EDITAL DE INSCRIÇÃO DE
MONITORES DO SAJU PARA BOLSAS DA EMAB
O SAJU- Serviço de Apoio
Jurídico da UFBA torna público o edital de inscrição de monitores do SAJU para
as bolsas de pós-graduação da EMAB.
TÍTULO I: DA ENTIDADE E
SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O
SAJU tem os seguintes objetivos precípuos:
I. Promoção do Acesso à
Justiça
II. Transformação
Social através do Direito.
III. Proporcionar a
prática da Extensão universitária.
TÍTULO II: DAS VAGAS
Art. 2º A
seleção diz respeito à concessão de 05 (cinco) bolsas para curso de
pós-graduação “Lato sensu pela UFBA: Direito e Magistratura” na
Escola de Magistratura da Bahia (EMAB), a ser iniciado, provavelmente, em
agosto de 2016.
Parágrafo único. A
concessão das bolsas está sujeita à formação de turma pela EMAB.
TÍTULO III: DOS
REQUISITOS
Art. 3º O
advogado-monitor interessado em concorrer às bolsas deve estar vinculado e
ativo no SAJU no momento da publicação deste edital.
TÍTULO IV: DOS
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Art. 4º A
concessão das bolsas, a partir do disposto no artigo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios, na respectiva ordem:
I – Não ter sido
contemplado com bolsa através do SAJU;
II – Antiguidade; e
III – Frequência no
plantão ao qual o monitor está vinculado.
§ 1º - A antiguidade
será contada a partir da semana de ingresso do monitor no SAJU. Não pode ter
havido interrupção na prestação do serviço voluntário, salvo em caso de licença
aprovada em reunião de plantão ou de Núcleo.
§ 2º - A frequência
será aferida de forma proporcional ao tempo de permanência na instituição.
TÍTULO V: DAS
INSCRIÇÕES
Art. 5º A
inscrição deverá ser realizada até às 23h59min do dia 24 de julho de 2016, por
meio de resposta ao formulário no link: http://goo.gl/forms/ghbtvJzsZrk2XihZ2
Parágrafo único. O
candidato deverá informar os seguintes dados:
a) Nome Completo;
b) Nº da OAB;
c) Plantão ao qual o
monitor está vinculado (a vinculação e o status de ativo no SAJU será
averiguado junto ao plantão indicado);
d) Telefone residencial
e/ou celular;
e) Endereço eletrônico
e, caso possua e queira, link para perfil do Facebook;
f) Data de ingresso
como monitor voluntário (a informação será averiguada junto ao plantão
indicado).
TÍTULO VI: DO EFETIVO
RECEBIMENTO DA BOLSA
Art. 6º É
de inteira responsabilidade do candidato contemplado a apresentação dos
documentos exigidos pela EMAB, instituição concessora das bolsas.
TÍTULO VII: DA
DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
Art. 7º A
lista dos selecionados será divulgada até o dia 27 de julho de 2016 na página
do SAJU no Facebook (https://www.facebook.com/sajubahia.1), em seu blog (sajubahia.blogspot.com.br) e
no mural interno do projeto.
Art. 8º Poderão
ser enviadas aos e-mails dos candidatos informações complementares ou
alterações sobre o processo de seleção.
Art.
9º
A concessão das bolsas não se caracteriza como um direito adquirido e não tem
natureza de contraprestação do serviço voluntário.
Art. 10 Os
casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SAJU.
Salvador,
11 de julho de 2016.
Serviço
de Apoio Jurídico – SAJU-BA
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