terça-feira, 30 de outubro de 2012

Seleção de advogados-monitores - novembro de 2012


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

Título I: da Entidade e seus Objetivos

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Título II: das Vagas

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que serão alocados no plantão quarta-vespertino (14H às 17H) do núcleo de assistência jurídica.

§único. O processo seletivo preencherá 2 (duas) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva.

Título III: dos requisitos para entrada

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na iminência de tê-lo.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título IV.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Título IV: da Inscrição

Art. 5º O candidato para se inscrever deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico
(monitoriasaju@live.com) até as 23h e 59 min do dia 6 de novembro de 2012, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO”, contendo o que se segue:
I. Nome Completo;
II. Data de Nascimento;
III. Nº da OAB;
III.I Aqueles na iminência de tê-lo deverão explicitar a previsão da obtenção do registro.
III.II Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV. Telefones residencial e celular;
V. Endereço eletrônico;
VI. Ano de graduação;
VII. Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII. Se já teve algum contato com a instituição antes (p.ex. se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
IX. Uma redação de até 400 palavras sobre o tema: “O significado dos benefícios da assistência jurídica gratuita e o seu papel social.”
 
Título V: da Ordem de Seleção

Art. 6º A seleção consistirá em uma avaliação dos currículos e da redação exigidos no artigo 6º, incisos VII e X respectivamente.

Art.7º A lista dos selecionados será divulgada no dia 8 de novembro de 2012.

Art.8º Os selecionados deverão comparecer a Capacitação dos Monitores que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2012 das 15h às 17h, na Faculdade de Direito da UFBa, no SAJU.

§único O candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 20 (vinte) minutos.

Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama. 

Título VI : da atividade

Art.10° O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 11º O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão, dedicando 3 (três) horas semanais a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.

Art. 12º O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas. 

Art. 13º Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

Par 1°. Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes

Par. 2°. A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 14º As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade e a permanência mínima de 1 (um) ano e meio na função de monitor(a).

§1º Em caso de inassiduidade ou falta de seriedade à instituição, o monitor poderá ser desligado e ter a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de assistência, a qualquer tempo.

Art.15º Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.

Salvador, 30 de outubro de 2012
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA