Mostrando postagens com marcador monitores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador monitores. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE ADVOGADOS MONITORES 2013.2

O SAJU informa a todos que estão abertas as inscrições para a capacitação de novos advogados monitores.

O período de inscrições é de 24/01/2014 até às 23h59 de 31/01/2014 e a capacitação ocorrerá dia 01/02/14.

As inscrições serão recebidas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1ZWTZsAHvtQnimQorDIh84hX10ofL-PEiT9sPP5Aq3MY/viewform

Quaisquer dúvidas, enviar email para sajubahia@gmail.com ou ligar para 3283-9050 no horário dos plantões.

SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.2

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.                    Promoção do Acesso à Justiça
II.                  Transformação Social através do Direito
III.                Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§ 1º O processo seletivo preencherá 04 (quatro) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

§ 2º As vagas para convocação imediata, descritas no parágrafo anterior, se direcionam integralmente aos plantões do turno vespertino.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:

I.                    Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou ter sido aprovado no exame da Ordem, mas ainda não possuí-lo;
II.                  Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e participar do processo de capacitação a que se trata no Título V;
III.                Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Parágrafo único. Os candidatos que não possuírem número de registro na OAB, nos termos do inciso I, ficarão alocados automaticamente em lista de espera, assumindo a vaga apenas quando em posse de tal registro.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 24 de Janeiro de 2014, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 31 de janeiro de 2014.

Art. 6º O candidato deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1ZWTZsAHvtQnimQorDIh84hX10ofL-PEiT9sPP5Aq3MY/viewform.

§1º  São necessárias as seguintes informações:

I.                    Nome completo;
II.                  Data de nascimento;
III.                Número da OAB;
a)      Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
b)      Os candidatos que não possuírem número de registro na OAB, nos termos do inciso I do art. 4º deste edital, devem informar tal condição e o número do exame da Ordem no qual foi aprovado.
IV.                Telefones residencial e celular;
V.                  E-mail;
VI.                A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)      Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)      Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)      Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)      Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)       Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)      Sexta-Vespertino (14h às 17h)

§2º Quaisquer mudanças nos dados dos candidatos devem ser informadas através do email sajubahia@gmail.com.

TÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO

Art. 7º A capacitação consiste em apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Capacitação dos Monitores, que ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2014, às 14h, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB ou de comprovante de aprovação no exame da Ordem.

§2º O candidato que não comparecer à capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá através de sorteio. A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.10 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de capacitação, todos os candidatos deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 11 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 03 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 02 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 12 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art.13 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação ou pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 14 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.



Salvador, 24 de janeiro de 2014.



Grupo de Trabalho de Capacitação – GT-CAP 2013.2

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - 2013.1



EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.1


O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.       Promoção do Acesso à Justiça
II.     Transformação Social através do Direito
III.   Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§1º O processo seletivo preencherá 06 (seis) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
§2º Não há vagas imediatas para os plantões noturnos.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.       Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro;
II.     Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no Título V;
III.   Ter disponibilidade de horários para as atividades.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013.

Art. 6º O candidato deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1evx51rmyv5IbvLfimj-wjiVyB-E0huFKGcRq7np8YIs/viewform. São necessárias as seguintes informações:
I.       Nome completo;
II.     Data de nascimento;
III.   Número da OAB;
a)    Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV.  Telefones residencial e celular;
V.    E-mail;
VI.  Ano de graduação;
VII.             Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII.           A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)    Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)   Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)    Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)   Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)    Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)   Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX.  Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial, etc.)

TÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova escrita e oral, a ser realizada presencialmente no dia infracitado da seleção.

§1º A avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios objetivos de pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.

§2º A análise da prova presencial terá como objetivo a percepção do conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos diários do SAJU.

§3º A nota global dos candidatos será composta pela avaliação de currículos, cujo peso será de 10% (dez por cento), e pela avaliação da prova presencial, cujo peso será de 90% (noventa por cento).

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Seleção dos Monitores, que ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.

§2º O candidato que não comparecer à seleção supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A seleção dos advogados ocorrerá em dois momentos, sendo o primeiro uma apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama; e o segundo, a realização de prova escrita e oral.

Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.

§2º A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.

§1º
Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.

Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 17 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.



Salvador, 13 de setembro de 2013.


Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU – GT-CAP 2013.1





















ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

CRITÉRIO
VALOR (PONTOS)
Pós-graduação stricto sensu

Concluída
2
Em curso
1
Experiência profissional

Estágio ou trabalho na Defensoria Pública ou em Varas, Juizados ou Cartórios Cíveis lato sensu – permanência mínima de 6 meses
1
Estágio no SAJU – permanência mínima de 6 meses
2
Advocacia em escritório
1
Experiência acadêmica

Magistério em faculdades de Direito
2
Publicação de livros ou artigos
1
Outras publicações
1
TOTAL
10

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

Título I: da Entidade e seus Objetivos

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Título II: das Vagas

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§único. O processo seletivo preencherá 30 (trinta) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

Título III: dos requisitos para entrada

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I. Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou estando na iminência de tê-lo.
II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título IV.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Título IV: da Inscrição

Art. 5º O candidato para se inscrever deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico (monitoriasaju@hotmail.com) até as 23h e 59 min do dia 31 de Janeiro de 2012, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO”, contendo o que se segue:
I. Nome Completo;
II. Data de Nascimento;
III. Nº da OAB;
III.I Aqueles na iminência de tê-lo deverão explicitar a previsão da obtenção do registro.
III.II Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV. Telefones residencial e celular;
V. Endereço eletrônico;
VI. Ano de graduação;
VII. Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII. Os Plantões em que está disponível para atuar no saju, listados pela ordem de preferência para atuação;
VIII.I os plantões referidos nesse inciso são:
Segunda Vespertino (14h as 17h)
Terça Vespertino (14h as 17h)
Terça Noturno (18h30 as 20h30)
Quarta Vespertino (14h as 17h)
Quarta Noturno (18h30 as 20h30)
Quinta Noturno (18h30 as 20h30)
Sexta Vespertino (14h as 17h)
IX. Se já teve algum contato com a instituição antes (p.ex. se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial etc.);
X. Uma redação de até 400 palavras sobre o tema: “Por que eu quero integrar o quadro de monitores do SAJU?”;

Título V: da Ordem de Seleção

Art. 6º A seleção consistirá em uma avaliação dos currículos e da redação exigidos no artigo 6º, incisos VII e X respectivamente.

Art.7º A lista dos selecionados será divulgada no dia 5 (cinco) de Fevereiro de 2012.

Art.8º Os selecionados deverão comparecer a Capacitação dos Monitores que ocorrerá no dia 12 (doze) de Fevereiro de 2012 das 09h as 13h, na Faculdade de Direito da UFBa, em sala que será divulgada no mesmo dia, na portaria da Faculdade e no Mural do SAJU.

§único O candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 30 (trinta) minutos.

Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.

Art.10º A alocação dos monitores por plantão será feita, no caso de necessidade imediata, no dia da Capacitação por ordem de classificação.

§único. Cada plantão terá liberdade em aceitar ou não aceitar o monitor designado após a capacitação.

Título VI : da atividade

Art.11° O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12º O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais se alocado em plantão vespertino ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.

Art. 13º O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas.

Art. 14º Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

Par 1°. Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes

Par. 2°. A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15º As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade e a permanência mínima de 1 (um) ano e meio na função de monitor(a).

§1º Em caso de inassiduidade ou falta de seriedade à instituição, o monitor poderá ser desligado e ter a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de assistência, a qualquer tempo.

Art.16º Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.

Salvador, 16 de Janeiro de 2012
Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA