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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

RESULTADO DO SORTEIO - CAPACITAÇÃO DE NOVOS SAJUANOS - 2022.1

 

Olá a todos!

No dia 23/02/22 fizemos o sorteio que decide a ordem de chamada dos novos sajuanos. O sorteio foi realizado ao vivo no nosso instagram, @sajuba, e o vídeo pode ser conferido no nosso feed.

Lembrando que a convocação se dá mediante necessidade dos plantões, portanto o tempo de validade da lista é indeterminado.

Vejam como ficou a ordem do sorteio:

1. Isabela Maria Gonzalez Gomes Da Fonseca 

2. Lia Nunes Barreto 

3. Pedro Almeida da Silva 

4. Bruno Santos De Almeida 

5. Ednilton Oliveira De Souza Júnior 

6. Fernanda Tanara 

7. Bianca De Sousa Gomes 

8. Sérgio Soares Oliveira 

9. Kauana Késsia Santos 

10. Laurita De Jesus Leite Da Costa 

11. Júlio César De Sousa Silva 

12. João Jorge Oliveira Pinto 

13. Crislei Oliveira dos Santos 

 14.Nicoly Da Cruz Brito 

15. Carlos Eduardo Pimentel De Souza 

16. Gabriel Moura Caires Brilhante 

17. Lícia Oliveira Dourado 

18. Aline Luisa De Andrade Leal 

19. Lorrana Da Silva Santos 

20. Jamile De Carvalho Baraúna 

21. Bárbara Gonçalves Guimarães 

22. Filipe Moreira Silva 

23. Pedro Paulo Pereira Da Cunha Tavares 

24. Gisele Santos Portela 

25. João Vitor Santos Rehin 

26. Aline Nogueira Nunes 

27. Ana Luisa Moscoso Ribeiro 

28. Fernanda De Jesus Pires 

29. Rafael Cândido Da Silva 

30. Caio Cezar Pereira Dos Reis 

31. Elen Acácio Lima 

32. Rebeca Das Neves Dos Santos 

33. Diogo Costa Sampaio 

34. Carolina Castro De Jesus Lima 

35. Rafaela Oliveira De Souza 

36. Daiana Conceição Do Vale Carnelós 

37. Ítalo Roberto De Jesus Dos Santos

38. Milena Santos Santos 

39. Harickson Gabriel Silva Júnior 

40. Bárbara Emanuele Loureiro Limeira Aguiar 

41. Gabriela Visitação De Oliveira 

42. Ana Carolina Dos Santos Pereira 

43. Gabriel Da Silva Souza 

44. Hélio Barros Bispo dos Santos 

45. Marcia Reis Dias Pedrosa 

46. Inaê Santos De Andrade 

47. Jennyfer Lavínia Melo Santos 

48. Pedro Henrique de Santana Lima 

49. Maria Klezia Gabriel De Araujo 

50. Tailândia Estrela Santana 

51. Amanda Bonfim Carvalho 

52. Yuri Gabriel Silva Rodrigues 

53. Heitor Menezes Ferreira 

54. Yasmin Christine Silva Leal 

55. Ygor Fontes Santana 

56. Maiane Oliveira Batista 

57. Ireny Magalhães Ribeiro 

58. Nayala Couto De Santa Rita 

59. Wivirson Flávio Pereira Dultra 

60. Aila Mary Damasceno Aragão 

61. Marcia Cleide Souza Oliveira 

62. Larissa Cruz Ignacio 

63. Anna Carolina Franco Cerqueira Da Silva 

64. Victor Hugo Martinez Santos 

65. Laurine Jesus Dos Santos 

66. Artur Miguel Catarino De Lima Souza 

67. Evelin Caroline Soares Santana 

68. Felipe Pessoa Oliveira Conceição 

69. Airam Santos de Santana 

70. Anna Clara Palma Dias 

71. Cecília Alvarenga Medrado 

72. Luísa Dantas Mascarenhas 

73. Victor Cirilo Ramos Rocha 

74. Aléxia Ferreira da Cruz 

75. Valeria Xavier dos Santos 

76. Theo Costa Pinto 

77. Andrey De Oliveira Almeida 

78. Lucas Romeu Santos Da Silva


Quaisquer dúvidas, mandar para o e-mail da Comissão de Capacitação: capacitacaosaju@gmail.com.


sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE ADVOGADOS MONITORES 2013.2

O SAJU informa a todos que estão abertas as inscrições para a capacitação de novos advogados monitores.

O período de inscrições é de 24/01/2014 até às 23h59 de 31/01/2014 e a capacitação ocorrerá dia 01/02/14.

As inscrições serão recebidas pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1ZWTZsAHvtQnimQorDIh84hX10ofL-PEiT9sPP5Aq3MY/viewform

Quaisquer dúvidas, enviar email para sajubahia@gmail.com ou ligar para 3283-9050 no horário dos plantões.

SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.2

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.                    Promoção do Acesso à Justiça
II.                  Transformação Social através do Direito
III.                Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§ 1º O processo seletivo preencherá 04 (quatro) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

§ 2º As vagas para convocação imediata, descritas no parágrafo anterior, se direcionam integralmente aos plantões do turno vespertino.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:

I.                    Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro ou ter sido aprovado no exame da Ordem, mas ainda não possuí-lo;
II.                  Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e participar do processo de capacitação a que se trata no Título V;
III.                Ter disponibilidade de horários para as atividades.

Parágrafo único. Os candidatos que não possuírem número de registro na OAB, nos termos do inciso I, ficarão alocados automaticamente em lista de espera, assumindo a vaga apenas quando em posse de tal registro.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 24 de Janeiro de 2014, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 31 de janeiro de 2014.

Art. 6º O candidato deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1ZWTZsAHvtQnimQorDIh84hX10ofL-PEiT9sPP5Aq3MY/viewform.

§1º  São necessárias as seguintes informações:

I.                    Nome completo;
II.                  Data de nascimento;
III.                Número da OAB;
a)      Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
b)      Os candidatos que não possuírem número de registro na OAB, nos termos do inciso I do art. 4º deste edital, devem informar tal condição e o número do exame da Ordem no qual foi aprovado.
IV.                Telefones residencial e celular;
V.                  E-mail;
VI.                A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)      Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)      Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)      Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)      Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)       Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)      Sexta-Vespertino (14h às 17h)

§2º Quaisquer mudanças nos dados dos candidatos devem ser informadas através do email sajubahia@gmail.com.

TÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO

Art. 7º A capacitação consiste em apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama.

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Capacitação dos Monitores, que ocorrerá no dia 01 de fevereiro de 2014, às 14h, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB ou de comprovante de aprovação no exame da Ordem.

§2º O candidato que não comparecer à capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A ordem de classificação dos candidatos ocorrerá através de sorteio. A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.10 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de capacitação, todos os candidatos deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 11 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 03 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 02 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 12 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art.13 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação ou pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 14 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.



Salvador, 24 de janeiro de 2014.



Grupo de Trabalho de Capacitação – GT-CAP 2013.2

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - 2013.1



EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.1


O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.       Promoção do Acesso à Justiça
II.     Transformação Social através do Direito
III.   Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§1º O processo seletivo preencherá 06 (seis) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
§2º Não há vagas imediatas para os plantões noturnos.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.       Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro;
II.     Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no Título V;
III.   Ter disponibilidade de horários para as atividades.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013.

Art. 6º O candidato deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1evx51rmyv5IbvLfimj-wjiVyB-E0huFKGcRq7np8YIs/viewform. São necessárias as seguintes informações:
I.       Nome completo;
II.     Data de nascimento;
III.   Número da OAB;
a)    Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV.  Telefones residencial e celular;
V.    E-mail;
VI.  Ano de graduação;
VII.             Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII.           A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)    Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)   Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)    Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)   Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)    Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)   Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX.  Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial, etc.)

TÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova escrita e oral, a ser realizada presencialmente no dia infracitado da seleção.

§1º A avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios objetivos de pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.

§2º A análise da prova presencial terá como objetivo a percepção do conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos diários do SAJU.

§3º A nota global dos candidatos será composta pela avaliação de currículos, cujo peso será de 10% (dez por cento), e pela avaliação da prova presencial, cujo peso será de 90% (noventa por cento).

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Seleção dos Monitores, que ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.

§2º O candidato que não comparecer à seleção supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A seleção dos advogados ocorrerá em dois momentos, sendo o primeiro uma apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama; e o segundo, a realização de prova escrita e oral.

Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.

§2º A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.

§1º
Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.

Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 17 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.



Salvador, 13 de setembro de 2013.


Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU – GT-CAP 2013.1





















ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

CRITÉRIO
VALOR (PONTOS)
Pós-graduação stricto sensu

Concluída
2
Em curso
1
Experiência profissional

Estágio ou trabalho na Defensoria Pública ou em Varas, Juizados ou Cartórios Cíveis lato sensu – permanência mínima de 6 meses
1
Estágio no SAJU – permanência mínima de 6 meses
2
Advocacia em escritório
1
Experiência acadêmica

Magistério em faculdades de Direito
2
Publicação de livros ou artigos
1
Outras publicações
1
TOTAL
10