evangelista 

14. Mariana Cruz Maia 

15. Beatriz Neves de Almeida 

16. Beatriz Cerqueira Oliveira

 17. Adson Santana Gomes 

18. Marcel Serra Gama 

19. Ahyane Gomes de Oliveira 

20. Bianca Magalhães da Silva 

21. Alanda Gabriela Cruz Sousa santos 

22. Juliana Santos dos Anjos 

23. Guilherme Monteiro Santos 

24. Diogenes de Souza Silva 

25. Mariana Cruz de Cerqueira Rodrigues 

26. Jean Pablo Santos Sena 

27. Samara Alcântara Da Luz 

28. Gabriela de Souza Alcantara 

29. Gabriel Matheus França Andrade 

30. Rodrigo Lessa Fernandes Gallo 

31. Railane Bispo de Jesus

 32. Ana Isabel Venegerolis Silva 

33. Jeiel de Santana Barbosa 

34. Thamara Silva Ribeiro

35. João Pedro Dantas Silva E Silva 

36. Jenifer Pereira de jesus 

37. Flávia dos Santos Cabral 

38. Leila Conceição Bonifacio 

39. João Gabriel Castello Branco Valadares 

40. João Pedro da Cruz Gobira Alves

41. Rafael Silva Souza 

42. Cecília Araújo Santos Oliveira Veloso 

43. João Moura das Neves Filho 

44. Letícia Oliveira Pereira dos Santos 

45. Daiane Larissa Santos de Sant'Anna 

46. Daiane Sousa Bonfim 

47. Rodrigo Luiz Rocha de Almeida 

48. Dalila Silva dos Anjos 

49. Heloisa Messias Amaral 

50. Beatriz Teixeira de Jesus Nascimento 

51. Juliana Blanco Sales 

52. Giovanna Balanco Dourado 

53. Samila Victória Santos da Hora 

54. Ana Gabriela Figueiredo Garcia 

55. Júlia Pereira silva 

56. Edsarah Bacelar Oliveira 

57. Moana Barreto de Carvalho 

58. Moema de Lucena Lima Medrado 

59. Maria Luísa Costa Silva 

60. Thailane da Paixão Pereira 

61. Maria Annita Baião Sandes 

62. Cristine de Carvalho Gleyser Gomes da SilvaV 

63. Açucena de Almeida Chamusca 

64. Sara Miranda Pimentel 

65. Felipe Andrade Reis Santos 

66. João Victor Azevedo da Costa 

67. Jessyca Costa de Jesus 

68. Vitor Santos Andrade

69. Maria Luiza Ferreira França 

70. Beatriz Santana Ramos 

71. Diego Garrido Gómez 

72. Ana Paula Viana Martins 

73. Israel Messmore Coelho Fraga Silva 

74. Sara Jesus de Oliveira

75. Matheus dos Santos Conceição


segunda-feira, 19 de abril de 2021

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVOS/AS SAJUANOS/AS - N° 01/2021 SAJU-Ba


I. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS

Art. 1º. São princípios do SAJU:

I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;

II - a autonomia e protagonismo de seus membros;

III - a horizontalidade;

IV - o prazer no exercício das atividades;

V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;

VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação política, econômica e social;

VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.

Art. 2º O SAJU-Ba possui dois Núcleos, um de Assistência e outro de Assessoria, sendo permitido o ingresso concomitante nos dois.

§ 1º - O projeto se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão;

§ 2º - O detalhamento da estrutura do SAJU-Ba está disponível nos textos obrigatórios cujo link encontra-se no Art. 6º, §3º deste edital, sendo essencial a sua leitura para compreensão das atividades executadas e para o debate que ocorrerá durante a Capacitação.

Art. 3º. A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Capacitação de Sajuanos/as, nos termos previstos neste edital.

§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio;

§ 2º - A quantidade de vagas imediatas será divulgada a partir do último dia da capacitação;

§ 3º - Excepcionalmente, será limitada a quantidade de inscrições a um total de 80 (oitenta) pessoas. O formulário fechará automaticamente após atingir esse limite.

II. DAS/OS CAPACITANDOS/AS

Art. 4°. Poderá se inscrever para a Capacitação qualquer estudante de graduação de Direito (de qualquer faculdade) ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando.

Art. 5°. Às/Aos estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada imediata.

Art.6°. A Capacitação para o ingresso no SAJU será dividida em cinco etapas: inscrição, dois momentos de capacitação virtual, sorteio e alocação.

III. DAS INSCRIÇÕES

Art. 7°. A etapa de inscrição será iniciada no dia 20/04/2021 (segunda) e se encerrará às 23h59 do dia 24/04/2021 (sábado) ou até que sejam preenchidas todas as vagas.

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://forms.gle/1R6UA5812KPorn4DA, o qual será aberto no dia 20/04/2021, data de início das inscrições.

§ 2° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:

a) Nome completo;

b) CPF;

c) Telefones para contato;

d) E-mail para contato;

e) Instituição de ensino;

f) Curso;

g) Semestre e turno;

h)  Indicar os plantões do Núcleo de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, de acordo com a lista abaixo:

·      Segunda-Vespertino (14h às 17h);

·      Terça-Vespertino (14h às 17h);

·      Terça-Noturno (18h30 às 20h30);

·      Quarta-Vespertino (14h às 17h);

·      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);

·      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);

·      Sexta-Vespertino (14h às 17h).

§ 3º - O/A capacitando/a deverá ler os textos de leitura obrigatória, os quais são indispensáveis para o preenchimento do formulário e para as atividades que serão realizadas no dia da capacitação. Os textos encontram-se disponibilizados no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/15sHGHJ-kOP-hpwGc9GFaWvjNXqYBrjiu?usp=sharing.

§ 4º - Indicamos também a escuta do episódio n. 11 “A defensoria em tempos de pandemia” do podcast da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro: https://www.spreaker.com/user/defensoriarj/whatsapp-audio-2020-07-31-at-20-56-38-1-?utm_medium=widget&utm_source=user%3A11200390&utm_term=episode_title.

Art. 8º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.

IV. DA CAPACITAÇÃO

Art. 9º. A Capacitação virtual ocorrerá em duas etapas, sendo ambas obrigatórias, nos dias 01 e 02 de maio       do ano corrente (sábado e domingo, respectivamente).

§ 1º - Serão disponibilizados dois horários para a realização do primeiro encontro no dia 01/05/2021, devendo o capacitando optar pelo primeiro (9h - 11h) ou pelo segundo turno (14h - 16h),  no ato da inscrição.

§ 2º - O horário para a realização do segundo encontro, dia 02/05/2021, será marcado posteriormente pela Comissão de Capacitação do SAJU, a qual enviará a notificação para o e-mail do capacitando.

§ 3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá participar da Capacitação.

§ 4º - A presença é obrigatória em todo o período das Capacitações virtuais. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.

§ 5º - A plataforma onde ocorrerão as capacitações online será informada por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.

§ 6º - A alocação do segundo encontro, no dia 02/05/21, será definido pela Comissão de Capacitação e informado por e-mail à todos/as os/as inscritos/as.

V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO

Art. 10. A ordem da lista de chamada dos capacitandos será definida por sorteio, não havendo qualquer preferência com base em curso, semestre cursado ou instituição.

Parágrafo único: A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 03/05/2021 (segunda-feira).

Art. 11. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 48h após sorteio através das mídias sociais (SAJU-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).

Art. 12. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Sorteadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.

Art. 13. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.

Art. 14. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.

VI. DO NÚCLEO DE ASSESSORIA

Art. 15. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados e a presença nas reuniões semanais. Para mais informações, o contato com o NAJUP pode ser feito através do e-mail: najupsaju@gmail.com.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações, motivadas por força maior.

Art. 17. Após a convocação, o(a) capacitando(a) terá 07 (sete) dias corridos para responder e entrar em contato com o plantão para o qual foi alocado, sob pena de desclassificação automática.

Art. 18. É de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/a, antes da sua convocação, manter atualizados os seus dados para contato, sob pena de exclusão da lista se não for possível ser contatado.

Art. 19. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.

Art. 20. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com.

Art. 21. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.

Art. 22. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.

Salvador - Ba, 18 de abril de 2021.

Comissão de Capacitação

Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – SAJU-Ba