segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

Título I: da Entidade e seus Objetivos

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Título II: das Vagas

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§único. O processo seletivo preencherá 30 (trinta) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

Título III: dos requisitos para entrada

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na iminência de tê-lo.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título IV.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Título IV: da Inscrição

Art. 5º O candidato para se inscrever deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico (monitoriasaju@hotmail.com) até as 23h e 59 min do dia 31 de Janeiro de 2012, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO”, contendo o que se segue:
I. Nome Completo;
II. Data de Nascimento;
III. Nº da OAB;
III.I Aqueles na iminência de tê-lo deverão explicitar a previsão da obtenção do registro.
III.II Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV. Telefones residencial e celular;
V. Endereço eletrônico;
VI. Ano de graduação;
VII. Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII. Os Plantões em que está disponível para atuar no saju, listados pela ordem de preferência para atuação;
VIII.I os plantões referidos nesse inciso são:
Segunda Vespertino (14h as 17h)
Terça Vespertino (14h as 17h)
Terça Noturno (18h30 as 20h30)
Quarta Vespertino (14h as 17h)
Quarta Noturno (18h30 as 20h30)
Quinta Noturno (18h30 as 20h30)
Sexta Vespertino (14h as 17h)
IX. Se já teve algum contato com a instituição antes (p.ex. se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
X. Uma redação de até 400 palavras sobre o tema: “Por que eu quero integrar o quadro de monitores do SAJU?”;

Título V: da Ordem de Seleção

Art. 6º A seleção consistirá em uma avaliação dos currículos e da redação exigidos no artigo 6º, incisos VII e X respectivamente.

Art.7º A lista dos selecionados será divulgada no dia 5 (cinco) de Fevereiro de 2012.

Art.8º Os selecionados deverão comparecer a Capacitação dos Monitores que ocorrerá no dia 12 (doze) de Fevereiro de 2012 das 09h as 13h, na Faculdade de Direito da UFBa, em sala que será divulgada no mesmo dia, na portaria da Faculdade e no Mural do SAJU.

§único O candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 30 (trinta) minutos.

Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.

Art.10º A alocação dos monitores por plantão será feita, no caso de necessidade imediata, no dia da Capacitação por ordem de classificação.

§único. Cada plantão terá liberdade em aceitar ou não aceitar o monitor designado após a capacitação.

Título VI : da atividade

Art.11° O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12º O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais se alocado em plantão vespertino ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.

Art. 13º O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas.

Art. 14º Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

Par 1°. Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes

Par. 2°. A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15º As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade e a permanência mínima de 1 (um) ano e meio na função de monitor(a).

§1º Em caso de inassiduidade ou falta de seriedade à instituição, o monitor poderá ser desligado e ter a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de assistência, a qualquer tempo.

Art.16º Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.

Salvador, 16 de Janeiro de 2012
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA