segunda-feira, 11 de julho de 2016

CONCESSÃO DE BOLSAS DA EMAB AOS ADVOGADOS-MONITORES DO SAJU



 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE MONITORES DO SAJU PARA BOLSAS DA EMAB

O SAJU- Serviço de Apoio Jurídico da UFBA torna público o edital de inscrição de monitores do SAJU para as bolsas de pós-graduação da EMAB.

TÍTULO I: DA ENTIDADE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º O SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à Justiça
II. Transformação Social através do Direito.
III. Proporcionar a prática da Extensão universitária.

TÍTULO II: DAS VAGAS

Art. 2º A seleção diz respeito à concessão de 05 (cinco) bolsas para curso de pós-graduação “Lato sensu pela UFBA: Direito e Magistratura” na Escola de Magistratura da Bahia (EMAB), a ser iniciado, provavelmente, em agosto de 2016.
Parágrafo único. A concessão das bolsas está sujeita à formação de turma pela EMAB.

TÍTULO III: DOS REQUISITOS

Art. 3º O advogado-monitor interessado em concorrer às bolsas deve estar vinculado e ativo no SAJU no momento da publicação deste edital.

TÍTULO IV: DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 4º A concessão das bolsas, a partir do disposto no artigo anterior, obedecerá aos seguintes critérios, na respectiva ordem:
I – Não ter sido contemplado com bolsa através do SAJU;
II – Antiguidade; e
III – Frequência no plantão ao qual o monitor está vinculado.

§ 1º - A antiguidade será contada a partir da semana de ingresso do monitor no SAJU. Não pode ter havido interrupção na prestação do serviço voluntário, salvo em caso de licença aprovada em reunião de plantão ou de Núcleo.

§ 2º - A frequência será aferida de forma proporcional ao tempo de permanência na instituição.

TÍTULO V: DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º A inscrição deverá ser realizada até às 23h59min do dia 24 de julho de 2016, por meio de resposta ao formulário no link: http://goo.gl/forms/ghbtvJzsZrk2XihZ2

Parágrafo único. O candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Nº da OAB;
c) Plantão ao qual o monitor está vinculado (a vinculação e o status de ativo no SAJU será averiguado junto ao plantão indicado);
d) Telefone residencial e/ou celular;
e) Endereço eletrônico e, caso possua e queira, link para perfil do Facebook;
f) Data de ingresso como monitor voluntário (a informação será averiguada junto ao plantão indicado).

TÍTULO VI: DO EFETIVO RECEBIMENTO DA BOLSA

Art. 6º É de inteira responsabilidade do candidato contemplado a apresentação dos documentos exigidos pela EMAB, instituição concessora das bolsas.

TÍTULO VII: DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

Art. 7º A lista dos selecionados será divulgada até o dia 27 de julho de 2016 na página do SAJU no Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1), em seu blog (sajubahia.blogspot.com.br) e no mural interno do projeto.

Art. 8º Poderão ser enviadas aos e-mails dos candidatos informações complementares ou alterações sobre o processo de seleção.

Art. 9º A concessão das bolsas não se caracteriza como um direito adquirido e não tem natureza de contraprestação do serviço voluntário.

Art. 10 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.

Salvador, 11 de julho de 2016.

Serviço de Apoio Jurídico – SAJU-BA

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