quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA)


RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS/AS-MONITORES/AS
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA - 2019.2

O Serviço de Apoio Jurídico da Bahia (SAJU/BA) torna público o Resultado da Seleção de Advogados/as-Monitores/as. Conforme Edital publicado no dia 17 de novembro de 2019:

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 01 (uma) vaga em convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

Segunda Vespertino: 0
Terça Vespertino: 0
Terça Noturno: 1
Quarta Vespertino: 0
Quarta Noturno: 0
Quinta Noturno: 0
Sexta Vespertino: 0

TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO

Art. 16 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1) e em seu Blog (sajubahia.blogspot.com.br) na semana subsequente ao processo seletivo.

Art. 17 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.

CONVOCAÇÃO IMEDIATA:
Terça - Noturno:
Fernanda Alves Tinoco

ORDEM CLASSIFICATÓRIA COMPLETA:
1. Jaqueline Lima Sales da Silva
2. Fernanda Alves Tinoco
3. Daiana Carvalho Rodrigues
4. Paula Cristina Farias Boaventura
5. Charles de Jesus Silva
6. João Igor Batista Silva
7. Vinícius Antônio Pinto Borges
8. Andreza Santana Santos
9. Camila Souza de Oliveira
10. Amanda Mota dos Santos

Os/As selecionados/as dentro das vagas imediatas serão convocados/as ao longo desta semana, via e-mail e/ou telefone de contato.

Os demais comporão cadastro de reserva. Ressaltamos que a lista não tem prazo de validade e qualquer alteração na disponibilidade deve ser informada através do e-mail sajubahia@gmail.com. 

O Serviço de Apoio Jurídico da Bahia (SAJU-Ba) deseja boas vindas!

Atenciosamente,
Comissão de Capacitação - SAJU


domingo, 17 de novembro de 2019

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA(SAJU/BA) – 2019.2





EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS)
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA(SAJU/BA) – 2019.2

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados(as) monitores(as) da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º São princípios do SAJU:
I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;
II - a autonomia e protagonismo de seus membros;
III - a horizontalidade;
IV - o prazer no exercício das atividades;
V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;
VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação
política, econômica e social;
VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.

Art. 2º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.

TÍTULO II
DAS VAGAS


Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 01 (uma) vaga em convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS

Art. 4º O(a) advogado(a) interessado(a) em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art. 5º Para preencher uma das vagas o(a) candidato(a) deverá:

I - Ser Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro;
a) Os(as) candidato(as) deverão possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA, com usuário nos sistemas do processo eletrônico (PROJUDI, ESAJ, PJE e TRF1);
II - Estar devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo a que se trata no título V;
III - Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.

Parágrafo único: Os(as) candidatos(as) que não possuírem certificado digital (token) e os usuários, nos termos do inciso I, a, no momento da convocação, deverão, obrigatoriamente, providenciá-lo no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de desclassificação.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 6º Serão admitidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo da OAB.

Art. 7º A fase de inscrição será iniciada no dia 17 de novembro de 2019 (domingo) e se encerrará às 23h59 do dia 05 de dezembro de 2019 (quinta-feira).

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link a seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfHqmrShLeSVJ97Ut5RlavZazdQerozXIjZndbv-L-2KiTYgQ/viewform?usp=sf_link 

§ 2° - O(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados:        
a) Nome Completo;
b) Data de Nascimento;
c) Nº da OAB;
d) Telefone residencial e celular;
e) Endereço eletrônico;
f) Instituição e ano de graduação;
g) O(s) Plantão(ões) em que tenha disponibilidade para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação;
g.1) Os plantões referidos nesta alínea são:
Segunda Vespertino (14h às 17h)
Terça Vespertino (14h às 17h)
Terça Noturno (18h30 às 20h30)
Quarta Vespertino (14h às 17h)
Quarta Noturno (18h30 às 20h30)                           
Quinta Noturno (18h30 às 20h30)
Sexta Vespertino (14h às 17h)

TÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 8º A capacitação terá três etapas após a inscrição: apresentação do SAJU, prova escrita e entrevista, respectivamente, todas no dia 07/12/2019 (sábado) e terá início às 13h.


I – A tolerância será de 15 (quinze) minutos. Os(as) candidatos(as) que não comparecerem à seleção serão automaticamente excluídos(as) do processo.
II - O(a) candidato(a) deve portar documento de identidade, Carteira da Ordem (OAB) e caneta azul ou preta.
III – É facultado ao(à) candidato(a) levar 1kg de alimento não perecível no dia e local da Capacitação. Os alimentos recolhidos serão doados à instituição que deles necessite.

Art. 9º O local onde serão realizadas as atividades de seleção é a Faculdade de Direito da UFBA (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), na sala 102 (apresentação do SAJU e prova escrita) e na sede do projeto (entrevista), que se encontra no térreo da citada Faculdade.

Art. 10 A apresentação do SAJU aos candidatos consistirá numa exposição mais detalhada da instituição, seus objetivos, estrutura, princípios e qual o papel do(a) advogado(a)-monitor(a) nesse panorama.

Art. 11 A entrevista será realizada na sede do projeto, logo após a prova escrita.

Art. 12 A prova escrita consistirá em duas etapas:
§1º Uma redação de natureza dissertativa-argumentativa que terá como base os textos contidos no Anexo I, totalizando 8 pontos.
I- A redação terá limite de 25 linhas e deverá ser escrita com caneta de tinta azul ou preta.
III- Critérios para avaliação da redação com a seguinte pontuação:
a) Gramática (1,0);
b) Conteúdo (3,0);
c) Clareza (2,0);
d) Coesão (2,0);

§2º 10 (dez) questões de múltipla escolha que conterá os assuntos listados no Anexo II, totalizando 2 pontos. 

Art. 13 A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.

Art. 14 É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a) designado(a) após a seleção, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

Art. 15 A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes parâmetros:
§ 1º A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 5.
§ 2º A prova escrita terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 5.
§ 3º Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 pontos, estarão automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.
§ 4º O(a) candidato(a) que tiver interesse em ter acesso à cópia da prova escrita poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado.

TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO


Art. 16 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1) e em seu Blog (sajubahia.blogspot.com.br) na semana subsequente ao processo seletivo.


Art. 17 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.


Art. 18 Em caso de empate de notas dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:
I - Já ter atuado como Sajuano;
II - Ter atuado em trabalho voluntário;
III - Tempo de OAB.

TÍTULO VII
DA ATIVIDADE

Art.19 O trabalho dos(as) monitores(as) que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Os(as) advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 20 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03 (três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências e eventuais diligências.

Art. 21 Os(as) monitores(as) devem estar atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.

Art. 22 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação pelo prazo mínimo de 06 meses.

Parágrafo único. A entrega do certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.

Art. 23 Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre o processo de Seleção ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.

Art. 24 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.

ANEXO I - Textos Base:





ANEXO II - Conteúdo Programático:


DIREITO CIVIL: Do direito de família. Do casamento. Das relações de parentesco. Do direito patrimonial. Do regime de bens entre os cônjuges. Dos alimentos. Da união estável. Do direito das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.


DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença: Contestação, reconvenção e revelia; Sentença e coisa julgada; Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. Teoria Geral dos Recursos. Apelação. Agravo de Instrumento.


DIREITO DO CONSUMIDOR: Conceito de Consumidor. Vulnerabilidade. Hipossuficiência. Serviço de Proteção ao Crédito. Cláusulas abusivas em contratos bancários.


Salvador, 17 de novembro de 2019


Serviço de Apoio Jurídico da Bahia– SAJU-BA

segunda-feira, 13 de maio de 2019

Seleção bolsistas PIBIEX - Núcleo de Assistência



NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA SAJU/BA
EDITAL DE SELEÇÃO DE SAJUANOS(AS) - PIBIEX 2019/2020

            A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Seleção de Sajuanos/as para bolsista PIBIEX, nos termos previstos neste edital.

I - FINALIDADE E OBJETIVOS DO PIBIEX

O PIBIEX é um dos programas desenvolvidos pela UFBA para a implementação de sua política institucional de extensão universitária, visando fomentá-la através da concessão de bolsas de iniciação à extensão a estudantes de graduação desta Universidade. As bolsas são concedidas a partir da seleção, por mérito, de propostas encaminhadas por docentes e servidores técnicos administrativos do quadro permanente da UFBA em resposta a Editais públicos anuais. O PIBIEX tem por objetivos centrais:
a) Contribuir para a formação de extensionistas;
b) Contribuir para a formação acadêmica e cidadã de estudantes em todas as áreas do conhecimento;
c) Estimular o protagonismo de servidores técnico administrativos na realização de ações extensionistas;
d) Estimular a prática de integração entre docentes, servidores técnicos administrativos na realização de ações extensionistas em equipes mistas;
e) Proporcionar ao estudante bolsista experiência colaborativa em ações extensionistas em articulação com setores da sociedade e movimentos sociais;
f) Proporcionar ao estudante bolsista a aprendizagem de conceitos e metodologias relacionados à extensão, bem como, a vivência de produção de conhecimento academicamente rigoroso e socialmente responsável;
g) Promover a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitárias.

II. DO PROJETO E PLANOS DE TRABALHOS SUBMETIDOS PELO SAJU

A proposição do projeto e a perspectiva de fruição de bolsas por alguns dos estudantes que se apresentem habilitados e disponíveis para esse compromisso se volta a uma atuação cotidiana dentro do espaço do SAJU, que permita promover comunicação entre os diversos grupos de atendimento (“plantões”) e núcleos do SAJU, bem como uma atividade mais geral de centralização das informações sobre fluxos processuais, relatórios de atividades dos diversos plantões e atuação das diversas comissões que atuam na gestão horizontal do projeto.
Nessa esteira, além do aproveitamento formativo inerente à participação no SAJU, os estudantes bolsistas desenvolverão habilidades gestionárias e comunicativas relevantes para qualificação para atuação em grupos.
Espera-se dos(as) sajuanos(as) bolsistas que, além das suas atividades rotineiras relativas ao seu plantão e triunvirato, realize trabalho de arquivamento dos processos findados há mais de 10 anos no SAJU e recepcione assistidos que, porventura, compareçam  ou entrem em contato fora do horário dos plantões (turno matutino).
Os quadros de atividades específicas de cada plano de trabalho encontram-se no Anexo I, ressalte-se que é possível haver  algumas alterações ao longo da sua execução, contudo, sem alterar o objetivo final.

III – DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 1º Serão selecionados(as) dois sajuanos(as), e estes  serão vinculados a um plano de trabalho,  definidos pela comissão de capacitação.
§1º Os candidatos classificados, mas não aprovados, permanecerão em lista de espera e serão convocados caso haja desistência dos aprovados dentro do número de vagas;

Art. 2º Estão habilitados a participar da seleção os estudantes da graduação em Direito e do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA;
§3º O PIBIEX apenas aceita participantes de projetos de extensão da Universidade Federal da Bahia, portanto, os(as) sajuanos(as) que sejam de outras Faculdades/Universidades não poderão participar da presente seleção;
§4º A vigência do plano de trabalho é de agosto de 2019 a julho de 2020, portanto, somente serão aceitas inscrições de sajuanos(as) que estejam com previsão de colação de grau a partir de 2020.1 (logo, formandos de 2019.1 e 2019.2  não poderão participar).

Art. 3º Além do elencado acima, os(as) candidatos(as) deverão preencher os seguintes requisitos, previstos no edital do PIBIEX:
I - Não deve(m) estar inadimplente(s) com o PIBIEX.
II - Não podem ser bolsistas em outro Programa institucional de bolsa;
III - Os resultados do(s) seu(s) planos de trabalho deverão ser apresentados no Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão 2020.
IV - Os estudantes devem ter coeficiente de rendimento maior ou igual a 6,0

Art. 4º O(a) sajuano(a) aprovado(a) terá direito a receber uma bolsa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) por mês enquanto durar o programa.
§1º Ressalte-se que o repasse da bolsa é feito diretamente pela UFBA, o SAJU não tem nenhuma gerência sobre essa questão.

Art. 5º Haverá acompanhamento/supervisionamento das atividades, a fim de auxiliar a execução dos planos de trabalhos pelos(as) bolsistas e a averiguar se estes estão cumprindo com suas obrigações.

Art. 6º O(a) sajuano(a) selecionado que não atuar de acordo com os objetivos e cronograma elencados no plano de trabalho, nas normas neste edital e no edital do PIBIEX poderão ser substituídos durante a vigência do programa.


IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º A etapa de inscrição iniciará no dia 13/05/2019 (segunda-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 27/05/2019 (segunda-feira).
§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://forms.gle/xLHGotDKBBYaaxtm6
§ 2° - A/O candidata/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Telefones para contato;
d) E-mail para contato;
f) Curso;
g) Semestre e turno;
h) Plantão e triunvirato que faz parte;
i) Data de ingresso no SAJU;
j) Comissão(ões) que faz parte;

Art. 8º O/A candidato/a deverá ler os textos obrigatórios, os quais são indispensáveis para as atividades que serão realizadas no dia da seleção e encontram-se disponibilizados no seguinte endereço: https://drive.google.com/drive/folders/1BGlbJLNp_UMv-ddffhdDZwipukqpmQCX?usp=sharing

Art.9º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.


V. DA SELEÇÃO

Art. 10º O processo seletivo ocorrerá através de entrevista presencial, com tempo de duração de 15 minutos, cujo horário será agendado ao final das inscrições.
§1º Inicialmente, os dias e horários disponíveis são:
a)    06/06/2019 (quinta-feira) e terá início às 16h30min término previsto às 20h15min
b)    07/06/2019 (sexta-feira) e terá início às 17h30min término previsto às 18h15min
§2º Poderão ser disponibilizados outros horários para a realização de entrevistas de acordo com a quantidade de inscritos e a disponibilidade destes. Isso será analisado pela organização no dia 28/05/2019;
§ 3° - Haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso da/o candidata/o. Após esse prazo, a/o candidata/o não poderá participar da Seleção;
§ 4º - O local da seleção é a Faculdade de Direito da UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), na sede do SAJU;
§ 5º - A/O candidata/o deve portar documento de identidade com foto e comprovante de matrícula, impresso ou digital.

Art. 11º Será realizada uma entrevista com a(o) candidata(o) na qual serão avaliadas a sua identificação com o projeto, sua atuação no SAJU e sua disponibilidade de executar um dos planos de trabalho.


VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.12. Poderão ser enviadas, aos e-mails dos/as  candidatos/as Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Seleção  ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo), motivadas por força maior.

Art.13. Após a convocação, o(a) candidato (a) capacitando(a) terá 48 (quarenta e oito) horas para confirmar sua participação no projeto;

Art. 14 O disposto neste edital fica vinculado ao resultado preliminar do PIBIEX, dia 05/06/2019, e ao resultado final, dia 14/06/2019.
§1º Caso o SAJU não logre êxito no pleito das bolsas, esta seleção perde, automaticamente, seu objeto e os candidatos aprovados não terão como ter acesso a bolsa.
§ 2º A seleção interna do SAJU será feita antes para evitar transtornos na indicação dos(as) bolsistas, a qual deve ser feita logo após o deferimento das bolsas.

Art.15. Qualquer problema nas etapas da Seleção deve ser reportado ao e-mail: sajubahia@gmail.com.

Art.16. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.

SAJU, Salvador - BA, 13 de maio de 2019.
Comissão de Capacitação – SAJU
Núcleo de Assistência do Serviço de Apoio Jurídico da Bahia – SAJU BA


Anexo I- Plano de trabalho 1
Acompanhamento dos casos selecionados na triagem semanal das segundas-feiras e de sua distribuição aos demais plantões do núcleo de assistência do SAJU
Comunicação entre os diversos plantões do núcleo de assistência do SAJU, para efeito de direcionamento de assistidos, documentos e mensagens, compartilhamento de práticas, experiências e informações.
Organização e centralização dos relatórios de processo, para acompanhamento detalhado do fluxo processual de todo o SAJU.
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas deliberações.
Atendimento e acompanhamento de demandas jurídicas dos assistidos em um plantão específico;
Elaboração de peças processuais e acompanhamento de audiências;
Realização de mediações, conciliações e encontros com os assistidos para informar, educar e refletir sobre os direitos em litígio;
Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais na construção de soluções jurídicas para os casos submetidos a exame;
Refletir criticamente e produzir textos e ensaios sobre as situações concretas e demandas extensionistas;
Participar e propor cursos e atividades de formação continuada no âmbito da atividade de extensão.


Anexo II - Plano de trabalho 2

Acompanhamento das atividades da comissão de capacitação, de relatórios e de certificados.
Conservação e fomento à biblioteca do SAJU
Acompanhamento e fomento dos ciclos de formação internos
Organização e catalogação dos processos arquivados, com o devido encaminhamento dos documentos encerrados há mais de 5 anos para o memorial da Faculdade de Direito.
Acompanhamento das reuniões gerais e de suas deliberações.
Atendimento e acompanhamento de demandas jurídicas dos assistidos em um plantão específico;
Elaboração de peças processuais e acompanhamento de audiências;
Realização de mediações, conciliações e encontros com os assistidos para informar, educar e refletir sobre os direitos em litígio;
Realizar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais na construção de soluções jurídicas para os casos submetidos a exame;
Refletir criticamente e produzir textos e ensaios sobre as situações concretas e demandas extensionistas;
Participar e propor cursos e atividades de formação continuada no âmbito da atividade de extensão.


Anexo III - Cronograma de execução de atividades


Meses
Atividades
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Acompanhamento dos casos selecionados na triagem semanal das segundas-feiras e de sua distribuição aos demais plantões
x
x
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X
X
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X
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X
Comunicação entre os diversos plantões, para efeito de direcionamento de assistidos, documentos e mensagens.
x
x
x
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X
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X
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X
Organização e centralização dos relatórios de processo, para acompanhamento detalhado do fluxo processual de todo o SAJU.
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X
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X
x
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X
Organização e catalogação dos processos arquivados, com o devido encaminhamento dos documentos encerrados há mais de 5 anos para o memorial da Faculdade de Direito.
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X






Acompanhamento das reuniões gerais e de suas deliberações.
x
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X
X
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x
X
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x
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X
Acompanhamento das atividades da comissão de capacitação, de relatórios e de certificados.
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X
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X
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X
Conservação e fomento à biblioteca do SAJU e aos ciclos de formação internos
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