segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Prorrogação das inscrições para seleção de advogados-monitores

O Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU decidiu prorrogar as inscrições para seleção de advogados-monitores até a próxima quinta, dia 26 de setembro. A prova está mantida para o dia 28/09, sábado, às 14h na Faculdade de Direito da UFBA.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO - EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU 2013.1

NOTA DE ESCLARECIMENTO - EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU 2013.1
O Grupo de Trabalho de Capacitação (GT-CAP) do SAJU, devido a alguns questionamentos recebidos, informa que:
1. A avaliação envolve casos práticos nas áreas de atendimento
do SAJU, quais sejam, cível e previdenciário.
2. Serão admitidas inscrições dos aprovados no Exame da OAB que ainda não possuam número de inscrição na Ordem. Seu ingresso no SAJU, entretanto, fica condicionado à existência de tal inscrição; se, à época da convocação para compor o quadro de advogados-monitores do SAJU, o convocado não a possuir, será conduzido ao final da lista de aprovados.
3. O critério de antiguidade, de que trata o art. 15 do Edital, é definido com base na data de posse dos advogados-monitores, equiparando aqueles empossados numa mesma semana, dado o método de funcionamento do SAJU. Persistindo empate, utiliza-se a assiduidade do monitor no plantão que frequenta. Quaisquer outras questões ou impasses serão decididos em reunião geral.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Errata 1 - Edital de seleção de advogados-monitores 2013.1

No art. 5º, onde se lê "As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013." deve-se ler "As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de setembro de 2013."

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - 2013.1



EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.1


O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.       Promoção do Acesso à Justiça
II.     Transformação Social através do Direito
III.   Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§1º O processo seletivo preencherá 06 (seis) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
§2º Não há vagas imediatas para os plantões noturnos.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.       Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro;
II.     Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no Título V;
III.   Ter disponibilidade de horários para as atividades.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013.

Art. 6º O candidato deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1evx51rmyv5IbvLfimj-wjiVyB-E0huFKGcRq7np8YIs/viewform. São necessárias as seguintes informações:
I.       Nome completo;
II.     Data de nascimento;
III.   Número da OAB;
a)    Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV.  Telefones residencial e celular;
V.    E-mail;
VI.  Ano de graduação;
VII.             Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII.           A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)    Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)   Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)    Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)   Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)    Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)   Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX.  Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial, etc.)

TÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova escrita e oral, a ser realizada presencialmente no dia infracitado da seleção.

§1º A avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios objetivos de pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.

§2º A análise da prova presencial terá como objetivo a percepção do conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos diários do SAJU.

§3º A nota global dos candidatos será composta pela avaliação de currículos, cujo peso será de 10% (dez por cento), e pela avaliação da prova presencial, cujo peso será de 90% (noventa por cento).

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Seleção dos Monitores, que ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.

§2º O candidato que não comparecer à seleção supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A seleção dos advogados ocorrerá em dois momentos, sendo o primeiro uma apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama; e o segundo, a realização de prova escrita e oral.

Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.

§2º A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.

§1º
Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.

Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 17 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.



Salvador, 13 de setembro de 2013.


Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU – GT-CAP 2013.1





















ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

CRITÉRIO
VALOR (PONTOS)
Pós-graduação stricto sensu

Concluída
2
Em curso
1
Experiência profissional

Estágio ou trabalho na Defensoria Pública ou em Varas, Juizados ou Cartórios Cíveis lato sensu – permanência mínima de 6 meses
1
Estágio no SAJU – permanência mínima de 6 meses
2
Advocacia em escritório
1
Experiência acadêmica

Magistério em faculdades de Direito
2
Publicação de livros ou artigos
1
Outras publicações
1
TOTAL
10