sábado, 26 de outubro de 2013

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DO SAJU/UFBA – 2013.2

EDITAL DE CAPACITAÇÃO DO SAJU/UFBA – 2013.2

O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – é um projeto de extensão vinculado à UFBA e é inteiramente gerido por estudantes, mediante democracia participativa, na qual todos tem o direito e o dever de participar da organização e das decisões político-administrativas. Além de ajudar a construir a entidade, os membros associados devem estar atentos às finalidades da atividade exercida, entre as quais está a luta por uma sociedade justa, igualitária e democrática.

O Grupo de Trabalho de Capacitação (GT-CAP) vem tornar público o presente Edital de Capacitação do SAJU. O objetivo da capacitação é apresentar a entidade, sua natureza de projeto de extensão, sua relação com a universidade pública, seu histórico e os princípios e finalidades a ela inerentes.


DAS VAGAS

Art. 1º. O GT-CAP declara aberta a presente capacitação.

§ 1° - A capacitação será aberta a todos os inscritos e o ingresso se dará mediante sorteio. Os primeiros 15 (quinze) sorteados e que participarem da capacitação serão chamados de imediato e os não-sorteados que vierem para a capacitação ficarão em lista de espera, que terá validade até a próxima capacitação.

§ 2° - É permitido ingressar nos dois núcleos do SAJU: Assistência e Assessoria.

§ 3° - O SAJU se organiza mediante necessidade a partir de comissões chamadas de Grupos de Trabalho (GTs). Qualquer capacitando que venha a se tornar sajuano poderá ingressar em qualquer GT.

DOS CANDIDATOS

Art. 2°. Qualquer estudante de graduação de Direito ou do Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades da UFBA, independentemente do semestre/ano que esteja cursando, poderá se inscrever para a capacitação.

Art. 3°. Aos estudantes provenientes de outras universidades será reservada a quantidade máxima de 25% das vagas oferecidas.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4°. A seleção para concorrer a uma das vagas será dividida em quatro fases: inscrição, capacitação, sorteio e alocação.

Art. 5°. A fase de inscrição será iniciada no dia 26/10/2013 (sábado) à meia-noite e se encerrará às 23h59 do dia 01/11/2013 (sexta-feira).

§ 1° - A inscrição deverá ser realizada por meio de resposta formulário de link
https://docs.google.com/forms/d/1d4OT6EEeF4Zgk733wCmdaKdKV0DFf2vu0H51CXEGRvs/viewform.

§ 2° - O candidato deverá informar os seguintes dados:
a)   O nome completo do candidato;
b)   O curso;
c)   Semestre ou ano que está cursando;
d)   Instituição de ensino;
e)   Número de matrícula;
f)    Telefones para contato;
g)   Email para contato;
h)   Indicação dos plantões que tem disponibilidade de freqüentar, sem qualquer ordem de preferência, caso deseje participar do Núcleo de Assistência, de acordo com a lista abaixo:
·      Segunda-Vespertino (14h às 17h)
·      Terça-Vespertino (14h às 17h)
·      Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
·      Quarta-Vespertino (14h às 17h)
·      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
·      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
·      Sexta-Vespertino (14h às 17h)

§ 3º – No formulário de inscrição, o candidato deve indicar se deseja adquirir uma ou mais camisas do SAJU, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) cada. Entretanto, a aquisição da(s) camisa(s) fica condicionada à entrada do candidato ao SAJU pelas vagas imediatas. Os candidatos remanescentes na lista de espera podem adquirir as camisas posteriormente, mas não através da indicação constante na inscrição.

Art. 6°. A fase de sorteio dos capacitados ocorrerá no dia 04/11/2013 (segunda), após a capacitação, em local e data a serem divulgados posteriormente.

§ 1º O sorteio é público e de participação não obrigatória pelos inscritos.

Art. 7º. Após a fase de sorteio, será iniciada a etapa de alocação, na qual os sorteados serão incluídos em plantões, obedecendo a necessidade destes e a ordem de sorteio.

Art. 8º. Caso tenham se esgotado as vagas nos plantões constantes na lista de disponibilidade do sorteado, este ficará em lista de espera e será informado caso haja disponibilidade de vagas em outros plantões.

DA CAPACITAÇÃO

Art. 9º. A capacitação ocorrerá no dia 03/11/2013 (domingo) e terá início às 9h e término às 18h, com intervalo de 1h30 para almoço.

§ 1° - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso do capacitando.

§ 2º - A presença é obrigatória em ambos os turnos. O candidato que faltar em algum destes estará automaticamente desclassificado.

§ 3º - O local para capacitação é a Faculdade de Direito da UFBA, em sala a ser divulgada posteriormente.

Art. 10. Os membros do SAJU que ingressaram em regime de urgência devem participar da Capacitação, sob PENA DE DESLIGAMENTO.

DO NÚCLEO DE ASSESSORIA

Art. 12. A entrada no Núcleo de Assessoria não está vinculada ao sorteio, bastando apenas manifestação de vontade do candidato pelos meios a serem divulgados na capacitação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Poderão ser enviadas, aos e-mails dos candidatos, informações complementares sobre o processo de Capacitação ou mesmo alterações (local ou data, por exemplo) motivadas por força maior.


terça-feira, 15 de outubro de 2013

"Pensando bem..." - um ciclo de debates promovido pelo SAJU

"A transição das funções essenciais da justiça frente às transformações sociais: uma análise histórica e crítica da Magistratura, Defensoria Pública, Ministério Público e advocacia"

O SAJU convida todos e todas para a segunda edição do "Pensando bem". Nesta edição, a temática gira em torno das instituições do poder judiciário, suas potencialidades, obstáculos e transformações frente às mudanças sociais.

Serão certificadas 3h. Não há inscrição prévia.

Quando: Sexta, 25 de outubro de 2013, às 10h

Local: Sala da Congregação da Faculdade de Direito da UFBA

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU - 2013.1

RESULTADO DA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU - 2013.1

1. Rogério Reis dos Santos
2. Ícaro Oliveira Costa
3. Maria Martinez Adion
4. Laís de Araújo Primo
5. Morgana Rodrigues Costa Correia
6. Joelma Souza Almeida
7. Luiz Filipe Souza Fonseca
8. Pedro Camera Pacheco
9. Jonatan Lima Ferreira
10. Djaneide Cardoso da Silva
11. Juliana Maria Holanda do Outeiro
12. Bianca Moreira Ferreira
13. Dario Cerqueira Morinigo
14. Filipe de Araújo Vieira
15. Luana Menezes Rocha
16. Maiana Passos Veiga
17. Verônica Sales Santana

O SAJU agradece a participação de todos os candidatos e os parabeniza.

Reitere-se que os aprovados que não possuírem carteira da OAB quando convocados serão alocados ao final da lista.

Quaisquer dúvidas, ligar para 3283-9050 nos horários dos plantões.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Prorrogação das inscrições para seleção de advogados-monitores

O Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU decidiu prorrogar as inscrições para seleção de advogados-monitores até a próxima quinta, dia 26 de setembro. A prova está mantida para o dia 28/09, sábado, às 14h na Faculdade de Direito da UFBA.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO - EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU 2013.1

NOTA DE ESCLARECIMENTO - EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU 2013.1
O Grupo de Trabalho de Capacitação (GT-CAP) do SAJU, devido a alguns questionamentos recebidos, informa que:
1. A avaliação envolve casos práticos nas áreas de atendimento
do SAJU, quais sejam, cível e previdenciário.
2. Serão admitidas inscrições dos aprovados no Exame da OAB que ainda não possuam número de inscrição na Ordem. Seu ingresso no SAJU, entretanto, fica condicionado à existência de tal inscrição; se, à época da convocação para compor o quadro de advogados-monitores do SAJU, o convocado não a possuir, será conduzido ao final da lista de aprovados.
3. O critério de antiguidade, de que trata o art. 15 do Edital, é definido com base na data de posse dos advogados-monitores, equiparando aqueles empossados numa mesma semana, dado o método de funcionamento do SAJU. Persistindo empate, utiliza-se a assiduidade do monitor no plantão que frequenta. Quaisquer outras questões ou impasses serão decididos em reunião geral.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Errata 1 - Edital de seleção de advogados-monitores 2013.1

No art. 5º, onde se lê "As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013." deve-se ler "As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de setembro de 2013."

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - 2013.1



EDITAL PARA SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES
SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO DA UFBA (SAJU) – 2013.1


O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.


TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.       Promoção do Acesso à Justiça
II.     Transformação Social através do Direito
III.   Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

§1º O processo seletivo preencherá 06 (seis) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.
§2º Não há vagas imediatas para os plantões noturnos.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.       Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro;
II.     Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no Título V;
III.   Ter disponibilidade de horários para as atividades.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 13 de setembro de 2013, às 12h, e término às 23h e 59min do dia 24 de fevereiro de 2013.

Art. 6º O candidato deverá responder o formulário, que pode ser encontrado no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1evx51rmyv5IbvLfimj-wjiVyB-E0huFKGcRq7np8YIs/viewform. São necessárias as seguintes informações:
I.       Nome completo;
II.     Data de nascimento;
III.   Número da OAB;
a)    Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV.  Telefones residencial e celular;
V.    E-mail;
VI.  Ano de graduação;
VII.             Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII.           A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)    Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)   Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)    Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)   Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)    Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)      Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)   Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX.  Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial, etc.)

TÍTULO V
DA SELEÇÃO

Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova escrita e oral, a ser realizada presencialmente no dia infracitado da seleção.

§1º A avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios objetivos de pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.

§2º A análise da prova presencial terá como objetivo a percepção do conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos diários do SAJU.

§3º A nota global dos candidatos será composta pela avaliação de currículos, cujo peso será de 10% (dez por cento), e pela avaliação da prova presencial, cujo peso será de 90% (noventa por cento).

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Seleção dos Monitores, que ocorrerá no dia 28 de setembro de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.

§2º O candidato que não comparecer à seleção supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A seleção dos advogados ocorrerá em dois momentos, sendo o primeiro uma apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama; e o segundo, a realização de prova escrita e oral.

Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas, como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.

§2º A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.

§1º
Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.

Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 17 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.



Salvador, 13 de setembro de 2013.


Grupo de Trabalho de Capacitação do SAJU – GT-CAP 2013.1





















ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

CRITÉRIO
VALOR (PONTOS)
Pós-graduação stricto sensu

Concluída
2
Em curso
1
Experiência profissional

Estágio ou trabalho na Defensoria Pública ou em Varas, Juizados ou Cartórios Cíveis lato sensu – permanência mínima de 6 meses
1
Estágio no SAJU – permanência mínima de 6 meses
2
Advocacia em escritório
1
Experiência acadêmica

Magistério em faculdades de Direito
2
Publicação de livros ou artigos
1
Outras publicações
1
TOTAL
10