quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - 2012.2


EDITAL DE SELEÇÃO DE ADVOGADOS-MONITORES - SAJU 2012.2

Está aberta a seleção de advogados-monitores do SAJU.

As inscrições devem ser enviadas para o email sajubahia@gmail.com, com todas as informações solicitadas no edital.

A capacitação ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2013, à tarde.

Àqueles que tiverem interesse, por favor, se inscrevam. Àqueles que conhecem alguém que teria interesse em participar, por favor, divulguem.

Quaisquer dúvidas não dirimidas pelo edital, enviar para o email supracitado ou ligar, a partir do dia 14/02, para o número 3383-9050 nos horários dos plantões do SAJU.

Atenciosamente,
Grupo de Trabalho de Capacitação - GT-CAP 2012.2







O SAJU – Serviço de Apoio Jurídico – torna pública a seleção de advogados-monitores da entidade nos termos e critérios previstos neste edital.

TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I.                    Promoção do Acesso à Justiça
II.                  Transformação Social através do Direito
III.                Proporcionar a prática da Extensão Universitária

TÍTULO II
DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito ao ingresso de novos advogados-monitores, que poderão ser alocados em algum dos 7 (sete) plantões do núcleo de assistência jurídica.

Parágrafo Único. O processo seletivo preencherá 10 (dez) vagas para convocação imediata e também servirá para formação de cadastro reserva, nos termos do edital.

TÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA ENTRADA

Art. 3º O advogado interessado em ingressar no SAJU deverá estar ciente que o seu papel é o de prestar auxílio instrumental e teórico, de modo didático, aos demais integrantes, assinar peças, ir a audiências, agindo de modo a atingir os fins institucionais, dentre outras competências definidas no regimento da assistência.

Art.4º Para preencher uma das vagas o candidato deverá:
I.                    Ser advogado inscrito na OAB, já possuindo número de registro;
II.                  Estar devidamente inscrito nos termos deste edital e ser aprovado no processo seletivo a que se trata no Título IV;
III.                Ter disponibilidade de horários para as atividades.

TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições terão início no dia 06 de fevereiro de 2013, às 10h, e término às 23h e 59min do dia 20 de fevereiro de 2013.

Art. 6º O candidato deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico sajubahia@gmail.com, no período previsto no dispositivo anterior, tendo como assunto informado “INSCRIÇÃO – ADVOGADOS-MONITORES”, contendo o que se segue:
I.                    Nome completo;
II.                  Data de nascimento;
III.                Número da OAB;
a)      Os advogados de outros estados, que estão no aguardo de transferência do registro, deverão informar o nº da OAB de origem e a previsão de quando a transferência sairá.
IV.                Telefones residencial e celular;
V.                  E-mail;
VI.                Ano de graduação;
VII.              Curriculum Vitae e/ou Curriculum Lattes;
VIII.            A lista de disponibilidade dos plantões que o candidato poderá participar, cujos horários estão listados abaixo:
a)      Segunda-Vespertino (14h às 17h)
b)      Terça-Vespertino (14h às 17h)
c)      Terça-Noturno (18h30 às 20h30)
d)      Quarta-Vespertino (14h às 17h)
e)      Quarta-Noturno (18h30 às 20h30)
f)       Quinta-Noturno (18h30 às 20h30)
g)      Sexta-Vespertino (14h às 17h)
IX.                Se já teve algum contato com o SAJU antes (se foi integrante do SAJU na graduação, indicando período em que foi; se já representou uma parte contrária ao SAJU numa ação judicial, etc.)


TÍTULO V
DA ORDEM DE SELEÇÃO

Art. 7º A seleção consistirá em avaliação dos currículos exigidos no art. 6º, VII, e de prova presencial contendo casos práticos, a realizar-se no dia infra citado da Capacitação.

§1º A avaliação dos currículos será feita de acordo com os critérios objetivos de pontuação, dispostos no Anexo I deste edital.

§2º A análise da prova presencial seguirá terá como objetivo a percepção do conhecimento jurídico do candidato e de sua forma de lidar com acontecimentos fáticos e diários do SAJU.

§3º O somatório dos pontos angariados na análise do currículo será multiplicado por 3 (três), enquanto o somatório dos pontos alcançados na resolução prova presencial será multiplicado por 7 (sete). Após a multiplicação, os resultados serão somados e divididos por 10, de modo a definir a pontuação total do candidato.

Art. 8º Os candidatos deverão comparecer à Capacitação dos Monitores, que ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2013, das 14 às 18 horas, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, em sala a ser divulgada posteriormente.

§1º Os candidatos devem estar munidos da sua carteira da OAB.

§2º O candidato que não comparecer à Capacitação supracitada será excluído do processo. Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos.

Art.9º A Capacitação dos Monitores consistirá numa apresentação mais detalhada da instituição, seus objetivos, princípios e qual o papel do advogado-monitor nesse panorama, além de uma avaliação discursiva acerca de caso prático.

Art.10 A alocação dos monitores por plantão será feita por ordem de classificação, em lista a ser divulgada posteriormente.

§1º Casos específicos, como eventuais indisponibilidades dos selecionados que galgarem melhores colocações, serão administrados e deliberados entre os interessados e o GT-CAP.

§2º O GT-CAP se reserva no direito de não se imiscuir nas escolhas dos plantões em relação aos monitores selecionados. A designação será feita de acordo com as necessidades da Assistência. É facultado a cada plantão a liberdade de admitir ou dispensar o monitor designado após a capacitação, devendo fundamentar sua decisão aos interessados. Essa decisão será soberana.

TÍTULO VI
DA ATIVIDADE

Art.11 O trabalho dos monitores que integram o SAJU é considerado voluntário, não havendo qualquer tipo de remuneração por parte do projeto de extensão, sendo que os honorários advocatícios auferidos por determinação de sentença serão revertidos para o SAJU.

Parágrafo único. Ao fim do processo de seleção, todos os advogados-monitores selecionados deverão assinar um termo de compromisso no qual constará a condição descrita acima, sem o qual não poderão vincular-se ao SAJU.

Art. 12 O advogado-monitor deve estar presente semanalmente no plantão a que for alocado, dedicando 3 (três) horas semanais, se alocado em plantão vespertino, ou 2 (duas) horas semanais se alocado em plantão noturno, a fim de prestar auxílio no atendimento; para além disso, o advogado-monitor tem o dever de se dedicar possivelmente a atividades externas como ir ao fórum e juizados para audiências, acompanhamento processual e correção de peças.

Art. 13 O advogado-monitor tem direito a certificado pelas horas de atividades prestadas, desde que mantenha frequência mínima de 75% no plantão a que foi alocado, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 14. Há a possibilidade de monitores do SAJU adquirirem bolsas nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA, tendo em vista que há uma parceria entre o SAJU e a Fundação da referida autarquia.

§1º Fica ressalvado que a possível aquisição da bolsa mencionada no caput é concedida em caráter subsidiário, apenas quando não forem preenchidas todas as vagas pelos alunos pagantes.

§2º  A bolsa não é uma contraprestação pela atividade do advogado-monitor, e não é garantida pela instituição, podendo ser concedida ou não ao monitor.

Art. 15 As bolsas são concedidas respeitando o critério de antiguidade entre os monitores e a permanência mínima de 18 (dezoito) meses na função de monitor.

§1º
Em caso da falta de assiduidade, comprometimento ou ofensa aos demais ditames atinentes à moralidade da instituição, inclusos seus princípios, o monitor será desligado do SAJU, e terá a bolsa revogada, nos termos do estatuto e regimento dos plantões de Assistência, a qualquer tempo.

Art.16 O respeito, o comprometimento e a observação aos princípios do SAJU são requisitos necessários à manutenção do monitor na instituição.

§1º O monitor cujas atividades não corresponderem às expectativas expostas nesse edital, no processo de capacitação e pelo plantão ao qual for alocado poderá ser desligado do SAJU a qualquer tempo.

§2º A decisão acerca do desligamento será tomada através de deliberação na reunião de plantão, com a presença de seus membros.

Art. 17 Quaisquer disposições desse edital poderão sofrer modificações sem aviso prévio.

Salvador, 06 de fevereiro de 2013.

Grupo de Trabalho de Capacitação – GT-CAP 2012.2













ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS

CRITÉRIO
VALOR (PONTOS)
Pós-graduação lato sensu

Concluída
2
Em curso
1
Experiência profissional

Estágio ou trabalho na Defensoria Pública
1
Estágio no SAJU
2
Estágio em Varas, Juizados ou Cartórios Cíveis lato sensu
1
Experiência acadêmica

Magistério em faculdades de Direito
2
Publicação de livros ou artigos
1
Outras publicações
1
TOTAL
10


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