sexta-feira, 24 de julho de 2015

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE MONITORES DO SAJU PARA AS BOLSAS DA EMAB



EDITAL DE INSCRIÇÃO DE MONITORES DO SAJU PARA AS BOLSAS DA EMAB

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico da UFBA torna pública o edital de inscrição de monitores do SAJU para as bolsas de pós-graduação da EMAB.

TÍTULO I: DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

TÍTULO II: DAS VAGAS
Art. 2º A seleção diz respeito à concessão de 04 (quatro) bolsas para curso de pós-graduação “Lato sensu pela UFBA: Direito e Magistratura” na Escola de Magistratura da Bahia (EMAB), a ser iniciado em agosto de 2015.
Parágrafo único. A concessão das bolsas está sujeita à formação de turma pela EMAB.

TÍTULO III: DOS REQUISITOS
Art. 3º O advogado-monitor interessado em concorrer às bolsas deve estar vinculado e ativo no SAJU no momento da publicação deste edital.

TÍTULO IV: DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 4º A concessão das bolsas obedecerá aos seguintes critérios, na respectiva ordem:
I – Antiguidade;
II – Frequência no plantão ao qual o monitor está vinculado.
§ 1º - A antiguidade será contada a partir da semana de ingresso do monitor no SAJU. Não pode ter havido interrupção na prestação do serviço voluntário, salvo em caso de licença aprovada em reunião de plantão.
§ 2º - A frequência será aferida de forma proporcional ao tempo de permanência na instituição.

TÍTULO V: DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º A inscrição deverá ser realizada até as 23h59min do dia 28 de julho de 2015, por meio de resposta ao formulário no link: http://goo.gl/forms/dl49vO576e
Parágrafo único. O candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Nº da OAB;
c) Plantão ao qual o monitor está vinculado;
d) Telefone residencial e celular;
e) Endereço eletrônico e, caso possua, link para perfil do Facebook;

TÍTULO VI: DO EFETIVO RECEBIMENTO DA BOLSA
Art. 6º É de inteira responsabilidade do candidato contemplado a apresentação dos documentos exigidos pela EMAB, instituição concessora das bolsas.

TÍTULO VII: DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Art. 7º A condição para a manutenção das bolsas é a permanência do monitor no SAJU durante o período de aulas do curso.
Parágrafo único. É facultado ao monitor contemplado solicitar licença do SAJU durante o período de elaboração e apresentação de trabalho de conclusão de curso, não excedendo o prazo de 06 (seis) meses.


TÍTULO VI: DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
Art. 8º A lista dos selecionados será divulgada no dia 29 de julho de 2015 na página do SAJU no Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1), em seu blog (sajubahia.blogspot.com.br) e no mural interno do SAJU.
Art. 9º Poderão ser enviadas aos e-mails dos candidatos informações complementares ou alterações sobre o processo de seleção.
Art. 10 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.

Salvador, 24 de julho de 2015.

Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA

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