segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS MONITORES SAJU 2017.1




O SAJU informa a todos que estão abertas as inscrições para a seleção de novos advogados monitores.  Quaisquer dúvidas, enviar e-mail para sajubahia@gmail.com.




EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2017.1


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - SAJU

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:

I. Promoção do Acesso à Justiça;
II. Transformação Social através do Direito;
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Art. 2º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.


TÍTULO II
DAS VAGAS

 Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 05 (cinco) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.


TÍTULO III
DOS REQUISITOS

Art. 4º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

 Art.5º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:

I. Ser Bacharel em Direito inscrito na OAB, e já possuir número de registro ou, ter sido aprovado no exame e ainda está sobre o aguardo do recebimento do registro.

                a) No caso dos candidatos com inscrição na OAB, será obrigatório que possua certificado    digital ativo para protocolo no TJ/BA.

II. Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no título V.
III. Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.

Parágrafo único: Os candidatos que não possuírem número de registro da OAB, ou certificado digital, nos termos do inciso I deste artigo, ficarão se aprovados, alocados automaticamente em lista de espera, vez que somente poderá assumir a vaga quando já estiver em posse de tais registros.


TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

 Art. 6º Serão admitidas as inscrições dos candidatos que sejam Bacharéis em Direito, com aprovação no Exame da Ordem (OAB), ou, formandos aprovados no respectivo exame, desde que estejam cursando o último semestre do referido curso. 

Art. 7º A fase de inscrição será iniciada no dia 23/01/2017 (segunda-feira) e se encerrará às 23h59 do dia 07/02/2017 (terça-feira).

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link: https://goo.gl/forms/kR7jEcYEV0AU219o1

§ 2° - O candidato deverá informar os seguintes dados:
         a) Nome Completo;
         b) Data de Nascimento;
         c) Nº da OAB;
                 c.1) Aqueles na iminência de tê-lo, deverão informar a previsão da obtenção do registro.
         d) Telefone residencial e celular;
         e) Endereço eletrônico;
         f) Instituição e ano de graduação;
         g) Declaração de conclusão de curso ou comprovante de matricula que ateste que o candidato esteja cursando o último semestre do curso de Direito.
         h) Os advogados que não possuírem número da OAB nos termos do inciso I do art. 4º deste edital, devem informar tal condição, bem como, o número do exame da ordem no qual foi aprovado,
         i) O (s) Plantão (ões) em que esteja disponível para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação;
                   i.1) Os plantões referidos nessa alínea são:
                         Segunda Vespertino (14h às 17h)
                         Terça Vespertino (14h às 17h)
                         Terça Noturno (18h30 às 20h30)
                         Quarta Vespertino (14h às 17h)
                         Quarta Noturno (18h30 às 20h30)
                         Quinta Noturno (18h30 às 20h30)
                          Sexta Vespertino (14h às 17h)


TÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO

 Art. 8º Após a inscrição a capacitação terá três etapas: apresentação do SAJU; redação e entrevista, todas no dia 11/02/2017 (sábado) e terá início às 13:30h.

 I. Haverá tolerância de 20 (vinte) minutos de atraso do capacitando. Os candidatos que não comparecerem à capacitação, será excluído do processo.
II. O candidato deve portar documento de identidade, bem como, Carteira da Ordem (OAB).
 Parágrafo único: Em hipótese de o candidato ainda não estar em posse da carteira da OAB, deve-se apresentar um comprovante de aprovação no respectivo exame.

Art. 9º O local para capacitação é a Faculdade de Direito da UFBA, em sala a definir (apresentação do SAJU e redação) e na sede do projeto (entrevista), que se encontra no térreo da citada faculdade.

Art. 10º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.

 § 1º A redação consistirá em um texto de natureza dissertativo-argumentativo sobre tema relacionado ao papel da assistência judiciária gratuita.
 I. A redação terá o limite de 20 linhas e deverá ser escrita com caneta de tinta azul ou preta.
II. Os candidatos terão o tempo máximo de 1 hora para a produção textual.
 III. Critérios para avaliação da redação com a seguinte pontuação:
           a) Gramática (2,5);
           b) Conteúdo (2,5);
           c) Clareza (2,5);
           d) Coesão (2,5);

§ 2º A entrevista ocorrerá logo após a redação.
§ 3º Casos específicos como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, ser
§ 4º A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades de Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.


Art.11º A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes critérios::
§ 1º A redação terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6.
§ 2º A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4.
§ 3º Aqueles que não alcançarem a nota mínima de 5 pontos, estarão automaticamente desclassificados do processo seletivo.
§ 5º O candidato (a) que tiver interesse em ter acesso a cópia da correção da sua prova de redação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com. 


TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO

Art. 12º A lista dos selecionados será divulgada na página do SAJU através do  Facebook, e em seu blog: sajubahia.blogspot.com.br na semana subsequente ao processo seletivo.

 Art. 13º A alocação dos monitores por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do candidato, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.

Art. 14º Em caso de empate de notas dos candidatos, prevalecerá os seguintes critérios:
     a)      Já ter atuado como Sajuano.
     b)      Ter atuado em trabalho voluntário.
     c)      Tempo de OAB.


TÍTULO VII
DA AIVIDADE

Art.15º O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.
Parágrafo único. Os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art.16º O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 03 (três) horas semanais se alocado em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências.

Art.17º Os monitores devem estar atentos e regulares quanto as responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno  do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.

Art.18º O advogado-monitor tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 meses.

Parágrafo único. A entrega do cerificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.

Art.19º Os advogados-monitores do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.

Art.20º . Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.

Art.21º Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.

                                                   Salvador, 23 de Janeiro de 2017.
                                                Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA