domingo, 3 de junho de 2018

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVAS/OS SAJUANAS/OS - 2018



EDITAL DE CAPACITAÇÃO DE NOVAS/OS SAJUANAS/OS
N° 01/2018 - SAJU
O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto de extensão vinculado à Universidade Federal da Bahia (UFBa) e é inteiramente gerido por estudantes, mediante democracia participativa, na qual todas/os têm o direito e o dever de participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de ajudar a construir a entidade, as/os membras/os associadas/os devem estar atentas/os às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma sociedade justa, igualitária e democrática e pelo acesso à justiça.
A Comissão de Capacitação vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da Capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, relação com a universidade pública, seu histórico, princípios, finalidades a ela inerentes, organização e funcionamento.
I. DISPOSIÇÕES INICIAIS E DAS VAGAS
Art. 1º. A Comissão de Capacitação declara aberta a presente Capacitação de Sajuanos/as, nos termos previstos neste edital.
§ 1° - A Capacitação será aberta a todas/os as/os inscritas/os e o ingresso se dará mediante sorteio. As/Os primeiras/os 20 (vinte) sorteadas/os, dentre as/os participantes da Capacitação, serão chamados de imediato, respeitando a necessidade do SAJU. As/Os demais sorteadas/os ficarão em lista de espera (chamada mediata), que terá validade até a próxima Capacitação.
§ 2° - É permitido o ingresso concomitante nos dois núcleos do SAJU: Assistência e Assessoria.
§ 3° - O SAJU se organiza através de democracia participativa e horizontal, executando suas decisões a partir de Comissões de Trabalho (permanentes ou temporárias). Qualquer Capacitanda/o que venha a se tornar Sajuana/o poderá ingressar em qualquer Comissão.
Art. 2º. São princípios do SAJU:
I - a gratuidade dos serviços, trabalhos e atividades;
II - a autonomia e protagonismo de seus membros;
III - a horizontalidade;
IV - o prazer no exercício das atividades;
V - o respeito às instâncias coletivas e práticas;
VI - o empoderamento dos assistidos e assessorados, no sentido de sua emancipação
política, econômica e social;
VII - o respeito a todas as formas de conhecimento.
II. DAS/OS CAPACITANDAS/OS
Art. 3°. Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando, poderá se inscrever para a Capacitação.
Art. 4°. Às/Aos estudantes provenientes de outras universidades ou faculdades, será permitido o ingresso até a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas na chamada imediata.
Art. 5°. A Capacitação para o ingresso no SAJU será dividida em quatro etapas: inscrição, capacitação presencial, sorteio e alocação.
III. DAS INSCRIÇÕES
Art. 6°. A etapa de inscrição será iniciada no dia 03/06/2018 (domingo) e se encerrará às 23h59 do dia 10/06/2018 (domingo).
§ 1º Aos/as capacitandos/as fica facultada a doação de 1kg de alimento não perecível no dia da Capacitação. Os alimentos recolhidos serão doados a instituição que deles necessite.
§ 2° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta ao formulário no link: https://goo.gl/forms/UYR5M685euoO1UTP2
§ 3° - A/O Capacitanda/o deverá informar os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) CPF;
c) Telefones para contato;
d) E-mail para contato;
e) Instituição de ensino;
f) Curso;
g) Semestre e turno;
h)  Indicar os plantões do Núcleo de Assistência que tem disponibilidade de frequentar, sem qualquer ordem de preferência, de acordo com a lista abaixo:
·      Segunda-Vespertino (14h às 17h);
·      Terça-Vespertino (14h às 17h);
·      Terça-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Quarta-Vespertino (14h às 17h);
·      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30);
·      Sexta-Vespertino (14h às 17h).
§4º O/A capacitando/a deverá ler os textos de leitura obrigatória, os quais são indispensáveis para as atividades que serão realizadas no dia da capacitação e encontram-se disponibilizados no seguinte endereço:
Art. 7º. A exatidão das informações é de inteira responsabilidade da/o Capacitanda/o.
IV. DA CAPACITAÇÃO
Art. 8º. A Capacitação presencial ocorrerá no dia 17/06/2018 (domingo) e terá início às 08h30 e término às 13h.
§ 1° - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso da/o Capacitanda/o. Após esse prazo, a/o Capacitanda/o não poderá participar da Capacitação.
§ 2º - A presença é obrigatória em todo o período da Capacitação presencial. A/O Capacitanda/o que faltar em algum dos momentos estará automaticamente desclassificada/o.
§ 3º - O local da Capacitação é a Faculdade de Direito da UFBa (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), no primeiro andar do prédio.
§ 4º - A/O Capacitanda/o deve portar documento de identidade com foto e comprovante de matrícula (impresso ou pelo celular).
§ 5º - Durante a Capacitação será dado um intervalo de, no máximo, 20 (vinte) minutos. A cantina da Faculdade estará funcionando. Sugere-se que tragam dinheiro trocado ou cartão.
V. DO SORTEIO E ALOCAÇÃO
Art. 9. A etapa de sorteio das/os Capacitadas/os ocorrerá no dia 19/06/2018 (terça-feira), após a capacitação presencial, na Faculdade de Direito da UFBa, em local e horário a serem divulgados posteriormente.
Parágrafo único. O sorteio é público e de participação não obrigatória pelas/os Capacitandas/os.
Art. 10. Após a etapa de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual as/os Capacitadas/os serão incluídos em plantões, obedecendo à necessidade destes, a disponibilidade da/o Capacitanda/o e a ordem de sorteio.
Art. 11. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade da/o Sorteada/o, este ficará em lista de espera.
Art. 12. A ordem das/os Sorteadas/os será divulgada em no máximo 24h após sorteio, através dos murais externos e internos do SAJU, das mídias sociais (Saju-Ba) e do blog do projeto (sajubahia.blogspot.com.br).
Art. 13. As/Os Capacitandas/os sorteados nas vagas imediatas serão convocadas/os nas semanas subsequentes à Capacitação, pelos contatos informados na inscrição.
VI. DO NÚCLEO DE ASSESSORIA
Art. 14. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas a manifestação de vontade da/o Capacitanda/o pelos meios a serem divulgados e a presença nas reuniões do Núcleo que ocorrem toda sexta-feira às 17h.
VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A quantidade de vagas imediatas poderá ser alterada para mais, a depender da necessidade do SAJU.
Art. 16. Poderão ser enviadas, aos e-mails das/os Capacitandas/os, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo), motivadas por força maior.
Art. 17. Após a convocação, o(a) capacitando(a) terá 15 (quinze) dias para responder e comparecer ao plantão, sob pena de desclassificação automática.
Art. 18. A/O Capacitanda/o, ao ingressar no SAJU, será considerada/o membra/o associada/o voluntária/o do projeto de extensão, sem distinção as/aos demais Sajuanas/os.
Art.19. Qualquer problema nas etapas da Capacitação deve ser reportado ao e-mail: capacitacaosaju@gmail.com.
Art.20. As/Os Capacitadas/os da última Capacitação que, por questões de disponibilidade/necessidade, ainda não foram chamados e se encontram em lista de espera, terão preferência na chamada para ingresso.
Art. 21. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Capacitação.

55º ano do SAJU, Salvador - BA, 03 de junho de 2018.
Comissão de Capacitação – SAJU

Serviço de Apoio Jurídico – SAJU

domingo, 6 de maio de 2018

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS/AS-MONITORES/AS DO SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA- 2018.1



O Serviço de Apoio Jurídico da Bahia torna público o resultado da Seleção de Advogados/as-Monitores/as, conforme Edital de Seleção publicado em 14 de abril de 2018:

TÍTULO II
 DAS VAGAS

Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as) monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 02 (duas) vagas em convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

Observação Importante: Novas vagas imediatas surgiram ao longo das semanas de inscrição. Desse modo, o processo seletivo preencherá, agora, 04 (quatro) vagas em convocação imediata, com a seguinte distribuição:

Segunda Vespertino: 0
Terça Vespertino: 0
Terça Noturno: 2
Quarta Vespertino: 1
Quarta Noturno: 0
Quinta Noturno: 1
Sexta Vespertino: 0

TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO

Art. 12 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook e em seu blog: sajubahia.blogspot.com.br na semana subsequente ao processo seletivo.

Art. 13 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.


CONVOCAÇÃO IMEDIATA:

Terça Noturno:
Luiz Henrique Alves Nunes
Luana Rebeca Silva Pereira

Quarta Vespertino:
Fernanda Conceição Tude de Carvalho

Quinta Noturno:
Valmir Chaves de Oliveira Neto


ORDEM CLASSIFICATÓRIA COMPLETA:

1º Valmir Chaves de Oliveira Neto
2º Luiz Henrique Alves Nunes
3º Luana Rebeca Silva Pereira
4º Amanda Félix dos Santos Grassi
5º Fernanda Conceição Tude de Carvalho
6º Tírisa Boa Sorte Romano
7º Camila Bacelar Lima Leal
8º Nayara Karin Falcao de Oliveira
9º Jessica Coimbra Santos
10º Mayara Oliveira Almeida
11º Thainá Vieira Fontes
12º Felipe Fontes Castro
13º Ana Maria Lima Peregrino de Carvalho
14º Jeane Claudia Silva Nascimento
15º Fabiana Silva Santa Mônica
16º Caroline Mascarenhas Nascimento
17º Ícaro Pereira Matos
18º Selma Ferreira Silva
19º Eliane Cristina Carvalho Madureira
20º Alzira Oliveira Gomes
21º Yasmin Mendes Alencar
22º Adriana Sampaio Rodrigues
23º Ivana Oliveira Cordeiro
24º Victor Brito Franca
25º Welton Fernandes Santos de Jesus
26º Geisiane Carvalho dos Santos


Os selecionados dentro das vagas imediatas serão convocados ainda esta semana, via e-mail e/ou telefone de contato.

Os demais comporão cadastro de reserva. Ressaltamos que a capacitação não tem prazo de validade e qualquer alteração na disponibilidade deve ser informada via email sajubahia@gmailcom.

O Serviço de Apoio Jurídico da Bahia (SAJU) deseja boas vindas!

Atenciosamente,

Comissão de Capacitação.






sábado, 14 de abril de 2018

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) - SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA) – 2018.1


EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS(AS)-MONITORES(AS) 
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA BAHIA (SAJU/BA) – 2018.1

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados(as) monitores(as) da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I - Promoção do Acesso à Justiça;
II - Transformação Social através do Direito;
III - Proporcionar a prática da Extensão universitária.

Art. 2º O SAJU não atuará, sob nenhuma circunstância, em causas trabalhista, penal, tributária, contra a UFBA, ou ainda, contra advogados(as) inscritos na OAB, salvo se já houver recurso administrativo na OAB em última instância.

TÍTULO II
 DAS VAGAS

Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as) monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 02 (duas) vagas em convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS

Art. 4º O(a) advogado(a) interessado(a) em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático aos(às) demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, na prestação de serviço voluntário, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.5º Para preencher uma das vagas o(a) candidato(a) deverá:

I - Ser Bacharel(a) em Direito inscrito(a) na OAB e já possuir número de registro.
a) Os(as) candidato(as) deverão possuir certificado digital (token) ativo, para protocolo no TJ/BA, com usuário nos sistemas do processo eletrônico (PROJUDI, ESAJ, PJE e TRF1)
II - Estar devidamente inscrito(a) nos termos deste edital e ser aprovado(a) no processo seletivo a que se trata no título V.
III - Ter disponibilidade de horários para as atividades internas e externas.

Parágrafo único: Os(as) candidatos(as) que não possuírem certificado digital (token) e os usuários, nos termos do inciso I, a, no momento da convocação, deverão, obrigatoriamente, providenciá-lo no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de desclassificação.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 6º Serão admitidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que sejam Bacharéis(las) em Direito com posse de registo da OAB.

Art. 7º A fase de inscrição será iniciada no dia 14/04/2018 (sábado) e se encerrará às 23h59 do dia 03/05/2018 (quinta-feira).

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário no link a seguir, momento em que será enviado e-mail de confirmação: https://goo.gl/forms/HXaRj8Bdk8WmZJlC3 
§ 2° - O(a) candidato(a) deverá informar os seguintes dados:        
a) Nome Completo;
b) Data de Nascimento;
c) Nº da OAB;
d) Telefone residencial e celular;
e) Endereço eletrônico;
f) Instituição e ano de graduação;
g) O(s) Plantão(ões) em que tenha disponibilidade para atuar no SAJU, listados pela ordem de preferência para atuação;
g.1) Os plantões referidos nessa alínea são:
Segunda Vespertino (14h às 17h)
Terça Vespertino (14h às 17h)
Terça Noturno (18h30 às 20h30)
Quarta Vespertino (14h às 17h)
Quarta Noturno (18h30 às 20h30)                           
Quinta Noturno (18h30 às 20h30)
Sexta Vespertino (14h às 17h)

TÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 8º A seleção terá três etapas após a inscrição: apresentação do SAJU; redação e entrevista, todas no dia 06/05/2018 (domingo) e terá início às 9h, impreterivelmente. 

I – A entrada na Faculdade será possível a partir das 8h00. Os(as) candidatos(as) que não comparecerem à seleção serão automaticamente excluídos(as) do processo.
II - O(a) candidato(a) deve portar documento de identidade, Carteira da Ordem(OAB) e caneta azul ou preta.
III – É facultado ao(à) candidato(a) levar 1kg de alimento não perecível no dia e local da seleção. Os alimentos recolhidos serão doados à instituição que deles necessite.

Art. 9º O local onde serão realizadas as atividades de seleção é a Faculdade de Direito da UFBA (Rua da Paz, s/n, Graça, Salvador), em sala a definir (apresentação do SAJU e redação) e na sede do projeto (entrevista), que se encontra no térreo da citada faculdade.

Art. 10 A Seleção dos(as) monitores(as) consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do(a) advogado(a)-monitor(a) nesse panorama.

§ 1º A redação consistirá em um texto de natureza dissertativo-argumentativo sobre tema voltado para os princípios da instituição.
I - A redação terá o limite de 25 linhas e deverá ser escrita com caneta de tinta azul ou preta.
II - Os(as) candidatos(as) terão o tempo máximo de 1 (uma) hora para a produção textual.
III - Critérios para avaliação da redação com a seguinte pontuação:
a) Gramática (1,5);
b) Conteúdo (3,5);
c) Clareza (2,5);
d) Coesão (2,5);

§ 2º A entrevista ocorrerá logo após a redação na sede do SAJU.

§ 3º A comissão de capacitação se reserva no direito de não se imiscuir das escolhas dos plantões em relação aos(às) monitores(as) selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades do Núcleo de Assistência.

§ 4º É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o(a) monitor(a) designado(a) após a seleção, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

Art.11 A seleção terá critério eliminatório segundo os seguintes parâmetros:
§ 1º A redação terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 6.
§ 2º A entrevista terá valor máximo de 10 (dez) pontos com peso 4.
§ 3º Aqueles(as) que não alcançarem a nota mínima de 5 pontos, estarão automaticamente desclassificados(as) do processo seletivo.
§ 4º O(a) candidato(a) que tiver interesse em ter acesso à cópia da correção da sua prova de redação poderá solicitar pelo e-mail sajubahia@gmail.com, no prazo máximo de 15 dias após a divulgação do resultado.

TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO

Art. 12 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook e em seu blog: sajubahia.blogspot.com.br na semana subsequente ao processo seletivo.

Art. 13 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.

Art. 14 Em caso de empate de notas dos(as) candidatos(as), prevalecerá os seguintes critérios:
I - Já ter atuado como Sajuano;
II - Ter atuado em trabalho voluntário;
III - Tempo de OAB.

TÍTULO VII
DA ATIVIDADE

Art.15 O trabalho dos(as) monitores(as) que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo nenhum tipo de remuneração por parte do projeto de extensão ou dos assistidos, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Os(as) advogados(as)-monitores(as) selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art.16 O(a) advogado(a)-monitor(a) deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado(a), dedicando 03 (três) horas semanais se alocado(a) em plantão vespertino ou 02 (duas) horas semanais se alocado(a) em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; além disso, o(a) advogado(a)-monitor(a) tem o dever de se dedicar a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências e eventuais diligências. 

Art.17 Os(as) monitores(as) devem estar atentos e regulares quanto às responsabilidades inerentes à atividade advocatícia assistencial previstas no Código de Ética da Ordem, bem como, no Regimento Interno do Núcleo de Assistência do SAJU e Estatuto do SAJU.

Art.18 O(a) advogado(a)-monitor(a) tem direito a um certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado(a), e atuação pelo prazo mínimo de 06 meses.

Parágrafo único. A entrega do certificado está vinculada à quitação de suas obrigações profissionais, tal como os substabelecimentos e o desligamento oficial da instituição.

Art.19 No caso de advogados(as)-monitores(as) do SAJU que ingressaram em regime de urgência, estes(as) deverão participar desta Seleção, sob pena de desligamento.

Art.20 Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos(as), informações complementares sobre o processo de Seleção ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.

Art.21 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão de capacitação do SAJU.


Salvador, 14 de abril de 2018.
Serviço de Apoio Jurídico da Bahia– SAJU-BA

terça-feira, 17 de outubro de 2017

RESULTADO - CAPACITAÇÃO DE ADVOGADOS MONITORES 2017.2



O serviço de Apoio Jurídico da UFBA (SAJU) torna público o resultado da capacitação de novas/os advogados-monitores, conforme edital de seleção publicado em 25 de Setembro de 2017:

TÍTULO II
 DAS VAGAS

Art. 3º A seleção diz respeito ao ingresso de novos(as) advogados(as)-monitores(as), que poderão ser alocados(as) em algum dos 07 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo único. O processo seletivo preencherá 07 (sete) vagas em convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

TÍTULO VI
DA ORDEM DE SELEÇÃO

Art. 12 A lista dos(as) selecionados(as) será divulgada na página do SAJU através do Facebook, e em seu blog: sajubahia.blogspot.com.br na semana subsequente ao processo seletivo.

Art. 13 A alocação dos(as) monitores(as) por plantão será feita a partir dos critérios de necessidade do plantão e disponibilidade do(a) candidato(a), respeitada a ordem de classificação e o número de vagas imediatas.

VAGAS IMEDIATAS:

Segunda Vespertino: 0
Terça Vespertino: 0
Terça Noturno: 1
Quarta Vespertino: 0
Quarta Noturno: 5
Quinta Noturno: 0
Sexta Vespertino: 1

CONVOCAÇÃO IMEDIATA:

Terça Noturno:
Gabriel Cardoso Lopes

Quarta Noturno: 
Leonardo Miranda,
Gabriela Sedraz Carneiro
Maria Manuella de Moura Viana
Marina Magda Sobreiro Sá da Costa
Ana Raquel Cerqueira Santos

Sexta Vespertino:
Gabriela Macedo Coelho Rocha

ORDEM CLASSIFICATÓRIA COMPLETA:

1º        GABRIEL CARDOSO LOPES.
2º        FERNANDA LÚCIA SANTOS LIMA DE SOUZA
3º        MARCEL M. GARIBALDI
4º        GABRIELA MACEDO COELHO L. ROCHA
5º        EDNALDO TELES MOURA JUNIOR
6º        TAINAN MARIA GUIMARÃES SILVA E SILVA
7º        CAROLINE FÉLIX DOS SANTOS GRASSI
8º        LEONARDO MIRANDA
9º        GABRIELA SEDRAZ CARNEIRO
10º      MARIA MANUELLA DE MOURA VIANA
11º      MARINA MAGDA SOBREIRO SÁ DA COSTA
12º      ANA RAQUEL CERQUEIRA SANTOS
13º      SUELY M. GUIMARÃES SALES DA ROCHA
14º      RAFAEL FREITAS COSTA
15º      GIANCARLOS CONCEIÇÃO
16º      ALANA DE ALMEIDA SILVA
17º      LIS MULLER D´OLIVEIRA SANTOS
18º      ALEXANDRA PIRES GOMES
19º      FERNANDO ALMEIDA SALGADO LÔBO.

Os capacitados dentro das vagas imediatas serão convocados ainda esta semana, via e-mail e/ou telefone de contato.
Os demais capacitados comporão cadastro de reserva. Ressaltamos que a capacitação não tem prazo de validade e qualquer alteração na disponibilidade deve ser informada via email sajubahia@gmailcom.

O Serviço de Apoio Jurídico (SAJU) deseja boas vindas!

Atenciosamente,

Comissão de Capacitação.